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Ato Original
Aviso n.º 1311/2003 (2.ª série). - Em cumprimento do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada nesta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de Dezembro de 2002.
Os funcionários, a partir da data da publicação no Diário da República, dispõem de 30 dias para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
20 de Janeiro de 2003. - O Presidente do Conselho Executivo, Bento Manuel Guerra Caldeira.
