Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 28437/2025/2
Nos termos do artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04 de agosto, na sequência do Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro, que procedeu à criação das Unidades Locais de Saúde, torna-se público que, nos termos da deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E. (ULSBE), de 12 de setembro de 2025 e ao abrigo do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as respetivas alterações, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento de seleção para Recrutamento de três postos de trabalho para Administrador/a Hospitalar em regime de contrato individual de trabalho sem termo.
1 - Âmbito:
Podem candidatar-se os/as profissionais com habilitações, formação e experiência profissional, adequadas ao exercício das funções a desempenhar, mediante a entrega dos documentos referidos no presente aviso.
2 - Conteúdo funcional e remuneração:
a) O conteúdo funcional e a remuneração são os estabelecidos na legislação em vigor;
b) Sem prejuízo de se destinarem também a outras áreas de Gestão da ULSBE conforme estão previstas no artigo 48.º e seguintes do Regulamento Interno da ULSBE, os postos de trabalho em recrutamento destinam-se preferencialmente ao exercício de funções na Unidade de Gestão de Cuidados de Saúde Primários e da Comunidade, na Unidade de Gestão de Cuidados de Saúde Hospitalares e na Unidade de Gestão de Serviços Partilhados.
3 - Regime de Trabalho:
A duração do período normal de trabalho é de 35 horas semanais.
4 - Requisitos Obrigatórios:
Ter nacionalidade portuguesa ou de qualquer país da união europeia, ou fora desta com visto de residência permanente emitido pelas entidades legais competentes;
Possuir diploma de licenciatura ou habilitação académica equivalente, emitido oficialmente pela respetiva entidade de ensino superior;
Possuir diploma de Especialização em Administração Hospitalar, emitido pela Escola Nacional de Saúde Pública do qual conste expressamente a classificação final obtida;
Não estar inibido ou interdito por lei para o exercício de funções a que se candidata;
5 - Formalização das candidaturas:
A candidatura deve ser formalizada de forma eletrónica, mediante o preenchimento do formulário disponibilizado na página eletrónica da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, EPE (https://www.hbarcelos.min-saude.pt/), enviada até às 23.59 horas do último dia do período de candidatura para o seguinte endereço eletrónico: recrutamento@ulsbe.min-saude.pt.
5.1 - O formulário deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Certificado de Habilitações, do qual conste expressamente a classificação final obtida;
b) Fotocópia do certificado de conclusão da especialização Administração Hospitalar, do qual conste expressamente a classificação final obtida;
c) Um exemplar do curriculum vitae em modelo europass;
d) Declaração(ões) da(s) entidade(s) empregadora(s) que comprove(m) o tempo de experiência profissional;
e) Outros documentos comprovativos do alegado no curriculum vitae, que sejam indispensáveis à avaliação do/a candidato/a, nomeadamente documentos que façam prova do exercício de funções, bem como do tempo das mesmas, e ainda os certificados da formação profissional alegada.
5.2 - Apresentação dos documentos:
a) A não apresentação, dentro do prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas do ponto 5.1 implica a não admissão ao processo de recrutamento.
b) No caso de impossibilidade de apresentar, no momento da candidatura, os documentos requeridos nas alíneas a), b), d) e e), por motivos de não lhes terem sido entregues pelas respetivas entidades, os candidatos protestarão a sua entrega em momento posterior e entregam cópia do pedido dos referidos documentos às respetivas entidades.
c) No caso previsto na alínea anterior, e perante a não entrega dos referidos documentos, o júri dará um prazo limite, que não pode ultrapassar os cinco dias úteis, para que o candidato faça entrega dos documentos em falta, findo o qual, e perante a não entrega, se aplicará o disposto na alínea a) do presente ponto 5.2.
6 - Métodos de Seleção:
1.ª Fase: Avaliação Curricular (AC);
2.ª Fase: Entrevista Profissional de Seleção (EPS) aos candidatos classificados na AC.
6.1 - Critérios de Seleção:
a) Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular e da entrevista constam na ata de reunião do júri do procedimento que poderá ser facultada aos candidatos quando solicitada.
b) É critério preferencial o exercício anterior de funções em unidades de saúde.
7 - Notificações e Publicitações:
Todas as notificações aos/às candidatos/as serão efetuadas através do envio de correio eletrónico para o endereço fornecido aquando da respetiva candidatura.
O aviso de abertura, as atas, a lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as ao procedimento e a lista de ordenação final dos/as candidatos/as, bem como a demais documentação referente ao procedimento e que deva ser, nos termos legais, publicitada, serão disponibilizadas na página eletrónica da ULS de Barcelos/Esposende, EPE, em https://www.ulsbe.min-saude.pt/2018/01/16/concursos-institucionais/.
Não serão fornecidas informações telefónicas.
8 - Composição do Júri:
Presidente: Dr. Hélder Jaime Marques Duarte de Almeida, Administrador Hospitalar da Unidade Local de Saúde de São José, EPE;
1.º Vogal:
Dr.ª Ana Paula Rodrigues Neno da Silva de Vasconcelos Guimarães, Administradora Hospitalar da Unidade Local de Santo António, EPE;
2.º Vogal:
Dr.ª Cristina Maria dos Santos Calado Farinha, Administradora Hospitalar da Unidade Local de Saúde da Póvoa do Varzim, EPE;
1.º Vogal Suplente:
Dr.ª Catarina Raquel Jorge Lopes Monteiro, Administradora Hospitalar da Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, EPE;
2.º Vogal Suplente:
Dr.ª Ana Marília Barata Infante, Administradora Hospitalar da Unidade Local de Saúde do Oeste, EPE.
9 - Constituição de Bolsa de Recrutamento:
a) O presente procedimento de recrutamento é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso;
b) No caso de a lista de ordenação final, devidamente homologada, conter um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída Reserva de Recrutamento válida pelo período de 12 meses, a contar da data de homologação da lista de ordenação final, podendo ser renovada por um período de 6 meses, por deliberação do Conselho de Administração.
10 - Política de igualdade:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a ULS Barcelos/Esposende, EPE, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, incluindo no recrutamento para cargos de Chefia ou Direção.
7 de novembro de 2025. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Tiago Gonçalves.
319747861
