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Ato Original
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA DO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO DE LEIRIA N.º 4 - PAULO VI
Estatutos
(alteração)
CAPÍTULO I
Denominação, duração, sede, objecto e competências
ARTIGO 1.º
Denominação
Atendendo à natural evolução do sistema educativo, que não só estimula a criação de novas fórmulas de gestão com partilha interescolar dos recursos disponíveis como a participação dos pais e encarregados de educação nos projectos daí decorrentes, é criada a Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico de Leiria n.º 4 - Paulo VI, adiante designada abreviadamente por APPAULOVI, que se rege pelos presentes estatutos, elaborados de acordo com o normativo do Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 80/99, de 16 de Março.
ARTIGO 2.º
Definição
1 - A APPAULOVI é uma instituição sem fins lucrativos, constituída pelos pais e encarregados de educação das crianças da Escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico de Leiria n.º 4 - Paulo VI que dela queiram fazer parte.
2 - A APPAULOVI exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa, procurando assegurar que a instrução e a educação dos seus filhos ou educandos se processem segundo os princípios da Declaração dos Direitos da Criança respeitantes à infância.
ARTIGO 3.º
Sede e duração da Associação
A APPAULOVI constitui-se por tempo indeterminado e terá a sua sede sita na Rua de Paulo VI, 20, 2400 Leiria.
ARTIGO 4.º
Objecto da Associação
A APPAULOVI tem por objecto:
1) Defender o direito e facilitar o exercício do dever dos pais e encarregados de educação no acompanhamento do projecto escolar dos educandos, seja este específico da Escola ou integrado em projectos conjuntos com outras escolas ou instituições;
2) Contribuir para a estrutura educacional que possibilite a participação dos pais e encarregados de educação no enriquecimento da actividade escolar e associativa;
3) Promover a segurança e o bem-estar dos alunos;
4) Colaborar no aproveitamento dos tempos livres dos alunos, bem como dos membros da APPAULOVI, de forma a contribuir para a melhoria da qualidade e o funcionamento da Escola;
5) Contribuir para o desenvolvimento e a promoção de todas as acções de carácter pedagógico, cultural e social conducentes ao bom funcionamento da Escola, no sentido de obter a resolução de problemas relacionados com a educação integral dos educandos, bem como das condições globais de higiene, segurança e conforto dos edifícios e áreas envolventes;
6) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;
7) Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.
ARTIGO 5.º
Competências da Associação
À APPAULOVI compete:
1) Defender e promover os interesses dos seus associados em tudo quanto respeita à educação e ao ensino dos seus educandos;
2) Participar no processo de inovação permanente do nosso sistema educativo no sentido da melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem e da sua crescente adequação às características da sociedade actual;
3) Promover e cooperar em iniciativas que permitam melhorar quantitativamente e qualitativamente as instalações, os equipamentos e os recursos da Escola;
4) Colaborar com a Escola e com os professores na procura conjunta de soluções para os problemas educativos dos educandos;
5) Manter e dinamizar os laços de cooperação e o diálogo entre os pais/encarregados de educação, entre estes e os professores da Escola e também com outras instituições locais com influência no seu funcionamento;
6) Participar na gestão da Escola nos termos definidos na lei;
7) Participar no movimento associativo de pais e encarregados de educação aos níveis concelhio regional e nacional.
CAPÍTULO II
Associados
ARTIGO 6.º
Associados
Haverá dois tipos de sócios: efectivos e honorários:
1) Serão sócios efectivos por direito próprio os pais e encarregados de educação dos alunos da Escola que se inscrevam na APPAULOVI;
2) Serão sócios honorários pessoas singulares ou colectivas que, de alguma forma, estejam ligados à Escola ou à comunidade educativa e os pais de educandos que tenham frequentado a Escola.
ARTIGO 7.º
Admissão de sócios
1 - A inscrição como sócio da APPAULOVI é feita mediante o preenchimento de impresso próprio e assinado pelo pai, pela mãe ou pelo encarregado de educação.
2 - No caso de pai e mãe, o casal funciona, para todos os efeitos associativos, como sendo um só associado, podendo ser representado por qualquer dos membros.
3 - A admissão dos sócios honorários será feita pela direcção da APPAULOVI, com a aprovação da assembleia geral.
