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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 264/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 35/88, de 4 de Fevereiro, e em aditamento ao despacho conjunto n.º 231/2002, de 25 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 3 de Abril de 2002, determina-se o seguinte:
1 - No âmbito do reordenamento anual da rede pública de educação pré-escolar:
1.1 - É suspenso o funcionamento dos seguintes jardins-de-infância indicando-se, dentro de parêntesis, o número de lugares docentes:
Direcção Regional de Educação do Norte
Distrito de Bragança
Concelho de Alfândega da Fé
631530 Soeima, Soeima (1) (ver nota b).
637142 Vilar Chão, Vilar Chão (1) (ver nota b).
Concelho de Carrazeda de Ansiães
625449 Pombal, Pombal (1) (ver nota b).
630561 Seixo de Ansiães, Seixo de Ansiães (1) (ver nota b).
Concelho de Macedo de Cavaleiros
637543 Vinhas, Vinhas (1) (ver nota b).
625395 Podence, Podence (1) (ver nota b).
617568 Lagoa, Lagoa (1) (ver nota b).
Concelho de Mirandela
640920 Cedães, Cedães (1) (ver nota b).
Concelho de Mogadouro
634554 Urrós, Urrós (1) (ver nota b).
Concelho de Vimioso
602802 Argoselo n.º 1, Argoselo (1) (ver nota b).
Direcção Regional de Educação de Lisboa
Distrito de Lisboa
Concelho de Amadora
639746 Buraca n.º 4, Buraca (1) (ver nota c).
639734 Brandoa, Brandoa (2) (ver nota c).
Distrito de Santarém
Concelho de Coruche
610940 Couço, Couço (2) (ver nota a).
(nota a) Integração em escola de outra tipologia.
(nota b) Inexistência de alunos ou baixa frequência.
(nota c) Transferência de alunos por degradação das instalações.
2 - No âmbito do reajustamento anual da rede pública da educação pré-escolar:
2.1 - São criados em cada jardim-de-infância a seguir mencionados os seguintes lugares docentes, constando, dentro de parêntesis, o número de lugares que passa a constituir a sua dotação:
Direcção Regional de Educação do Centro
Distrito de Coimbra
Um lugar no jardim-de-infância 602486 Ançã, Ançã, Cantanhede (3).
Um lugar no jardim-de-infância 611839 Ega, Ega, Condeixa-a-Nova (2).
Um lugar no jardim-de-infância 618184 Leirosa, Marinha da Ondas, Figueira da Foz (2).
Um lugar no jardim-de-infância 602991 Arrifana, Arrifana, Vila Nova de Poiares (2).
Distrito de Leiria
Um lugar no jardim-de-infância 600106 A-dos-Pretos, Maceira, Leiria (2).
Um lugar no jardim-de-infância 627513 Regueira de Pontes, Regueira de Pontes, Leiria (2).
Direcção Regional de Educação de Lisboa
Distrito de Lisboa
Um lugar no jardim-de-infância 606080 Buraca n.º 1, Buraca, Amadora (3).
Um lugar no jardim-de-infância 606078 Buraca n.º 3, Buraca, Amadora (2).
Um lugar no jardim-de-infância 612844 Fanhões, Fanhões, Loures (2).
Um lugar no jardim-de-infância 618718 Lousa, Lousa, Loures (2).
Um lugar no jardim-de-infância 621833 Musgueira Norte, Lumiar, Lisboa (2).
Um lugar no jardim-de-infância 629583 Santa Maria dos Olivais n.º 4, Santa Maria dos Olivais, Lisboa (3).
Um lugar no jardim-de-infância 625577 Ponte do Rol, Ponte do Rol, Torres Vedras (2).
Um lugar no jardim-de-infância 620373 Milharado, Milharado, Mafra (2).
Um lugar no jardim-de-infância 604550 Barril, Encarnação, Mafra (2).
Distrito de Santarém
Um lugar no jardim-de-infância 625942 Porto Alto, Samora Correia, Benavente (3).
Dois lugares no jardim-de-infância 628967 Samora Correia, Samora Correia, Benavente (6).
Direcção Regional de Educação do Algarve
Distrito de Faro
Dois lugares no jardim-de-infância 622400 Olhão n.º 1, Quelfes, Olhão (3).
Um lugar no jardim-de-infância 639400 Vila Real de Santo António n.º 2, Vila Real de Santo António, Vila Real de Santo António (4).
2.2 - É alterada a denominação do seguinte jardim-de-infância:
Direcção Regional de Educação do Alentejo
Distrito de Beja
Concelho de Moura
O jardim-de-infância 621663 Moura n.º 2, Moura (São João Baptista) passa a denominar-se jardim-de-infância 621663 Sete e Meio, Moura (São João Baptista).
7 de Junho de 2002. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino.
