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Ato Original
APES / 3F - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA SECUNDÁRIA COM 3.º CICLO DE SANTA MARIA DA FEIRA
(alteração aos estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Secundária de Vila da Feira)
CAPÍTULO I
ARTIGO 1.º
Denominação
A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Secundária com 3.º Ciclo de Santa Maria da Feira, também designada, abreviadamente, pela sigla APES/3F, tem a sua sede na Escola Secundária com 3.º Ciclo, na Rua de António Sérgio, freguesia e concelho de Santa Maria da Feira.
ARTIGO 2.º
Natureza
A APES/3F é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral; congrega e representa pais e encarregados de educação da Escola Secundária com 3.º Ciclo de Santa Maria da Feira.
§ único. A APES/3F é uma Associação de direito privado e interesse público, educativo, formativo e científico, sem fins lucrativos e independente de qualquer ideologia política ou religiosa, que respeita as diversas correntes de opinião e os padrões de direito natural reconhecidos pela Declaração Universal dos Direitos do Homem.
ARTIGO 3.º
Fins
São fins da APES/3F:
a) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educação possam cumprir integralmente a sua missão de educadores;
b) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado do aluno;
c) Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.
ARTIGO 4.º
Competências
Compete à APES/3F:
a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa à escola e à educação e à cultura;
b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da Escola;
c) Analisar e ponderar situações prejudiciais aos interesses dos alunos, intervindo junto dos órgãos de gestão da Escola, fazendo todo o esforço para a sua resolução;
d) Promover e cooperar em iniciativas da Escola, nomeadamente nas actividades de carácter físico, recreativo e cultural;
e) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou as suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação.
CAPÍTULO II
ARTIGO 5.º
Associados
São associados da APES/3F os pais e os encarregados de educação dos alunos matriculados na Escola e que voluntariamente se inscrevam na Associação.
§ único. No caso de pai e mãe, o casal funciona, para todos os efeitos associativos, como sendo um só associado, podendo ser representado por qualquer um dos membros.
ARTIGO 6.º
Direitos dos associados
São direitos dos associados:
a) Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da APES/3F;
b) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da APES/3F;
c) Utilizar os serviços da APES/3F para a resolução de problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo 5.º
ARTIGO 7.º
Deveres dos associados
São deveres dos associados:
a) Cumprir os presentes estatutos;
b) Cooperar nas actividades da APES/3F;
c) Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
d) Pagar as quotas que forem fixadas.
ARTIGO 8.º
Perda qualidade de associado
Perdem a qualidade de associados:
a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados na Escola;
b) Os que o solicitem por escrito;
c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;
d) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado.
CAPÍTULO III
ARTIGO 9.º
Órgãos da sociedade
São órgãos sociais da APES/3F:
a) A assembleia geral;
b) O conselho executivo;
c) O conselho fiscal.
§ único. Os membros que constituirão a mesa de assembleia geral, o conselho executivo e o conselho fiscal são designados anualmente em assembleia geral, sendo a atribuição específica de cargos e funções atribuídos posteriormente na primeira reunião que os membros realizarem. Esta reunião deverá ocorrer nos 21 dias subsequentes à assembleia geral.
ARTIGO 10.º
Assembleia geral
A assembleia geral é constituída por todos os associados e pais e encarregados de educação no pleno gozo dos seus direitos.
§ 1.º A assembleia geral reunirá em sessão ordinária nos primeiros 30 dias de cada ano lectivo e antes do término das aulas para aprovação do relatório de actividades e contas e para eleição dos órgãos sociais respectivamente.
ARTIGO 11.º
Composição
a) A mesa da assembleia geral é composto por um presidente e dois secretários (primeiro e segundo);
b) O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo primeiro-secretário e este pelo segundo.
ARTIGO 12.º
Funcionamento
a) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária nos primeiros 30 dias de cada ano lectivo e antes do término das aulas para aprovação do relatório de actividades e contas e para eleição dos órgãos sociais respectivamente;
b) A assembleia geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da assembleia, a pedido do conselho executivo ou do conselho fiscal ou a pedido de, pelo menos, 10 associados no pleno gozo dos seus direitos, devendo para o efeito indicar o assunto a tratar e sendo obrigatória a presença de mais de dois terços dos requerentes.
ARTIGO 13.º
Convocatória
a) A convocatória para a assembleia geral será feita com a antecedência mínima de oito dias, por circular enviada a todos os associados, pais e encarregados de educação no pleno gozo dos seus direitos, e terá afixação pública na Escola.
b) A assembleia geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.
ARTIGO 14.º
Competências
São competências da assembleia geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
c) Fixar anualmente o montante da quota;
d) Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da gerência;
e) Apreciar e votar a integração da APES/3F em federações e ou confederações de associações similares;
f) Dissolver a APES/3F;
g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.
ARTIGO 15.º
Conselho executivo
A APES/3F será gerida por um conselho executivo constituído no mínimo por sete associados, um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um primeiro-secretário, um segundo-secretário e dois ou mais vogais, de modo par, para que seja garantido o número ímpar de elementos na constituição do conselho executivo.
§ 1.º O conselho executivo reunirá mensalmente e sempre que o seu presidente, ou a maioria simples dos seus membros, o solicite.
§ 2.º A APES/3F fica obrigada pela assinatura conjunta do presidente ou do tesoureiro. Em caso de impedimento justificado do presidente e do tesoureiro, a APS/3F obriga-se com a assinatura conjunta de dois outros membros do conselho executivo.
ARTIGO 16.º
Competências
Compete ao conselho executivo:
a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a APES/3F;
b) Executar as deliberações da assembleia geral;
c) Administrar os bens da APES/3F;
d) Submeter à assembleia geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;
e) Representar a APES/3F;
f) Propor à assembleia geral o montante da quota a fixar para o ano seguinte;
g) Admitir e exonerar os associados.
ARTIGO 17.º
Conselho fiscal
O conselho fiscal é constituído por três associados: um presidente e dois vogais.
§ único. o conselho fiscal reunirá uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros.
ARTIGO 18.º
Competências
Compete ao conselho fiscal:
a) Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção;
b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção.
CAPÍTULO IV
ARTIGO 19.º
Regime financeiro
Constituem, nomeadamente, receitas da APES/3F:
a) As quotas dos associados;
b) As subvenções ou donativos que lhe sejam concedidos;
c) A venda de publicações;
d) Angariação de fundos, etc.
ARTIGO 20.º
Dissolução da APES/3F
Em caso de dissolução, o activo da APES/3F, depois de satisfeito, o passivo reverterá integralmente a favor da entidade que a assembleia geral determinar.
CAPÍTULO V
Disposições gerais e transitórias
ARTIGO 21.º
Período de duração
O ano social da APES/3F principia em 1 de Outubro e termina em 30 de Setembro do ano seguinte.
ARTIGO 22.º
Remuneração
Os membros dos órgãos sociais da APES/3F exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.
ARTIGO 23.º
Interpretação e integração de lacunas
Compete à mesa da assembleia geral, com recurso para a assembleia geral, interpretar os presentes estatutos e integrar as suas lacunas.
ARTIGO 24.º
Entrada em vigor
Os presentes estatutos entram em vigor no dia seguinte à sua aprovação.
Está conforme com o original.
29 de Março de 2006. - A Presidente da Assembleia Geral, Nídia Maria Coimbra de Sousa Lamas.
3000214558