ARTIGO 8.º
Direitos dos sócios
1 - São direitos dos sócios:
a) Eleger e ser eleito para os órgãos e demais órgãos da APPAULOVI, nas condições, nos termos e nas formas fixados por estes estatutos;
b) Tomar parte activa nas assembleias gerais propondo, discutindo e votando as deliberações e as moções;
c) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária nos termos previstos nestes estatutos;
d) Apresentar ao conselho executivo da APPAULOVI os problemas que considerem importantes para a defesa dos interesses dos seus filhos ou educandos;
e) Informar e ser informado de todas as actividades da APPAULOVI e examinar as contas da gerência, os orçamentos ou os demais documentos quando a direcção os colocar à disposição dos sócios, o que acontecerá 10 dias antes da reunião da assembleia geral convocada para o efeito;
f) Participar em todas as iniciativas e assembleias gerais promovidas pela APPAULOVI;
g) Impugnar, junto dos órgãos estatutários e nos termos previstos nestes estatutos, os actos dos corpos gerentes que considerem ilegais ou não estatutários;
h) Exercer todos os demais direitos decorrentes destes estatutos.
2 - Os sócios honorários não podem eleger nem ser eleitos para os órgãos sociais da APPAULOVI.
ARTIGO 9.º
Deveres dos sócios
São deveres dos sócios:
1) Pagar com regularidade as quotas, nos prazos e nas condições regulamentados pela assembleia geral;
2) Cumprir os estatutos e demais disposições regulamentares;
3) Manter-se informado sobre as actividades da APPAULOVI e desempenhar com zelo os cargos para que for eleito, quando os tenha aceitado;
4) Agir solidariamente na defesa dos interesses da APPAULOVI;
5) Prestar toda a colaboração que lhe for solicitada pelos corpos gerentes, na medida das suas possibilidades;
6) Contribuir para os fundos que venham a ser criados;
7) Acatar as decisões do conselho executivo e da assembleia geral.
ARTIGO 10.º
Cessação da qualidade de associado
1 - Perde-se o direito a ser membro da Associação:
a) Por falta de pagamento da quota;
b) A pedido do próprio, por escrito;
c) Por infracção dos estatutos reconhecida pelo conselho executivo ou pela assembleia geral.
2 - Perde a qualidade de sócio efectivo todo aquele que deixe de ter filhos ou educandos na Escola.
CAPÍTULO III
Organização e funcionamento da Associação
ARTIGO 11.º
Organização da Associação
São órgãos sociais da APPAULOVI os seguintes:
1) A assembleia geral;
2) O conselho executivo;
3) O conselho fiscal.
Ponto único. Nenhum cargo exercido nos órgãos de gestão será remunerado.
ARTIGO 12.º
Constituição da assembleia geral
A assembleia geral é constituída por todos os sócios no pleno uso dos seus direitos.
ARTIGO 13.º
Competências da assembleia geral
Compete à assembleia geral:
1) Eleger os órgãos da APPAULOVI;
2) Deliberar sobre propostas de alteração dos estatutos, em assembleia geral convocada para esse efeito;
3) Aprovar o plano anual de actividades, o orçamento anual e o relatório de contas;
4) Aprovar a filiação ou a desfiliação da APPAULOVI em organizações locais, regionais, nacionais ou internacionais cujos carácter e âmbito possam contribuir para a concretização dos objectivos da APPAULOVI;
5) Delegar poderes no conselho executivo para adquirir, alienar e onerar bem e fazer tudo o necessário para o efeito, incluindo contrair empréstimos;
6) Fixar o montante da quota devida pelos sócios à APPAULOVI, sob proposta do conselho executivo;
7) Tomar conhecimento e deliberar sobre as decisões do conselho executivo, nos termos previstos nestes estatutos;
8) Aprovar os regulamentos internos da APPAULOVI;
9) Resolver eventuais diferendos entre os diversos órgãos deliberando conforme os interesses relevantes da APPAULOVI;
10) Deliberar sobre eventuais propostas que lhe sejam presentes pelos diversos órgãos;
11) Deliberar sobre a destituição de qualquer órgão social;
12) Deliberar sobre a extinção ou dissolução da APPAULOVI.
ARTIGO 14.º
Funcionamento da assembleia geral
1 - A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano: até 60 dias do início do ano lectivo para a aprovação do relatório de contas do ano anterior, para a eleição de novos órgãos sociais e para a aprovação do plano de actividades e do orçamento do ano seguinte.
