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Ato Original
Aviso n.º 1356/2003 (2.ª série). - Para efeitos do que dispõe o n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, avisa-se todo o pessoal não docente pertencente a este Agrupamento de Escolas de que se encontra afixada no placard da entrada principal a lista de antiguidade com referência a 31 de Dezembro de 2002.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação no Diário da República para apresentarem eventuais reclamações.
14 de Janeiro de 2003. - O Presidente do Conselho Executivo, José António Vieira Peixoto.
