Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 25386/2025/2
Por despacho de 07-01-2025, no uso da subdelegação de competências ao abrigo do Despacho n.º 5577/2024, de 21 de maio, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, a entidade Pyramidstation Pharma - Comércio de Produtos Farmacêuticos, Unipessoal, L.da, foi autorizada a comercializar por grosso, importar e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, a partir das suas instalações sitas em Edifício Logista, Praceta do Vale da Fonte Coberta, n.º 153 a 167, 2894-002 Alcochete, nos termos do disposto do Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 15/93 de 22 de janeiro, e do Artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, na sua atual redação, sendo esta autorização válida a partir da data do referido despacho, e considerando-se renovada por igual período, desde que mantidos os requisitos exigidos para a concessão da mesma.
02-10-2025. - A Diretora da Direção de Inspeção e Licenciamentos, Dr.ª Fernanda Ralha.
319632792
