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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12345/2025
Em cumprimento do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 54/2024, de 6 de setembro, a comissão liquidatária das Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.), foi criada pelo Despacho n.º 12785/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 28 de outubro de 2024, o qual definiu, nomeadamente, as suas competências, incluindo a articulação com os órgãos máximos de gestão das entidades integradoras e das ARS, I. P., bem como o prazo de exercício de funções até 31 de janeiro de 2025.
Através do Despacho n.º 2141/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2025, o mandato da comissão liquidatária foi prorrogado até 31 de março de 2025, atendendo aos trabalhos ainda em curso, no âmbito do processo de extinção por fusão das ARS, I. P.
Posteriormente, através do Despacho n.º 6386/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de junho, foi, novamente, prorrogado o mandato da comissão liquidatária, até 30 de setembro de 2025, considerando que o XXIV Governo Constitucional se encontrava em gestão.
Atendendo ao progresso dos trabalhos efetuados, o processo de extinção por fusão das ARS, I. P., determina, ainda, a supervisão das operações de adjudicação dos bens, serviços, competências e processos às entidades integradoras, de acordo com as disposições legais aplicáveis, pelo que se afigura necessário proceder à prorrogação do mandato da comissão liquidatária por mais um mês.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 54/2024, de 6 de setembro, na sua redação atual, o Ministro de Estado e das Finanças e a Ministra da Saúde determinam o seguinte:
1 - O mandato da comissão liquidatária que coordena e dirige o processo de extinção, por fusão, das ARS, I. P., é prorrogado até 31 de outubro de 2025.
2 - A entrega, pela comissão liquidatária, do relatório único e detalhado sobre a extinção por fusão das ARS, I. P., prevista na alínea n) do n.º 4 do Despacho n.º 12785/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 28 de outubro de 2024, antes de 31 de outubro de 2025, ao membro do Governo responsável pela área da saúde, determina o termo das suas funções.
3 - O presente despacho produz efeitos a 30 de setembro de 2025.
14 de outubro de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.
319664796
