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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13000/2025
O Decreto-Lei n.º 54/2024, de 6 de setembro, extinguiu, por fusão, as Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS Norte, I. P., ARS Centro, I. P., ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P., ARS Alentejo, I. P., e ARS Algarve, I. P.), com a consequente transferência das atribuições e competências remanescentes para outros serviços e organismos.
Os processos de fusão das ARS, I. P., regem-se pelo regime geral do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, sem prejuízo no previsto acima referido.
Através do Despacho n.º 12785/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 28 de outubro de 2024, foi criada a comissão liquidatária, com o objetivo de coordenar e dirigir o processo de extinção, por fusão, das ARS e garantir a transição das competências e património para as entidades integradoras.
A vigência da referida comissão foi prolongada pelo Despacho n.º 2141/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2025, até 31 de março de 2025, pelo Despacho n.º 6386/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de junho de 2025, até 30 de setembro de 2025 e, por último, pelo Despacho n.º 12345/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 21 de outubro de 2025, até 31 de outubro de 2025.
Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, do n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54/2024, de 6 de setembro, e da alínea b) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, determina-se concluir os processos de fusão das ARS, I. P., com efeitos a 31 de outubro de 2025.
29 de outubro de 2025. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
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