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Ato Original
Aviso n.º 25215/2025/2
Nos termos do n.º 1 do artigo 99.º do Dec. Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto e da cláusula 5.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 23, de 22/06/2018, conjugados com a Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, com as necessárias adaptações, torna-se público que na sequência da deliberação do Conselho de Administração de 28/08/2025, da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., se encontra aberto procedimento concursal para constituição de reserva/bolsa de recrutamento de Técnicos Superiores das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica, área de Fisioterapia.
1 - Requisitos de admissão obrigatórios:
Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica que detenham:
a) Licenciatura em Fisioterapia;
b) Cédula profissional vigente na respetiva profissão a concurso;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Perfil de competências.
2 - Caracterização do posto de trabalho:
Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto.
3 - Local de Trabalho:
O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional na Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E. com prestação de serviço nas unidades ou serviços em que se verifique a necessidade.
4 - Prazo de validade:
O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, assim como para futuras necessidades que vierem a ocorrer, por um prazo de 12 meses, a contar da data da divulgação da lista de classificação final, prorrogável, por uma única vez até ao limite de 6 meses.
5 - Regime de Trabalho:
35 horas semanais.
6 - Tipo de Contratação:
Contrato Individual de Trabalho, que pode ser a termo ou sem termo consoante as necessidades.
7 - Posicionamento remuneratório:
O legalmente estabelecido para a base da Carreira de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica, o que corresponde o valor de 1389,93€ (primeira posição remuneratória, nível 15 previsto no anexo I do Decreto-Lei n.º 34/2021, de 8 de junho).
8 - Prazo de candidatura:
10 (dez) dias úteis, a contar após a data da publicação do presente aviso.
9 - Formalização das candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas, de forma eletrónica, mediante requerimento elaborado pelo candidato, enviadas até às 24 horas do último dia do período de candidatura para o seguinte endereço eletrónico: rhcandidaturas@ulsba.min-saude.pt, indicando obrigatoriamente no assunto o número de aviso de abertura e a referência a que se candidata.
O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da profissão, carreira, categoria caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, género, nacionalidade, número de identificação civil e endereço postal e eletrónico, caso exista.
c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
i) Os previstos no artigo 17.º da LTFP e no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto;
ii) A identificação do vínculo de emprego público detido, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
iii) Os relativos aos requisitos de habilitação profissional, incluindo, sendo o caso, as exigências particulares técnico-profissionais;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento,
e) Endereço de correio eletrónico para onde deve ser remetida qualquer comunicação referente ao procedimento de recrutamento,
f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Cópia de documento comprovativo da posse de cédula profissional válida na profissão a que respeita o posto ou postos de trabalho concursados;
b) Certificado de habilitação académica ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em pais estrangeiro;
c) Um exemplar do curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, com identificação dos anexos correspondentes aos documentos comprovativos, devendo a sua estrutura respeitar a sistematização dos parâmetros de avaliação, sob pena da informação não ser considerada na seriação;
d) Evidência documental dos aspetos considerados para a avaliação, sendo que toda a informação constante do curriculum vitae que não se encontre devidamente documentada, não será considerada na avaliação curricular. A não apresentação dos documentos definidos na formalização da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento.
A comprovada apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
A Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E. garante o cumprimento das regras do Regulamento Geral da Proteção de Dados, relativamente aos dados que constam nos documentos enviados pelos candidatos.
10 - Métodos de seleção:
Será aplicado o método de seleção por avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 1, e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, em que se visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
Os candidatos que apresentem o perfil definido para os postos de trabalho a concurso serão sujeitos a avaliação curricular de acordo com os artigos 7.º e 10.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, com os seguintes parâmetros e respetivas ponderações:
a) A habilitação académica e profissional - entre 10 e 12 valores, correspondendo 10 (dez) a quem tenha o curso superior necessário para obtenção da correspondente cédula profissional e, respetivamente, 11 (onze) e 12 (doze) valores para quem detenha mestrado ou doutoramento em área conexa com a formação de primeiro nível;
b) A classificação final obtida no curso superior necessário exigido para obtenção da respetiva cédula profissional - entre 0 e 3 valores, correspondendo 0 (zero) a quem tenha obtido 10 valores e 3 (três) a quem tenha obtido 20 valores na avaliação final do respetivo curso, aplicando-se nas restantes situações uma regra de proporcionalidade direta, aproximada às centésimas;
c) Tempo de exercício de funções na respetiva profissão - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 1,5 valores;
d) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 0,5 valores;
e) Atividades de formação frequentadas, desde que de duração igual ou superior a seis horas:
i) 0,04 Valores por cada ação até ao máximo de 0,6 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional e sujeitas a avaliação;
ii) 0,02 Valores por cada ação até ao máximo de 0,3 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional, mas sem avaliação;
iii) 0,01 Valores por cada ação até ao máximo de 0,2 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral e sujeitas a avaliação;
iv) 0,005 Valores por cada ação até ao máximo de 0,1 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral, mas sem avaliação;
v) Outros fatores de valorização profissional, neste caso independentemente da carga horária, nomeadamente participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de caráter profissional, com valorização de 0,02 valores por intervenção, até ao máximo de 0,3 valores;
vi) 0,5 Valores a quem detiver pós-graduação em contexto académico, com avaliação, em área conexa com a formação de primeiro nível;
f) Atividades docentes, de formação ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional, bem como outros fatores que constem da ata n.º 1 do respetivo procedimento, designadamente a participação em grupos de trabalho de natureza profissional, até ao máximo de, no total, 1 valor.
A classificação final resulta do somatório das pontuações obtidas nos diferentes parâmetros avaliados, expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
Os elementos relativos à avaliação curricular serão considerados nos termos da grelha de avaliação, que faz parte integrante da ata n.º 1.
11 - Critérios de desempate:
No caso de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios de desempate previstos no artigo 28.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho.
12 - Quotas para pessoas com deficiência:
O presente processo de recrutamento será feito ao abrigo da Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.
13 - Elementos do Júri:
Presidente - Filipa Alves dos Santos, TSDT - Fisioterapeuta Especialista da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE;
1.ª Vogal Efetiva - Teresa Raquel Florindo dos Santos, TSDT - Fisioterapeuta da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE;
2.ª Vogal Efetiva - Ana Isabel Direitinho Vidinha, TSDT - Fisioterapeuta da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE.
Suplentes:
1.ª Vogal Suplente - Ana Margarida Maximino Rosa, TSDT - Fisioterapeuta da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE;
2.ª Vogal Suplente - Catarina Isabel Severino Ramires, TSDT - Fisioterapeuta da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE.
Sendo o primeiro vogal efetivo o substituto do presidente nas suas ausências e impedimentos.
14 - Resultados e ordenação final dos candidatos:
Os resultados da avaliação curricular são expressos numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos:
A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas no site, Intranet e no placar informativo dos Recursos Humanos da ULSBA, E. P. E., e também enviadas por mensagem de correio eletrónico aos candidatos.
07/10/2025. - O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Vítor Paixão.
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