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Ato Original
Despacho n.º 10120/2025
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído no artigo 71.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, e no uso das competências que me foram delegadas por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, EPE, de 13 de setembro de 2024, publicitada com o n.º 1608/2024, no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 11 de dezembro, subdelego:
1 - Na Administradora Hospitalar do Centro de Inovação e Investigação Clínica, Dr.ª Maria de Fátima Sena e Silva, as seguintes competências:
a) Autorizar o reembolso das despesas e o ressarcimento pelo prejuízo sofridos aos participantes nos estudos e ensaios clínicos, previamente autorizados pelo Conselho de Administração, nos termos da alínea h) do artigo 6.º da Lei da Investigação Clínica, na sua versão atual (Lei n.º 21/2024, de 16 de abril);
b) Autorizar, após validação prévia do respetivo coordenador do estudo, o pagamento dos montantes devidos às equipas de investigação que participem em ensaios clínicos/projetos de investigação, nos termos previstos nos respetivos protocolos financeiros previamente aprovados pelo Conselho de Administração.
2 - O presente despacho produz efeitos a 03/04/2025, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido entretanto praticados.
8 de agosto de 2025. - O Diretor Clínico Hospitalar, Mário João Baptista Nunes de Mourão Gamelas.
319422961
