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Ato Original
Despacho n.º 14 333/2002 (2.ª série). - Tendo em consideração o estabelecido no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 113/97, de 16 de Setembro, conjugado com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 304/97, de 8 de Novembro;
Nos termos dos n.os 2, alínea f), e 3 do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Minho, e do artigo 3.º, alínea a) do Regulamento anexo ao despacho RT-64/98, de 28 de Outubro, determino:
1 - O pagamento das propinas relativas à inscrição nos cursos de formação inicial na Universidade do Minho para o ano lectivo de 2002-2003 efectuar-se-á em duas prestações: a primeira, no valor de Euro 174, que deverá ser paga até 30 de Novembro de 2002; a segunda, de montante igual ao da primeira, até 30 de Janeiro de 2003.
2 - O pagamento da propina fora dos prazos estabelecidos será acrescido de juros à taxa legal.
3 - Os Serviços de Acção Social promoverão a conveniente publicitação dos locais de pagamento e das formas em como o mesmo deve ser feito e tomarão as medidas adequadas para que os estudantes bolseiros estejam em condições de proceder ao pagamento das propinas atempadamente.
4 de Junho de 2002. - O Reitor, Lícínio Chainho Pereira.
