Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2744/2006 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril (Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional), e ao abrigo do disposto nos artigos 36.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia e da Inovação no despacho n.º 13 027/2005, de 25 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 14 de Junho de 2005, subdelego no inspector-geral de Jogos, licenciado António José Maria Alegria, as seguintes competências:
a) Autorizar despesas com obras e aquisições de bens e serviços até ao limite de Euro 199 519, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, desde que precedidas do cumprimento dos procedimentos a que se refere o capítulo III do mesmo diploma;
b) Decidir sobre o procedimento a seguir, até ao limite do montante fixado na alínea anterior, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo;
c) Designar, no silêncio dos diplomas orgânicos, o funcionário que servirá de oficial público nos contratos relativos às despesas previstas nas alíneas a) e b) deste despacho;
d) Autorizar a constituição de fundos permanentes para o pagamento antecipado de ajudas de custo, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
e) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional, até ao limite de Euro 4988;
f) Adoptar regimes especiais de descanso semanal, nos termos do previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
g) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos previstos na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
h) Determinar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia e autorizar o respectivo pagamento, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
i) Autorizar a celebração, prorrogação, renovação e rescisão de contratos de tarefa e avença, sem a faculdade de subdelegar, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho;
j) Autorizar licenças sem vencimento por um ano e licenças sem vencimento de longa duração, bem como o regresso destas situações, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 76.º, no n.º 2 do artigo 78.º e no n.º 3 do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
l) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional;
m) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto;
n) Empossar os subinspectores-gerais, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro;
o) Designar substitutos de chefes de repartição e chefes de secção e dar por findas as respectivas situações, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o disposto no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro;
p) Autorizar a acumulação de funções públicas remuneradas nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, bem como das não remuneradas, previstas no n.º 6 do mesmo artigo;
q) Autorizar a utilização em serviço de veículos próprios de funcionários e agentes, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
r) Autorizar a transferência para terceiros das actividades que constituem obrigações contratuais das concessionárias das zonas de jogo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro;
s) Autorizar o encerramento dos casinos, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, nos dias de Sexta-Feira Santa, 1.º de Maio, 25 de Abril e 25 de Dezembro, sob proposta das concessionárias, ouvidas as estruturas representativas dos trabalhadores;
t) Autorizar ou ordenar, quando circunstâncias especiais o justifiquem, a suspensão por período determinado do funcionamento das salas de jogos ou outras dependências ou anexos dos casinos, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro;
u) Autorizar a atribuição da direcção das salas de jogos a um adjunto da direcção do casino, nos termos do n.º 1 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro;
v) Autorizar a prorrogação dos prazos estabelecidos para as empresas concessionárias das zonas de jogo apresentarem estudos e projectos que não envolvam alteração dos prazos estabelecidos das obras a que respeitem;
x) Autorizar as concessionárias das zonas de jogo do Estoril, de Espinho e da Póvoa de Varzim a efectuar a dedução prevista, respectivamente, na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 56/84, de 9 de Agosto, na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 15/2003, de 30 de Janeiro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 29/88, de 3 de Agosto, com observância do disposto no despacho conjunto dos Secretários de Estado das Obras Públicas e do Turismo de 28 de Fevereiro de 1992, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Maio do mesmo ano;
z) Adjudicar, provisoriamente, a concessão de exploração de salas de jogo do bingo, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 7.º do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 314/95, de 24 de Novembro;
aa) Outorgar em representação do Governo nos contratos de concessão de exploração de salas de jogo do bingo;
bb) Determinar a perda de cauções prestadas por concessionários de exploração de salas de jogo do bingo, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 10.º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 314/95, de 24 de Novembro;
cc) Autorizar o encerramento das salas de jogo do bingo por determinado período de tempo ou em alguns dias da semana, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 314/95, de 24 de Novembro;
dd) Rescindir contratos de concessão de exploração de salas de jogo do bingo, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 40.º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 314/95, de 24 de Novembro;
ee) Autorizar, a pedido fundamentado dos concessionários, a transferência de salas de jogo do bingo para local diferente daquele onde se encontrem instaladas.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora delegadas, o inspector-geral de jogos tenha praticado desde 31 de Agosto de 2005.
3 - Ficam igualmente ratificados os actos praticados pelo licenciado António José Maria Alegria no período compreendido entre 1 e 31 de Agosto de 2005, durante o qual assegurou interinamente a direcção da Inspecção-Geral de Jogos, no âmbito das competências objecto de delegação.
6 de Dezembro de 2005. - Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade.
