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Ato Original
Aviso n.º 22075/2025/2
Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 31 de agosto de 2009, na sua atual redação, por delegação de competências, o Diretor da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, Professor Doutor Fernando Miguel Teixeira Xavier, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para preenchimento de um (1) posto de trabalho de Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School na Área Académica de Medicina, com experiência científica e pedagógica em Neurologia.
A abertura do presente procedimento concursal assim como a nomeação do júri, foi autorizado por despacho reitoral de 25/07/2025.
O presente concurso é documental, tem carácter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do ECDU, bem como pelo Regulamento de Concursos da Carreira Docente Universitária da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade NOVA de Lisboa, Regulamento n.º 609/2017 de 28 de novembro (DRE 2.ª série, n.º 229 de 28 de novembro).
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
I - Requisitos de admissão
1) Nos termos do artigo 40.º do ECDU, é requisito para a candidatura ao concurso em apreço ser titular do grau de doutor(a) há pelo menos 5 anos e detentor do título de agregado.
2) Cumprir os requisitos gerais de admissão para recrutamento em funções públicas.
II - Outros requisitos:
i) Doutoramento em Medicina, na área de Neurologia;
ii) Título de Agregado em Medicina, especialidade de Neurologia;
iii) Experiência pedagógica no mestrado integrado em medicina, na área de Neurologia;
iv) Experiência de regência em unidades curriculares do mestrado integrado em medicina, na área da Neurologia;
v) Participação em órgãos de gestão académica (Conselho Pedagógico/Conselho Científico/Conselho de Faculdade);
vi) Experiência clínica, científica e pedagógica de coordenação e gestão de atividades na área de Neurologia, em unidades hospitalares universitárias do Serviço Nacional de Saúde
vii) Experiência e responsabilidade institucional na gestão da investigação clínica em geral, e de neurologia em particular, em unidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde.
viii) Publicações científicas na área de Neurologia;
ix) Os candidatos devem dominar a língua portuguesa (falada e escrita) a um nível que permita a atribuição de serviço docente, sem quaisquer limitações de comunicação nesta língua.
III - Critérios de avaliação
Os critérios, indicadores e ponderações para a avaliação dos candidatos em mérito relativo são os seguintes:
1) Na vertente do desempenho científico, desenvolvimento e inovação serão considerados os seguintes indicadores (ponderação de 50 %):
a) Produção Científica - Qualidade e quantidade da produção científica (artigos em extenso, livros, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzido na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhe são feitas ou por outros autores) e quando aplicável, pela capacidade de translação dos resultados de investigação alcançados - 20 %
b) Atividade científica - Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou e resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância, à coordenação de projetos e à participação em redes nacionais e internacionais; na avaliação da qualidade, deve atender-se ao tipo de financiamento obtido para o projeto, isto é, se houve avaliação da candidatura e qual a entidade responsável pela avaliação - 10 %
c) Constituição de equipas científicas - A capacidade de organizar e liderar equipas científicas, coordenar e participar em projetos de investigação nacionais e internacionais, assim como a atividade revelada na orientação de formação avançada na área disciplinar a que respeita o concurso - 10 %
d) Intervenção na comunidade científica - Reconhecimento científico nacional e internacional revelado pela capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa através da organização de eventos, colaboração na edição de revistas, revisão de artigos científicos, apresentação de palestras por convite, júris de prémios científicos, participação em comissões, organizações ou redes de caráter científico etc., com particular relevo para a intervenção a nível internacional, na prática da investigação científica -10 %
2) A avaliação do mérito relativo na dimensão da Capacidade Pedagógica incidirá apenas sobre a efetiva e institucionalmente comprovada atividade letiva em instituições de ensino superior, com implicações na distribuição de serviço docente oficial, dando maior peso a experiência docente em licenciatura ou mestrado integrado em Medicina. Na avaliação da capacidade pedagógica serão considerados os seguintes indicadores (ponderação de 30 %):
a) Atividade letiva - Na atividade letiva é avaliada a qualidade do serviço prestado na formação pré e pós-graduada, com base nos seguintes critérios: unidades curriculares coordenadas e lecionadas no âmbito do Mestrado Integrado em Medicina, tendo em consideração a prática pedagógica; organização/orientação pedagógica de cursos, tendo em conta a componente nacional e internacional - 15 %;
b) Produção pedagógica - A produção pedagógica deverá ser avaliada no que se refere à produção de documentos de apoio à aprendizagem ― 5 %;
c) Coordenação pedagógica - Deverão ser avaliadas todas as atividades que embora não sendo de contacto direto com o estudante, promovem um ambiente de aprendizagem na Instituição - 5 %;
d) Divulgação de conhecimentos na comunidade - Serão consideradas as atividades de divulgação e de transferência de conhecimento realizadas fora da Instituição - 5 %;
3) Na avaliação de outras atividades relevantes serão considerados os seguintes indicadores (ponderação de 20 %):
a) Atividade clínica em instituições do Serviço Nacional de Saúde - 10 %
b) Participação em sociedades científicas nacionais e internacionais - 5 %;
c) Participação em órgãos académicos de gestão - 5 %
IV - Local de Trabalho
Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School | Universidade NOVA de Lisboa - Campo Mártires da Pátria, 130, 1169-085 Lisboa - Portugal.
