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Ato Original
Aviso n.º 23207/2025/2
Por deliberação do Conselho de Administração de 15/05/2025, encontra-se aberto procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, destinado à categoria de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica, profissão de Terapia da Fala, no âmbito do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE (adiante designada por ULSBA, EPE).
1 - Nos termos da Lei n.º 7/2009, de 11 de fevereiro, na sua redação atual, que aprova o Código do Trabalho, da cláusula 5.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 23, de 22/06/2018, do n.º 1 do artigo 7.º e artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 110/2017, e Portaria n.º 154/2020, de 23 de Junho, na sequência de Deliberação do Conselho de Administração da ULSBA, EPE, de 01/03/2023, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, da categoria de Técnico Superior das área de Diagnóstico e Terapêutica, profissão de Terapia da Fala, em regime de contrato individual de trabalho.
2 - Prazo de validade: O procedimento é válido pelo prazo de um ano (1), prorrogável, por uma única vez, até ao limite de seis (6) meses.
3 - Identificação, caracterização do posto de trabalho, conteúdo funcional e perfil de competências - A área funcional do lugar a prover enquadra-se nos respetivos serviços/unidades da ULSBA, EPE, segundo o perfil profissional constante no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 110/2017 de 31/08/2017, nomeadamente o conteúdo funcional da categoria de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica previsto no artigo 8.º do referido diploma.
4 - Local de Trabalho - As funções serão exercidas na ULSBA, EPE.
5 - Regime de Trabalho: 35 horas semanais.
6 - Tipo de Contratação: Contrato Individual de Trabalho, dependente da autorização da tutela ou mediante substituição direta de trabalhador.
7 - Remuneração mensal: O legalmente estabelecido para a base da Carreira de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica, a que corresponde o valor de 1.389,93 (mil, trezentos e oitenta e nove euros e noventa e três cêntimos).
8 - Requisitos de Admissão:
8.1 - Requisitos gerais - Podem candidatar-se todos os que reúnam os requisitos de admissão previstos nos artigos 17.º e 18.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias;
f) Ter grau académico e título profissional adequado.
8.2 - Requisitos especiais:
a) Os previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 7.º, todos do Decreto-Lei n.º 110/2017, de31 de agosto.
b) Licenciatura em Terapia da Fala;
c) Possuir título profissional válido na área de Terapia da Fala.
9 - Impedimentos de admissão - não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Métodos de seleção: Avaliação curricular de acordo com o previsto no artigo 7.º da portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, valorados nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º, em que visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
10.1 - A avaliação curricular a que se refere o número anterior deve atender aos seguintes parâmetros e respetiva ponderação:
a) A habilitação académica e profissional - entre 10 e 12 valores, correspondendo 10 (dez) a quem tenha o curso superior necessário para obtenção da correspondente cédula profissional e, respetivamente, 11 (onze) e 12 (doze) valores para quem detenha mestrado ou doutoramento em área conexa com a formação de primeiro nível;
b) A classificação final obtida no curso superior necessário exigido para obtenção da respetiva cédula profissional - entre 0 e 3 valores, correspondendo 0 (zero) a quem tenha obtido 10 valores e 3 (três) a quem tenha obtido 20 valores na avaliação final do respetivo curso, aplicando-se nas restantes situações uma regra de proporcionalidade direta, aproximada às centésimas;
c) Tempo de exercício de funções na respetiva profissão - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 1,5 valores;
d) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 0,5 valores;
e) Atividades de formação frequentadas, desde que de duração igual ou superior a seis horas:
i) 0,04 Valores por cada ação até ao máximo de 0,6 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional e sujeitas a avaliação;
ii) 0,02 Valores por cada ação até ao máximo de 0,3 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional, mas sem avaliação;
iii) 0,01 Valores por cada ação até ao máximo de 0,2 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral e sujeitas a avaliação;
iv) 0,005 Valores por cada ação até ao máximo de 0,1 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral, mas sem avaliação;
v) Outros fatores de valorização profissional, neste caso independentemente da carga horária, nomeadamente participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de caráter profissional, com valorização de 0,02 valores por intervenção, até ao máximo de 0,3 valores;
vi) 0,5 Valores a quem detiver pós-graduação em contexto académico, com avaliação, em área conexa com a formação de primeiro nível;
f) Atividades docentes, de formação ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional, bem como outros fatores que constem da ata n.º 1 do respetivo procedimento, designadamente a participação em grupos de trabalho de natureza profissional, até ao máximo de, no total, 1 valor.