2 - A assembleia geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa, a pedido da direcção do conselho executivo ou do conselho fiscal ou por petição subscrita por pelo menos 20 associados no pleno uso dos seus direitos, que nesse caso indicarão a respectiva ordem de trabalhos.
3 - Os trabalhos da assembleia geral da APPAULOVI são coordenados por uma mesa constituída por um presidente e dois secretários eleitos pelos sócios.
4 - As convocatórias de assembleias ordinárias e extraordinárias, com a indicação da respectiva ordem de trabalhos, da data e da hora de funcionamento, devem ser entregues com pelo menos oito dias de antecedência, por aviso afixado na Escola e por aviso enviado através das crianças ou por aviso postal.
5 - Se à hora marcada para o início da assembleia não estiver presente a maioria dos sócios, a assembleia funcionará meia hora depois com qualquer número de sócios presentes, sendo válidas as suas decisões, conforme menção que deverá constar do aviso da convocatória.
ARTIGO 15.º
Competências do presidente da assembleia geral
Compete ao presidente, e nos seus impedimentos a um secretário:
1) Convocar e dirigir o funcionamento das assembleias gerais de acordo com a ordem de trabalhos;
2) Conferir a posse dos sócios eleitos para os órgãos sociais da APPAULOVI;
3) Assinar os termos de abertura e encerramento e rubricar as folhas dos livros e actas a redigir.
ARTIGO 16.º
Competências dos secretários da mesa da assembleia
Compete aos secretários da mesa:
1) Secretariar o presidente da mesa da assembleia;
2) Coadjuvar e auxiliar o presidente na condução dos trabalhos da assembleia;
3) Redigir as actas, servir de escrutinador e preparar o expediente das assembleias.
ARTIGO 17.º
Constituição do conselho executivo
1 - A APPAULOVI será gerida por um conselho executivo constituído por cinco associados: um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais.
2 - O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos por um secretário.
3 - Os restantes elementos do executivo, nas suas faltas e nos seus impedimentos temporários, serão substituídos por outros elementos do conselho executivo, por designação do presidente.
4 - Na situação de impedimento permanente do presidente e do secretário, deverá ser promovida uma nova assembleia geral eleitoral.
ARTIGO 18.º
Competências do conselho executivo
O conselho executivo é o órgão de gestão da APPAULOVI, competindo-lhe:
1) Representar a Associação em juízo e fora dele e em seu nome exercer e assumir obrigações;
2) Estabelecer e manter os necessários contactos com os órgãos gestores da Escola;
3) Praticar todos os actos necessários à realização dos objectivos da APPAULOVI;
4) Criar, organizar e dirigir todos os serviços;
5) Administrar a APPAULOVI e apresentar anualmente o relatório e as contas, com o parecer do conselho fiscal, à apreciação da assembleia geral;
6) Elaborar os planos de actividades e os orçamentos anuais e submetê-los à apreciação do conselho fiscal e da assembleia geral;
7) Elaborar os regulamentos necessários à organização e à utilização dos serviços;
8) Propor à assembleia geral o montante da quota a pagar pelos sócios;
9) Dar execução a todas as deliberações da assembleia geral;
10) Celebrar acordos de cooperação com os serviços oficiais ou associações congéneres.
ARTIGO 19.º
Responsabilidade dos membros do conselho executivo
Os membros do conselho executivo respondem solidariamente pelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício das suas funções, exceptuando aqueles que contra as mesmas hajam reclamado e que expressamente tenham votado contra a deliberação ou que, não tendo assistido à reunião em que a mesma foi tomada, contra ela manifestem oposição na primeira reunião seguinte em que participem.
ARTIGO 20.º
Funcionamento do conselho executivo
1 - O conselho executivo reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês, e das suas reuniões é elaborada acta, a exarar em livro próprio, que é lida, aprovada e assinada pelos membros que a ela assistiram no início da sessão imediata.
2 - Qualquer dos membros do conselho executivo, quando vencido na decisão, pode fazer declaração de voto para constar da acta ou de um seu aditamento.
3 - O conselho executivo reúne extraordinariamente sempre que for convocada pelo respectivo presidente, pelo conselho fiscal ou a requerimento apresentado no mínimo por dois dos seus membros no pleno uso dos seus direitos, que nesse caso indicarão a respectiva ordem de trabalhos.