V - Apresentação da candidatura
1) Os(as) candidatos(as) apresentarão os seus requerimentos de candidatura, de preferência em suporte digital, presencialmente no secretariado do Conselho Científico da Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School, sito no Campo Mártires da Pátria, 130, 1169-085 Lisboa, ou por via postal, através de formulário disponível em https://www.nms.unl.pt/ptpt/nms/junte-se-anms/recrutamento?category=4345.
2) Os documentos que instruem a candidatura devem ser submetidos até ao trigésimo dia útil, contado a partir do dia seguinte à data da publicação deste Edital no Diário da República.
VI - Instrução da candidatura
1) A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do respetivo formulário de candidatura, que se encontra disponível em https://www.nms.unl.pt/pt-pt/faculdade/junte-se-anms/recrutamento?category=4345, devendo o(a) candidato(a) manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito deste procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o respetivo endereço.
2) O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada, que deverá ser apresentada em língua portuguesa ou inglesa, requerendo-se o domínio da língua portuguesa.
a) Certidão comprovativa do grau de Doutor obtido há mais de 5 (cinco) anos;
b) Certidão comprovativa do título de agregado;
c) 3 exemplares, em suporte digital (PEN) ou impressos, do curriculum vitae do candidato, com indicação dos trabalhos efetuados e publicados e das atividades por ele desempenhadas, de acordo com o disposto no artigo 4.º do ECDU;
d) 3 exemplares de cada um dos trabalhos publicados, mencionados no curriculum vitae, preferencialmente, em suporte digital (PEN), designadamente os mais representativos, no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que se o júri optar por solicitara documentação indicada nas alíneas anteriores ou qualquer outra documentação científica citada no curriculum vitae do candidato, em suporte de papel, a mesma deverá ser entregue no prazo de 10 dias úteis;
f) Se o candidato não for de nacionalidade portuguesa, ou de um país e línguaoficial que não seja o português, o respetivo processo de candidatura incluirá uma certificação reconhecida internacionalmente do domínio de língua portuguesa a um nível que permita a lecionação nessa língua.
3) Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas podem ser substituídos por declaração prestada no formulário, referido no ponto 1.
4) A falta de quaisquer documentos probatórios que não puder ser suprida oficiosamente determinará a rejeição da candidatura.
5) Os candidatos devem organizar o respetivo curriculum vitae de acordo com a sistemática do ponto III deste Edital.
VII - Composição do júri
Presidente - Professor Doutor Fernando Miguel Teixeira Xavier - Diretor da Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa.
Vogais:
Doutora Isabel Pavão Martins - Professora Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;
Doutor Nuno Sousa - Professor Catedrático no Centro Universitário Max-Planck, São Paulo, Brasil;
Doutora Isabel Santana - Professora Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;
Doutor Carlos Nunes Filipe - Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.
Doutor Manuel Maria Gonçalves Pereira - Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.
VIII - Avaliação das candidaturas
1) Terminado o prazo das candidaturas, o júri reúne para avaliação e ordenação dos candidatos.
2) Com base na apreciação dos curricula, da sua adequação à área científica onde é aberto o concurso, das demais peças concursais e nas classificações atribuídas, conforme critérios indicadores e ponderações previstas no ponto III supra, cada vogal apresenta uma proposta justificada de admissão (classificação igual ou superior a 50) ou de exclusão (classificação final inferior a 50), em mérito absoluto, para cada um dos candidatos.
3) São admitidos a concurso os candidatos que tenham proposta favorável de aprovação em mérito absoluto da maioria dos vogais do júri.
4) Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no n.º 6 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade Nova de Lisboa, sendo que cada vogal apresentará um parecer escrito com a ordenação dos candidatos admitidos, atribuindo a cada vertente uma classificação, na escala de 0 e 100, e uma classificação final também na escala de 0 a 100, resultante da soma das classificações atribuídas às vertentes ponderadas conforme estipulado no presente edital.
5) A ordenação dos candidatos admitidos é feita por votação dos vogais respeitando a ordenação apresentada no parecer referido no número anterior, nos termos das alíneas a) a f) do n.º 11 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL.
6) Se algum candidato não for admitido, será notificado para se pronunciar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
7) As notificações serão efetuadas por correio eletrónico, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º e n.º 5 do artigo 113.º, ambos do CPA.
E para constar se lavrou o presente Edital.
14 de agosto de 2025. - O Diretor, Prof. Doutor Fernando Miguel Teixeira Xavier.
319438992
