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Ato Original
Aviso n.º 25723/2025/2
Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um (1) posto de trabalho na categoria de farmacêutico assessor das carreiras farmacêutica e especial farmacêutica
1 - De harmonia com o disposto no Despacho conjunto n.º 3999/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31/03/2025, proferido na habilitação dos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 108/2017, de 30 de agosto, e nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto, da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, e do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar do Barreiro Montijo, E. P. E. e outros, e o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 42, de 15 de novembro de 2018, que autorizou para o Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E. a promoção de um profissional para a categoria de farmacêutico assessor das carreiras farmacêutica e especial farmacêutica e, por deliberação do Conselho de Administração do Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E., de 10/07/2025, faz-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de farmacêutico assessor das carreiras farmacêutica e especial farmacêutica, da área de farmácia hospitalar.
2 - Âmbito de concurso:
2.1 - Podem candidatar-se ao procedimento concursal todos os profissionais detentores de contrato de trabalho por tempo indeterminado, celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde, bem como todos os profissionais detentores de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, que reúnam os requisitos de admissão.
2.2 - O candidato que ocupar o posto de trabalho a concurso celebra com o Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E., contrato de trabalho em funções públicas, caso seja detentor de contrato de trabalho em funções públicas, pertencente ao mapa residual do Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E., e contrato de trabalho de harmonia com o Código do Trabalho, caso sejam detentores de contrato de trabalho em funções públicas ou contrato de trabalho em outro órgão ou instituição ou detentores de contrato de trabalho pertencentes ao Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E..
3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.
4 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
5 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 108/2017 e Decreto-Lei n.º 109/2017, ambos de 30 de agosto, a Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, e o Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E. e outros, e o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos e outros, publicado no Boletim do Trabalho e do Emprego (BTE), n.º 42, de 15 de novembro de 2018.
6 - Caracterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 108/2017, de 30 de agosto e artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto.
7 - Local de trabalho - o serviço irá ser prestado no Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E., sita na Av. Bernardo Santareno, 2005-177 Santarém ou em outro local por este funcionalmente integrado na sua atividade, de entre os limites legalmente estabelecidos.
8 - Remuneração base mensal ilíquida - o estatuto remuneratório do profissional a contratar corresponderá ao que, à data da sua contratação, esteja definido na legislação em vigor ou em Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável, para a categoria e regime de trabalho previstos.
9 - O período normal de trabalho é de 35 horas semanais, na modalidade de contrato de trabalho sem termo e 35 horas semanais na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas.
10 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:
10.1 - Gerais - os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2 - Especiais - (i) ser detentor, do título definitivo de farmacêutico, concedido pela Ordem dos Farmacêuticos, (ii) do título de especialista na correspondente área de exercício profissional e (iii) a posse, no mínimo, de seis anos de exercício efetivo na categoria de farmacêutico assistente, em conformidade com o previsto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 108/2017, de 30 de agosto e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto.
10.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Formalização das candidaturas - A formalização das candidaturas é efetuada, exclusivamente, através de envio de e-mail para o seguinte endereço eletrónico: recrutamento@ulsleziria.min-saude.pt e contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da profissão, carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, género, nacionalidade, número de identificação civil e endereço postal e eletrónico, caso exista;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
i) Os previstos no artigo 17.º da LTFP e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto;
ii) A identificação do vínculo de emprego público detido, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, ou, se for o caso, de contrato de trabalho sem termo e demais caraterização referida;
iii) Os relativos aos requisitos de habilitação profissional, incluindo, sendo o caso, as exigências particulares técnico-profissionais;
e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
12 - Documentos - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo da habilitação académica;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Farmacêuticos;
c) Documento comprovativo da posse de grau de especialista na área profissional que respeita ao posto de trabalho;
d) Documento comprovativo do vínculo à Administração Pública ou documento comprovativo do preenchimento dos requisitos necessários para esse vínculo;
e) Curriculum Vitae, elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;
f) Documento comprovativo de 6 anos de exercício efetivo com a categoria de farmacêutico assistente;
13 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.
14 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são publicitadas no sítio da Internet do Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E..
15 - Métodos de seleção - O método de seleção dos candidatos é a prova pública de discussão de trabalho técnico-científico, em conformidade com o n.º 4 do artigo 4.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
16 - A avaliação dos métodos de seleção dos candidatos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com valorização até às centésimas.
17 - O trabalho técnico-científico deve ser remetido através de envio de e-mail para o seguinte endereço eletrónico: recrutamento@ulsleziria.min-saude.pt no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de publicação do aviso de abertura do correspondente procedimento concursal.
18 - A prova de discussão de trabalho técnico-científico é pública, sendo o local, data e hora da sua realização divulgado na página eletrónica do Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E..
19 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicadas na página eletrónica do Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E., sendo a lista unitária de ordenação final dos candidatos publicada ainda no Diário da República.
20 - Constituição do júri:
Presidente: Dr. João Miguel Bernardino Cotrim - Farmacêutico Assessor Sénior e Diretor do Serviço Farmacêutico da Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E.;
1.ª Vogal Efetiva: Dra. Maria Fernanda Teles de Macedo Jesus Veloso - Farmacêutica Assessora Sénior da Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E., que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.ª Vogal Efetiva: Dra. Maria Amélia do Rosário Duarte Bento Lopes - Farmacêutica Assessora da Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E.;
1.ª Vogal Suplente: Dra. Maria Filomena Leal Cabeça - Farmacêutica Assessora Sénior da Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E.;
2.ª Vogal Suplente: Dra. Isabel Margarida Pires Sebastião - Farmacêutica Assistente Sénior da Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E..
9 de outubro de 2025. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Hugo Miguel Garcia de Sousa.
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