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Ato Original
Aviso n.º 27017/2025/2
Procedimento concursal comum para provimento de um lugar na categoria de Assistente Graduado Sénior da carreira médica e carreira especial médica para a Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E., na especialidade de Medicina Intensiva
Nos termos do Despacho n.º 4676/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75 de 16 de abril de 2025, de acordo com o estabelecido no Despacho n.º 261/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 7 de janeiro de 2025, faz-se público que, por despacho do Diretor do Serviço de Recursos Humanos da Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E., de 02/09/2025, no uso de competências delegadas pelo Conselho de Administração, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de acesso para o preenchimento de um (1) posto de trabalho na categoria de Assistente Graduado Sénior de Medicina Intensiva, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E.
1 - Requisitos de admissão:
Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos que, providos na categoria de Assistente Graduado no âmbito da especialidade referida, há pelo menos três anos, sejam titulares do grau de consultor, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2009 e n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, ambos de 4 de agosto, na sua redação atual, e reúnam, para além destes requisitos especiais, os requisitos gerais para constituição de relação jurídica de emprego na Administração Pública, previstos nos artigos 17.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e para o exercício de funções na carreira médica, exigidos pela respetiva Ordem Profissional. Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a concurso e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.
2 - Política de igualdade:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Modalidade de procedimento concursal e tipo de concurso:
O procedimento concursal é interno de acesso geral, podendo ser opositores todos os médicos que, vinculados através de uma relação jurídica de emprego sem termo com Instituição do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua tipologia, pública ou privada, sejam detentores dos requisitos de admissão, ressalvando-se, apenas, que, face ao cariz residual do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E., no caso de o profissional selecionado ser detentor de uma relação jurídica de emprego público com outra Instituição, o contrato a celebrar na nova categoria deverá obedecer às regras da legislação laboral privada - Código do Trabalho.
4 - Prazo de apresentação de candidaturas:
Quinze dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
5 - Métodos de seleção:
Serão aplicados como métodos de seleção a avaliação e discussão curricular e a prova prática, de acordo com o definido nos artigos 19.º, 20.º e n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto e cláusulas 21.ª, 22.ª e n.º 2 da cláusula 23.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, considerando os critérios de valorização dos fatores definidos pelo júri na primeira ata do procedimento.
5.1 - Avaliação e discussão curricular - consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar constante na primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os critérios definidos como obrigatórios pelo artigo 20.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na sua redação atual.
5.2 - Prova Prática - destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da sua especialidade, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do Serviço ou Unidade da área de exercício profissional a que concorre, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria continua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados.
6 - Caracterização do posto de trabalho:
Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 13.º dos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, na sua redação atual, na cláusula 10.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 41, de 8 de novembro de 2009, e no n.º 3 da cláusula 10.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro e alterações subsequentes, bem como na cláusula 10.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 23, de 22 de junho de 2025 e na cláusula 10.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 21, de 8 de junho de 2025.
7 - Posicionamento remuneratório:
O estatuto remuneratório do profissional a contratar corresponderá à primeira posição remuneratória da categoria de Assistente Graduado Sénior, prevista na legislação aplicável, considerando o seu regime de trabalho de origem.
8 - Local de trabalho:
O serviço irá ser prestado na Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E., com sede na Av. Movimento das Forças Armadas, 2834-003 Barreiro, podendo, no entanto, o mesmo ser desenvolvido em qualquer um dos Estabelecimentos de Saúde que integram esta Unidade Local de Saúde, bem como em outras Instituições com as quais a mesma tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
9 - Prazo de validade:
O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.
10 - Legislação aplicável:
O procedimento concursal aberto pelo presente aviso reger-se-á pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 176/2009, e 177/2009, ambos de 4 de agosto, na redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, no Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e as entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com as alterações constantes do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre os mesmos parceiros sociais, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de janeiro de 2013 e no Acordo Coletivo de Trabalho relativo à tramitação do procedimento concursal para postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, no Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 198, de 13 de outubro, e subsequentes alterações, e na Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto, bem como no Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 23, de 22 de junho de 2025 e no Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 21, de 8 de junho de 2025.
