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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Município de Vila Flor | À atenção de |
| Endereço Avenida do Marechal Carmona | Código postal 5360-303 |
| Localidade/Cidade Vila Flor | País Portugal |
| Telefone 278510100 | Fax 278512380 |
| Correio electrónico cm.vilaflor@mail.telepac.pt | Endereço internet (URL) |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [X] Organismo de direito público [ ] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Estádio Municipal de Vila Flor.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
Construção de um estádio de futebol, com pista de atletismo e todos os arranjos exteriores.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Na freguesia de Vila Flor, junto ao Parque de Campismo.
Código NUTS
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
Construção de estádio de futebol, edifício de apoio, balneários, bancadas e arranjos exteriores.
O preço base do concurso é de 2 200 000 euros, acrescidos de IVA.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em dias [3][6][5] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
Na fase de apresentação de propostas não é exigida qualquer caução.
O valor da caução a apresentar pelo adjudicatário é de 5% do preço total do respectivo contrato.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
A empreitada será executada no regime de série de preços e as modalidades de pagamento processar-se-ão por medição mensal.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Podem concorrer empresas ou grupos de empresas que declarem a intenção de se constituírem juridicamente, tendo em vista a celebração do contrato, em regime de consórcio externo.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
06. Admissão dos concorrentes:
06.1. Podem ser admitidos a concurso:
a) Os titulares de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI);
b) Os não titulares de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas emitido pelo IMOPPI que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta a concurso e emitido por uma das entidades competentes mencionadas no n.º 1 do anexo I da Portaria n.º 3/2002, de 4 de Janeiro, o qual indicará os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e à capacidade técnica que permitiram aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista;
b) Os não titulares de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas emitido pelo IMOPPI, ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, desde que apresentem os documentos relativos à comprovação da sua idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica para a execução da obra posta a concurso, indicados nos n.os 14.1 e 14.3 deste programa de concurso.
06.2. O certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas previsto na alínea a) do n.º 6.1 deve conter:
a) A 1.ª subcategoria da 2.ª categoria, a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da proposta e integrar-se na categoria em que o tipo da obra se enquadra;
b) A 1.ª subcategoria da 1.ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem, caso o concorrente não recorra à faculdade conferida no n.º 6.3;
c) A 4.ª subcategoria da 1.ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem, caso o concorrente não recorra à faculdade conferida no n.º 6.3;
d) A 5.ª subcategoria da 1.ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem, caso o concorrente não recorra à faculdade conferida no n.º 6.3;
e) A 6.ª subcategoria da 1.ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem, caso o concorrente não recorra à faculdade conferida no n.º 6.3;
f) A 8.ª subcategoria da 1.ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem, caso o concorrente não recorra à faculdade conferida no n.º 6.3;
g) A 6.ª subcategoria da 2.ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem, caso o concorrente não recorra à faculdade conferida no n.º 6.3;
h) A 9.ª subcategoria da 2.ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem, caso o concorrente não recorra à faculdade conferida no n.º 6.3;
i) A 10.ª subcategoria da 2.ª categoria, a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da proposta e integrar-se na categoria em que o tipo da obra se enquadra;
j) A 1.ª subcategoria da 4.ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem, caso o concorrente não recorra à faculdade conferida no n.º 6.3;
k) A 7.ª subcategoria da 4.ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem, caso o concorrente não recorra à faculdade conferida no n.º 6.3;
l) A 10.ª subcategoria da 4.ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem, caso o concorrente não recorra à faculdade conferida no n.º 6.3;
m) A 12.ª subcategoria da 4.ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem, caso o concorrente não recorra à faculdade conferida no n.º 6.3;
n) A 2.ª subcategoria da 5.ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem, caso o concorrente não recorra à faculdade conferida no n.º 6.3.
06.3. Desde que não seja posto em causa o disposto no n.º 3 do artigo 265.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e sem prejuízo do disposto na alínea i) do n.º 6.2, o concorrente pode recorrer a subempreiteiros, ficando a eles vinculado, por contrato, para a execução dos trabalhos correspondentes. Nesse caso, deve anexar à proposta as declarações de compromisso dos subempreiteiros possuidores das autorizações respectivas, de acordo com o previsto no n.º 15.4.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Os concorrentes deverão apresentar os documentos exigidos no programa de concurso, nomeadamente os indicados no ponto 14 - documentos de habilitação dos concorrentes.
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
Os concorrentes deverão apresentar os documentos exigidos no programa de concurso, nomeadamente os indicados no ponto 18.1 - qualificação dos concorrentes.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
Os concorrentes deverão apresentar os documentos exigidos no programa de concurso no ponto 18.4.
