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Ato Original
Deliberação n.º 1470/2025
Pedido de assunção de compromissos plurianuais, nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do n.º 5 do artigo 46.º e do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, do Despacho de S. Exa. Secretário de Estado da Saúde n.º 10049/2025, de 22 de agosto.
Considerando:
1 - Que a Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E. (doravante, ULSSM) necessita de proceder à aquisição de serviços de higiene e limpeza nas instalações da ULSSM (Hospital de Santa Maria e Hospital Pulido Valente), para os anos 2026, 2027, 2028, no respeito pelas regras e princípios aplicáveis à contratação e à despesa públicas;
2 - As economias de escala resultantes de um contrato de média duração, e que tal contrato de aquisição de serviços de higiene e limpeza nas instalações da ULSSM, dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se um prazo de execução de 36 meses, torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da celebração do mesmo;
3 - Estima-se que o encargo total dos serviços que se pretende adquirir seja de € 17.288.729,11 (dezassete milhões, duzentos e oitenta e oito mil, setecentos e vinte e nove euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
4 - Os encargos resultantes do contrato a celebrar não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2026: € 5.607.295,57 (cinco milhões, seiscentos e sete mil, duzentos e noventa e cinco euros e cinquenta e sete cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2027: € 5.761.496,20 (cinco milhões, setecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e noventa e seis euros e vinte cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2028: € 5.919.937,34 (cinco milhões, novecentos e dezanove mil, novecentos e trinta e sete euros e trinta e quatro cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
5 - A importância fixada para cada ano económico nos termos do número anterior, poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior;
6 - Os encargos, objeto do presente pedido, serão satisfeitos por verbas adequadas da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.;
7 - O Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E. tem competência subdelegada nos termos do n.º 1 e 2 do Despacho do Secretário de Estado da Saúde n.º 10049/2025, de 22 de agosto, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho e do n.º 5 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, emitido por sua vez ao abrigo das competências delegadas, com faculdade de subdelegação, pelos n.os 2, 3 e 5 do Despacho de S. Exa. Ministra da Saúde n.º 9578/2025, de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, para autorizar a assunção de compromissos plurianuais, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, conjugada com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, circunscrevendo-se às situações em que não seja exigida, nos termos legais, autorização prévia do membro do Governo responsável pela área das finanças e portaria de extensão de encargos;
8 - No caso em apreço, encontram-se preenchidos os pressupostos aplicativos do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, como se passa a demonstrar:
a) Encontra-se em vigor um contrato para o mês de outubro de 2025 com o mesmo objeto, identificado pelo respetivo número de procedimento 259G002274 (cf. Artigo 49.º, n.º 1, alínea a));
b) A média do encargo anualizado não excede 5 %. da execução do encargo total suportado em 2024 (cf. Artigo 49.º, n.º 1,alínea b)):
i) Como encargo total registado em 2024, contabilizam-se 6.033.884,28 € (seis milhões, trinta e três mil, oitocentos e oitenta e quatro euros e vinte e oito cêntimos) s/IVA;
ii) Como média do encargo anualizado (2026 a 2028) regista-se o valor de 5.762.909,70 € (cinco milhões, setecentos e sessenta e dois mil, novecentos e nove euros e setenta e três cêntimos) s/IVA;
iii) Logo, a média não alcança, sequer, o encargo total de 2024, encontrando-se respeitado o presente requisito;
c) Os encargos plurianuais apresentam um perfil interanual homogéneo em que a despesa anualizada em cada um dos anos não ultrapasse 20 % da despesa média anualizada (cf. Artigo 49.º, n.º 1, alínea c)):
i) A leitura do presente pressuposto, sob pena de inaplicabilidade absoluta da norma, deve ser a de que nenhum dos anos deve ultrapassar a média do encargo anualizado acrescida de 20 % (cf. Email datado de 17/10/2025);
ii) A média do encargo anualizado acrescida de 20 % totaliza 6.915.491,64 € (seis milhões, novecentos e quinze mil, quatrocentos e noventa e um euros e sessenta e quatro cêntimos) s/IVA;
iii) Nenhum dos valores anuais vertidos no ponto 4. do presente ofício ultrapassam o valor médio acrescido de 20 %, dando-se como preenchido o requisito;
d) Nos termos do disposto no artigo 64.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, o pressuposto fixado na alínea d) do n.º 1 do artigo 49.º não se aplica, uma vez que a ULSSM é uma entidade pública integrante do Sistema Nacional de Saúde (cf. artigo 3.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 52/2022, 04/08);
e) O encargo subjacente ao presente pedido é classificado na rubrica orçamental de aquisição de serviços 02.02.02 - Limpeza e higiene;
9 - Face ao preenchimento desses pressupostos, não encontra aplicação o limite quantitativo fixado no artigo 22.º, n.º 1, alínea b) do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantendo o Conselho de Administração a respetiva competência subdelegada, nos termos expostos no ponto 7.;
10 - Não obstante, uma vez que, considerando cada um dos anos, o pedido de assunção de plurianualidade excede o valor de 500.000,00€ (quinhentos mil euros), essa assunção encontra-se condicionada à publicação no Diário da República (cf. n.º 5 do artigo 49.º);
11 - Pelos valores anuais e prazo de execução do contrato a celebrar evidenciados nos pontos 3 e 4 supra, assim como pelo preenchimento dos pressupostos fixados no artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, encontram-se reunidos os requisitos previstos no n.º 2 do Despacho de S. Exa. Secretário de Estado da Saúde n.º 10049/2025, de 22 de agosto:
Termos em que, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do Despacho de S. Exa. Secretário de Estado da Saúde n.º 10049/2025, de 22 de agosto e do n.º 1 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, se requer autorização para a assunção de encargo plurianual no valor total de € 17.288.729,11 (dezassete milhões, duzentos e oitenta e oito mil, setecentos e vinte e nove euros) acrescido de IVA à taxa legal em vigor, nos termos acima descritos, para a aquisição de serviços de higiene e limpeza nas instalações da ULSSM (HSM e HPV), para os anos 2026, 2027, 2028. Mais se requer a publicação da respetiva autorização no Diário da República (artigo 49.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março).
Aprovado pelo Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., por deliberação de 06 de novembro de 2025, tomada pelos seus membros, Dr. Carlos Neves Martins (Presidente), Dra. Ana Isabel Lopes (Diretora Clínica ACSH), Dra. Eunice Carrapiço (Diretora Clínica ACSP), Dr. Miguel Carpinteiro (Vogal), Dr. Francisco Matoso e Senhora Enfermeira Carla Martins Ribeiro (Enfermeira Diretora).
6 de novembro de 2025. - O Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., Dr. Carlos Neves Martins.
319778511