11 - Horário de trabalho:
O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, sem prejuízo do disposto nos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, na sua redação atual, designadamente no que diz respeito à possibilidade de salvaguarda do regime de trabalho de origem, e no disposto no Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, na sua redação atual.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido à Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E., em suporte de papel e ser entregue pessoalmente no Expediente, durante o horário normal do mesmo (08h30 às 12h00 e das 14h30 às 16h30), ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Instituição indicado no ponto 8, até à data limite fixada na publicação, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
12.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado civil, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Identificação da carreira, categoria e natureza do vínculo detido no estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções
f) Endereço de correio eletrónico (e-mail) para onde deve ser remetida qualquer comunicação ou expediente referente ao procedimento de recrutamento.
12.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de exercício profissional a que respeita o concurso;
b) Declaração comprovativa da situação/vínculo profissional, onde conste obrigatoriamente a carreira/categoria que integra, o respetivo posicionamento remuneratório e o tempo de serviço prestado na categoria de Assistente Graduado;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae devidamente datados e assinados e de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade da área de exercício profissional a que concorre;
e) Declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos previstos e exigidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
12.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.
12.5 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto e no n.º 3 da cláusula 16.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 23, de 22 de junho de 2025 e no Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 21, de 8 de junho de 2025, que regulamenta o procedimento concursal na carreira médica, o Júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
12.6 - Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 14.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto e do n.º 10 da cláusula 16.ª do Acordo Coletivo de Trabalho, no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 23, de 22 de junho de 2025 e no Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 21, de 8 de junho de 2025, que regulamenta o procedimento concursal na carreira médica, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
13 - As atas do júri, onde constam os parâmetros e critérios de avaliação a utilizar em cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão facultados aos candidatos, sempre que solicitadas.
13.1 - As grelhas de avaliação e respetiva ponderação são as infra identificadas:
Critérios de classificação para avaliação e discussão curricular
a) Funções e atividades desenvolvidas no âmbito do exercício profissional da medicina intensiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, tempo de exercício da mesma, particularizando o apoio e enquadramento especializado à prática clínica, participação em equipas de urgência especificas e enfoque para atividades relevantes no cumprimento da missão e valores da especialidade | 0-6 Valores |
a.1) Competência técnico-profissional (em função das atividades desenvolvidas incluindo coordenação e chefia) - Valorizada de 0 a 4 valores | |
a.2) Tempo de exercício de funções como assistente graduado (valorizado de 0 a 1 valor)) ≥ a 5 anos = 1 valor; entre 3 a 5 anos = 0,5 valores. | |
a.3) Participação em equipas de urgência e apoio, enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a medicina intensiva no cumprimento da sua missão e valores (valorizada de 0 a 1,0 valores); 1,0 para o candidato cuja ação nos últimos 5 anos, reconhecida por todos, contribuiu para o desenvolvimento e diferenciação da instituição em que trabalha, enquadrada na lógica da planificação do acesso a cuidados de saúde, direito do cidadão a ter assegurado em tempo útil e adequado o acesso a cuidados diferenciados de qualidade onde quer que se encontre no território nacional. | |