18.4 - Na avaliação da capacidade técnica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso, deverão ser adoptados os seguintes critérios:
a) Comprovação da execução de, pelo menos, uma obra de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior a 1 300 000 euros;
b) Adequação do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
c) Adequação dos técnicos e os serviços técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra;
d) Comprovação da execução de, pelo menos, um campo de relva artificial com o sistema e tipo de relva proposto.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.1.1) Já foram seleccionados candidatos?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, usar Informações adicionais (secção VI) para informações complementares
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
O critério no qual se baseará a adjudicação é o da proposta economicamente mais vantajosa, implicando a ponderação dos seguintes factores:
1.º Preço da proposta - Cp;
2.º Valia técnica da proposta e garantia - Vp.
Cada critério será classificado de 0 a 5 pontos, de acordo com o ponto 20.2.
O valor máximo atingível em cada critério é de 5 pontos, obtendo-se o resultado final com as seguintes ponderações, em percentagem, de acordo com o que a seguir se estabelece:
1.º Preço da proposta - 60%;
2.º Valia técnica da proposta e garantia - 40%;
obtendo-se a classificação final pela expressão (entendendo-se como mais vantajosa a de maior pontuação):
CF = 0, 60 ? Cp + 0,40 ? Vp
Critério n.º 1:
Preço (PP) - neste critério, o concorrente que apresentar o melhor preço obterá a classificação de 5 pontos, sendo a classificação dos restantes concorrentes calculada pela proporcionalidade inversa entre o respectivo valor e o de menor preço apresentado, de acordo com a seguinte fórmula:
Cp = P0/Pc ? 5
Cp = classificação da proposta em análise;
P0 = valor da proposta mais baixa;
Pc = valor da proposta em análise.
Critério n.º 2:
Valia técnica da proposta e garantia (Vp) - a valorização deste critério será feita tendo em consideração os seguintes factores:
2.1 - Nota justificativa do preço proposto - Nj (10%);
2.2 - Lista dos preços unitários - Lp (30%).
Considera-se que para efeitos de pontuação a atribuir a cada um dos concorrentes, esta deverá reflectir o desvio (para baixo ou para cima) do preço da proposta relativamente ao preço médio das propostas apresentadas, excluindo-se para o efeito a proposta de maior valor e a proposta de menor valor. Sendo assim, a pontuação resultará da aplicação da seguinte fórmula:
Lp = 5 - (Pm - Pc/200000
em que Pm é o preço médio das propostas consideradas em Pc é o preço da proposta do concorrente em euros.
2.3 - Programa de trabalhos, incluindo plano de trabalhos, plano de mão-de-obra e plano de equipamento - Pt (40%);
2.4 - Plano de pagamentos - Pp (10%);
2.5 - Memória descritiva e justificativa - Md (10%).
Nota. - Analisados os pontos referidos anteriormente, os concorrentes serão classificados por ordem de 0 a 5, de acordo com o referido no ponto 21.2.
O ordenamento das propostas relativamente a este critério será de acordo com a fórmula:
Vp = (0,10 ? Nj + 0,30 ? Lp + 0,40 ? Pt + 0,10 Pp + 0,10 ? Md) ? 100
21.2 - Atribuição da classificação:
A valorização máxima de cada factor é de 5 pontos, sendo a pontuação máxima (5) atribuída sempre ao melhor concorrente. Os restantes concorrentes serão pontuados da forma seguinte:
Se forem 6 concorrentes, a classificação é directa e cada um tem uma pontuação inteira (5 a 0);
Se forem menos de 6 concorrentes, a classificação é directa, começando pela pontuação máxima (5 ... 4 ... 3 ...);
Se o número de concorrentes for superior a 6, o intervalo de pontuação é obtido pela fórmula:
C = Pmáx/n - 1
C = intervalo de pontuação;
Pmáx = pontuação máxima (5);
n = Número de concorrentes.
Neste caso a pontuação será dada da seguinte forma:
Classificação = 5 - Ni ? C
C = intervalo de pontuação;
Ni = ordem de classificação do concorrente (sendo Ni = 0 para o melhor classificado).
No caso de haver dois ou mais concorrentes iguais, os que estão a seguir sobem um ou mais escalões;
A classificação dos factores é aproximada à centésima.
A classificação final é aproximada à centésima.
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
2006.Inf.003.VF1.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
[0][3][0] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 1000 euros. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[0][4][5] dias a contar da sua publicação no Diário da República
Hora: 17 horas.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
[0][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Só poderão intervir no acto do concurso as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes.
IV.3.7.2) Data, hora e local
No dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [X]
Hora: 10 horas. Local: sala de reuniões do município de Vila Flor.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [ ] SIM [X]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
Programa On - Operação Norte - Eixo 1 - Medida 1.3.
23 de Agosto de 2006. - O Presidente da Câmara, Artur Guilherme Gonçalves Vaz Pimentel.
1000305133
