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Ato Original
Edital n.º 124/2003 (2.ª série). - José Miguel Júdice, bastonário da Ordem dos Advogados, faz saber que, por acórdão proferido pelo pleno do Conselho de Deontologia de Lisboa em 19 de Abril de 2002, no processo de averiguação de idoneidade moral - artigo 156.º, n.º 3, do Estatuto da Ordem dos Advogados - registado com o n.º 184/IM/2000, foi aplicada ao Dr. Frederico Augusto Nunes Borges Neto, que também usa Frederico Borges Neto, titular da cédula profissional n.º 6572 L, a pena disciplinar de cancelamento da inscrição, por não possuir idoneidade moral para o exercício da profissão, nos termos do disposto no artigo 156.º, n.º 2, do Estatuto da Ordem dos Advogados, porque as características do seu comportamento são inadequadas e impróprias para o exercício da profissão.
Por analogia com o disposto no artigo 143.º, n.º 1, do Estatuto da Ordem dos Advogados na actual redacção, tem de considerar-se que o cumprimento da presente medida teve o seu início em 10 de Julho de 2002, que foi o dia seguinte ao da notificação da decisão ao advogado arguido, efectuada por edital.
20 de Janeiro de 2003. - O Bastonário, José Miguel Júdice.
