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Ato Original
Despacho n.º 9829/2025
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao DecretoLei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 33/2012 de 13 de fevereiro, e ainda em harmonia com o disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delego no Subinspetor-Geral da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS), Sérgio Miguel Farinha Gomes de Abreu, as seguintes competências:
a) Acompanhar e supervisionar as atividades das equipas multidisciplinares no âmbito de processos disciplinares, de inquérito, de inspeção e sindicância, emitindo parecer nas informações, pareceres e relatórios produzidos no âmbito dos mesmos, bem como acompanhando a organização da documentação relativa às mesmas na respetiva plataforma eletrónica de gestão documental e assegurando o cumprimento dos prazos na sua tramitação, incluindo a informação prestada a entidades e pessoas interessadas;
b) Analisar e despachar as comunicações dirigidas à IGAS, após o registo eletrónico das mesmas na respetiva plataforma de gestão documental;
c) Assinar correspondência relativa à tramitação dos processos referidos na al.), a), do n.º 1 do presente despacho, quando a mesma não for realizada pelos instrutores dos respetivos processos ou pelos serviços de apoio à gestão processual;
d) Avaliar os trabalhadores da carreira especial de inspeção designados como chefias da Equipa Multidisciplinar para as Operações de Investigação e da Equipa Multidisciplinar para o Serviço de Inspeção e Fiscalização, bem como os trabalhadores na dependência da direção, em conformidade com o disposto no artigo 56.º da Lei n.º 66 - B/2007, de 28 de dezembro;
e) Emitir parecer sobre os pedidos de mobilidade e de cedência de interesse público de trabalhadores do mapa de pessoal da IGAS;
f) Autorizar horários individuais de trabalho;
g) Autorizar a participação de trabalhadores, de dirigentes em cargos de direção intermédia e de chefes de equipa multidisciplinar em ações de formação;
h) Autorizar os pedidos de equiparação a bolseiro, no país ou no estrangeiro, nos termos, respetivamente, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de agosto, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento;
i) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante;
j) Autorizar os pedidos formulados no âmbito dos direitos de parentalidade;
k) Determinar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas;
l) Acompanhar e supervisionar a atividade de segurança e saúde no trabalho na IGAS.
2 - Revogo o meu Despacho n.º 8686/2023, de 3 de agosto de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte C, n.º 166, de 28 de agosto de 2023.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 6 de agosto de 2025, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados desde essa data.
12 de agosto de 2025. - O Inspetor-geral, António Carlos Caeiro Carapeto.
319430267