b) Atividades de formação em internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas, atividades de orientação de alunos de licenciaturas mestrados, doutoramentos na área da saúde e afins. | 0-2 Valores |
b.1) Função de orientador de formação no internato (valorizada de 0 a 0,3 valores) ≥ a 5 anos = 0,3 valores; <5 anos = 0,1 valores; sem exercício destas funções =0 valores | |
b.2) Ações de formação e educações médicas ministradas consoante número e importância na formação pós-graduada (valorizada de 0 a 1,3 valores). Participação como orador em conferências e/ou reuniões nacionais - 0,3 valores para o candidato com maior número de conferências. | |
b.3) Ações de formação e educação médicas frequentadas (valorizada de 0 a 0,2 valores) > 50=0,2 valores; <50=0,1 valores; sem frequência = 0 | |
b.4) Atividades de orientação de alunos de licenciaturas, mestrados, doutoramentos na área da saúde e outras (0,2) | |
c) Trabalhos publicados, em especial em revistas indexadas com revisão por pares, trabalhos apresentados sob a forma de comunicação oral ou poster; atividades de investigação na área da medicina intensiva, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo; formação específica em investigação científica, curso de investigação científica com avaliação final (valorizado em 0 e 4 valores) | 0-4 Valores |
c.1) Trabalhos publicados em revistas com revisão por pares, nacionais ou internacionais | |
c.1.a) Trabalhos completos publicados em revistas internacionais indexadas com revisão por pares (valorizado em 0,1 por cada trabalho até 1,5 valores) | |
c.1.b) Trabalhos completos publicados em revistas nacionais com revisão por pares (valorizada em 0 e 1 valor) - 1 valor para o candidato com mais de 10 trabalhos. | |
c.2) Trabalhos apresentados publicamente sob a forma oral ou poster (valorizada em 0 a 0,5 valores) - 0,5 valores para o candidato com mais de 10 trabalhos; menos de 10 trabalhos (0,25 valores) | |
c.3) Atividades de investigação na área profissional ou da especialidade, de acordo com o interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo (valorizado em 0 e 0,5 valores) - nível internacional = 0,3; nível nacional ou outras atividades = 0,2 | |
c.4) Formação específica em investigação científica-curso de investigação científica com avaliação final = 0 a 0,5 Valor | |
d) Classificação obtida na avaliação na prova para obtenção do grau de consultor da respetiva área de formação específica (valorizada em 0 a 1 valor): ≥ 18,5 valores = 1 valor; 17-18,5 valores =0,75 valores; <17 valores = 0,5 valores. classificação apenas qualitativa (aprovado) - 0,5 valores | 1 Valor |
e) Experiência, capacidade e aptidão para a gestão de equipas, serviços e organizações; organização e planeamento de serviços hospitalares; planeamento, execução controlo e gestão de projetos no âmbito do serviço medicina intensiva, programas hospitalares (ex. doação órgãos), no âmbito do SNS; formação específica em gestão de unidades de saúde, competência em gestão pela OM ou frequência com aproveitamento de cursos de gestão com duração de pelo menos 1 ano com avaliação final | 0-5 Valores |
e.1) Capacidade e aptidão para a gestão de equipas, serviços e organizações em resultado do contato direto com os candidatos na discussão pública do currículo e ainda dos elementos curriculares previamente apresentados (valorizada entre 0 e 1,0 valores) Elevada capacidade e aptidão = 1,0 valores; capacidade e aptidão moderada = 0,75 valor; baixa capacidade e aptidão = 0,5 valores; sem capacidade e aptidão = 0 valores | |
e.2) Experiência na gestão de equipas, serviços ou organizações, funções em estruturas do Ministério da Saúde ou da Ordem dos médicos, segundo a sua relevância e duração em função dos elementos curriculares fornecidos pelo candidato e da sua discussão pública (valorizado entre 0 e 1,5 valores) resultados de alto nível = 1,5 valores; bons resultados, mas sem distinção = 1 valor; sem experiência = 0 (Presidente de Colégio OM ou Coordenação de comissão Nacional com nomeação 1,5; Membro de Colégio ou de Comissão Nacional 1,0; Sem nomeação e/ou participação em estrutura como consultor 0,5) | |
