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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11176/2025
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 44.º e do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no n.º 2 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, e ao abrigo das competências delegadas pelos n.os 2, 3 e 5 do Despacho n.º 9578/2025, de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, é alterado o Despacho n.º 10049/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 22 de agosto de 2025, que subdelega, com a faculdade de subdelegação, nos conselhos de administração das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., e dos Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., as competências necessárias para a prática de diversos atos, passa a ter a seguinte redação:
«Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º e no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no n.º 11 do artigo 3.º, no n.º 2 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, e ao abrigo das competências delegadas pelos n.os 2, 3 e 5 do Despacho n.º 9578/2025, de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, subdelego, com a faculdade de subdelegação, nos conselhos de administração das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., dos Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., e da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde E. P. E., as competências necessárias para a prática dos seguintes atos:
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
a) [...]
b) [...]
5 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
6 - Os conselhos de administração das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., dos Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., e da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., apresentam, semestralmente, um relatório-síntese com elementos estatísticos e de custos relativos aos atos praticados ao abrigo do presente despacho.
7 - [...]»
17 de setembro de 2025. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
319552261