Os elementos relativos à avaliação curricular serão considerados nos termos da grelha de avaliação, que faz parte integrante da ata n.º 1.
É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a ULSBA, EPE enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda a qualquer forma de discriminação.
12 - O presente processo de recrutamento será feito ao abrigo da Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.
13 - Critérios de desempate:
De acordo com a Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho.
14 - Publicitação:
A listagem dos candidatos admitidos à avaliação curricular será divulgada na página eletrónica da ULSBA e afixada no placard informativo do Departamento de Recursos Humanos.
Todas as notificações aos candidatos serão efetuadas para a conta de correio eletrónico facultada aquando da candidatura.
A lista de candidatos admitidos e excluídos, assim como a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, são afixadas em local visível e público das instalações da ULSBA, EPE - Serviço de Recursos Humanos e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 5 do artigo 29.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, bem como na intranet, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com a informação da respetiva publicitação.
As atas dos júris, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, assim como a grelha classificativa, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - Formalização das candidaturas - Nos termos conjugados dos artigos 20.º e 21.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, a formalização das candidaturas deve preferencialmente ser efetuada em suporte eletrónico, para o endereço de correio eletrónico rhcandidaturas@ulsba.min-saude.pt, através do preenchimento de formulário, disponível em: http://www.ulsba.min-saude.pt/, bem como na intranet da entidade.
As candidaturas podem ainda ser entregues pessoalmente no Serviço de Expediente da ULSBA, EPE, sito no Hospital José Joaquim Fernandes, rua Dr. António Fernando Covas Lima, 7801-849 Beja, ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, para: ULSBA, EPE, Rua Dr. António Fernando Covas Lima, 7801-849 Beja, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, contando para este efeito a data de registo.
No formulário de candidatura deve constar, sob pena de a mesma não ser considerada, a identificação do procedimento concursal, e a referência inequívoca a que se candidata, assim como identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil, residência, e endereço eletrónico), habilitações académicas e profissionais, devendo ser obrigatoriamente acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
Três exemplares do Curriculum Vitae, elaborado em modelo europeu, com descrição das atividades desenvolvidas;
Documento comprovativo da Cédula Profissional válida na profissão a que respeitam os postos de trabalho colocados a concurso;
Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em pais estrangeiro.
Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão ao concurso enunciados no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
A ULSBA, EPE garante o cumprimento das regras do Regulamento Geral de Proteção de Dados relativamente aos dados que constam nos documentos enviados pelos candidatos.
16 - Critérios de exclusão - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto anterior determina a exclusão do procedimento concursal, bem como a prestação de falsas declarações, sendo estas punidas nos termos da lei e ainda o não cumprimento dos requisitos previstos no ponto 8.
Caso o candidato exerça funções na ULSBA, EPE, os documentos exigidos são solicitados pelo júri ao serviço de recursos humanos e aqueles entregues oficiosamente, devendo os candidatos referir expressamente na candidatura que os documentos se encontram arquivados no seu processo individual.
A lista de candidatos admitidos e excluídos, assim como a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, são afixadas em local visível e público das instalações da ULSBA, EPE - Serviço de Recursos Humanos e disponibilizada na respetiva página eletrónica e na intranet, nos termos do n.º 5 do artigo 29.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com a informação da respetiva publicitação.
17 - O presente processo de recrutamento será feito ao abrigo da Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.
18 - Composição do júri:
Presidente: Diana Isabel Nunes de Carvalho - Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica Especialista - Terapeuta da Fala da ULSBA, EPE;
1.º Vogal efetivo: Vânia Alexandra Fernandes Marujo Félix - Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica - Terapeuta da Fala da ULSBA, EPE;
2.º Vogal efetivo: Aida Cristina Engrola Condeça - Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica - Terapeuta da Fala da ULSBA, EPE;
1.º Vogal suplente: João Manuel Marques Cruz Nobre - Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica - Terapeuta da Fala da ULSBA, EPE;
2.º Vogal suplente: Ana Patrícia Alves Raposo - Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica - Terapeuta da Fala da ULSBA, EPE.
Legislação aplicável - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Lei n.º 7/2009, de 11 de fevereiro, Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 23, de 22/06/2018, Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31/08/2017, Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho.
15/09/2025. - O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Vítor Paixão.
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