e.3) Experiência de gestão no âmbito hospitalar: gestão e direção de serviços, unidades funcionais, grupos de trabalho, desempenho de funções de direção clínica hospitalar, internato médico, acessória ao conselho de administração, membro de comissões hospitalares. Valorizadas de 0-1 valores: ≥ 5 Anos = 1,0 valores; <5 anos = 0,5 valores, sem experiência = 0 | |
e.4) Organização e planeamento de serviços hospitalares, planeamento, execução controlo e gestão de projetos no âmbito do Serviço Medicina Intensiva, programas Hospitalares (ex. doação órgãos), no âmbito do SNS = 0 a 1 valor | |
e.5) Formação específica em gestão de Unidades de saúde, Competência em Gestão pela OM ou frequência com aproveitamento de cursos de gestão com duração de pelo menos 1 ano com avaliação final = 0 a 0,5 | |
f) Atividades docentes relacionadas com a área de medicina intensiva (valorizada de 0 a 1 valor) ≥ 15 anos = 1 valor; < 15 anos = 0,5 valores; sem experiência = 0 valores | |
g) Fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos: 0 a 1 valor doutoramento com agregação = 0,3 valores; ou Doutoramento sem agregação = 0,2 valores; ou Mestrado (não inclui mestrado integrado) = 0,1 valores; European Diploma in Intensive Care Medicine ou similar = 0,1 valores; Membro da direção da sociedade científica = 0,1 valores; Conselho diretivo do colégio da especialidade = 0,1 valores; | |
Membro de júri de concursos para assistente graduado = 0,2 valores; Membro de júri para concurso de assistente = 0,1; Instrutor de cursos monotemáticos relacionados à área de medicina intensiva e afins = 0,1 |
Critérios de classificação da Prova Prática
1 - Qualidade global do projeto de gestão submetido ao júri, incidindo a sua apreciação sobre a sua organização, clareza, conteúdo e apresentação | 0 a 6 valores (maximização da eficácia) |
2 - Apreciação da metodologia e dos indicadores de gestão escolhidos pelo candidato | 0 a 3 Valores (melhoria continua de qualidade) |
3 - Apresentação pública do projeto de gestão | 0 a 3,5 Valores (metas e objetivos a alcançar) |
4 - Qualidade da discussão e resposta a argumentação dos elementos do Júri | 0 a 7,5 Valores (forma de seguimento e avaliação dos resultados) |
Total |
14 - Composição e identificação do Júri:
Presidente: Paulo Manuel de Valle Flor Telles de Freitas, Assistente Graduado Sénior - Área de Medicina Intensiva, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E.;
Vogais efetivos:
1.º Vogal Efetivo: Mário Paulo Canastra Azevedo Maia, Assistente Graduado Sénior - Área de Medicina Intensiva, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E.;
2.º Vogal Efetivo: Antero do Vale Fernandes, Assistente Graduado Sénior - Área de Medicina Intensiva, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Almada/Seixal, E. P. E.
Vogais Suplentes:
1.º Vogal Suplente: Henrique Completo Bento, Assistente Graduado Sénior - Área de Medicina Intensiva, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.;
2.º Vogal Suplente: José Júlio Pereira da Nóbrega, Assistente Graduado Sénior - Área de Medicina Intensiva, do mapa de pessoal do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.-RAM.
14.1 - O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
15 - Resultados e ordenação final dos candidatos:
15.1 - Os resultados da avaliação e discussão curricular e da prova prática são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri (numa escala de 0 a 20 valores).
15.2 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada (de acordo com as percentagens de ponderação definidas pelo Júri na 1.ª ata do procedimento) das classificações quantitativas obtidas, respetivamente, na avaliação e discussão curricular e na prova prática.
16 - Em situações de igualdade de valoração aplicar-se-ão os critérios de ordenação preferencial estabelecidos na Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto e no Acordo Coletivo de Trabalho que regulamenta o procedimento concursal na carreira médica.
17 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos:
A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão disponibilizadas no sítio eletrónico da Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E. e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhadas de cópia das mesmas, sendo a lista unitária de ordenação final dos candidatos publicada ainda no Diário da República, 2.ª série.
22-10-2025. - O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Duarte Pedro de Sousa Tavares.
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