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Ato Original
Aviso n.º 1352/2003 (2.ª série). - Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, conjugado com o n.º 1 do artigo 132.º do ECD e de acordo com a circular n.º 30/98/DEGRE, de 3 de Novembro, torna-se público que se encontra afixada no placard da sede do Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal docente de todos os seus estabelecimentos de ensino com referência a 31 de Agosto de 2002.
Da referida lista cabe reclamação à presidente do conselho executivo, no prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, conforme o estipulado no artigo 96.º do citado decreto-lei.
14 de Janeiro de 2003. - Pela Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)