ARTIGO 21.º
Competências do presidente do conselho executivo
Compete ao presidente do conselho executivo:
1) Coordenar todo o trabalho da direcção, convocar reuniões, assinar a correspondência e, juntamente com o tesoureiro, rubricar os livros da tesouraria e assinar cheques e ordens de pagamento;
2) Representar o conselho executivo em juízo e fora dele por delegação do conselho executivo, expressa por deliberação exarada em acta;
3) Delegar as suas funções, ou parte delas, quando necessário ou conveniente para o bom andamento dos trabalhos do secretário;
4) Despachar os assuntos correntes ou de urgência e submetê-los a ratificação dos restantes membros na primeira reunião do conselho executivo.
ARTIGO 22.º
Competências do secretário do conselho executivo
Compete ao secretário do conselho executivo:
1) Orientar todo o expediente e arquivo, acompanhando o trabalho de secretaria;
2) Elaborar as actas das sessões do conselho executivo, levar à apreciação do conselho executivo todo o expediente recebido e expedido que se revele de interesse a coadjuvar o presidente sempre que este o considere necessário.
ARTIGO 23.º
Competências do tesoureiro
Compete ao tesoureiro:
1) Ser fiel depositário dos fundos da APPAULOVI e por eles responder;
2) Superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria, ordenar cobranças e pagamentos e assinar cheques e autorizações de pagamentos, juntamente com o presidente ou outro elemento do conselho executivo com poderes delegados para a prática destes actos;
3) Transmitir continuamente ao conselho executivo a situação económica da APPAULOVI e a situação da cobrança de quotas, preparar a organização do relatório de contas e a elaboração do orçamento para o ano imediato a ser apresentado pelo conselho executivo.
ARTIGO 24.º
Conselho fiscal
1 - O conselho fiscal é constituído por três membros: presidente e dois vogais.
2 - O presidente é substituído nos seus impedimentos por um dos vogais, que por sua vez é substituído pelo outro vogal.
ARTIGO 25.º
Competências do conselho fiscal
São competências do conselho fiscal:
1) Dar parecer sobre o relatório de contas a apresentar anualmente à assembleia geral e pronunciar-se sobre a organização dos serviços financeiros da APPAULOVI;
2) Zelar pelo funcionamento dos estatutos;
3) Assistir às reuniões do conselho executivo, quando o julgar necessário, sem direito de voto;
4) Proceder, sempre que o entenda conveniente, a exames à contabilidade, podendo para o efeito exigir a exibição de todos os documentos necessários, e verificar a documentação da tesouraria;
5) Comparecer em todas as assembleias gerais, nomeadamente naquelas em que se discutirem questões relacionadas com os orçamentos.
ARTIGO 26.º
Funcionamento do conselho fiscal
1 - O conselho fiscal funciona validamente desde que esteja presente a maioria dos membros efectivos.
2 - O conselho fiscal deverá reunir pelo menos uma vez por ano.
3 - Das reuniões do conselho fiscal será lavrada acta em livro próprio e assinado pelo presidente nos seus termos de abertura e de encerramento.
CAPÍTULO IV
O sistema eleitoral
ARTIGO 27.º
Eleições
1 - A eleição para os corpos gerentes da APPAULOVI será feita por listas de candidatos a membros dos três órgãos da APPAULOVI, votados por escrutínio secreto, para um mandato de um ano.
2 - As listas candidatas deverão ser apresentadas ao presidente da mesa da assembleia geral até 15 dias antes da data marcada para a eleição.
3 - O acto eleitoral decorrerá em assembleia geral, convocada expressamente para efeito com 30 dias de antecedência.
4 - O acto eleitoral decorrerá num período de tempo determinado, nunca inferior a duas horas, cuja informação deverá integrar a convocatória indicada no número anterior.
5 - A contagem e o apuramento dos votos serão efectuados pela mesa da assembleia geral eleitoral, lavrando-se acta, assinada por todos os membros da mesa.
6 - É considerada vencedora a lista que obtiver o maior número de votos.
CAPÍTULO V
Regime financeiro
ARTIGO 28.º
Receitas
As receitas da APPAULOVI são constituídas:
1) Pelo produto das quotas dos seus associados;
2) Pelas receitas e quotizações extraordinárias de afectação especial;
3) Pelos donativos e por quaisquer outros rendimentos resultantes de âmbito estatutário;
4) Pelos juros e outros rendimentos de subscrições aceites pelo conselho executivo;
5) Pelas subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;
6) Pela venda de publicações;
7) Por outros apoios.
ARTIGO 29.º
Quotas
1 - O pagamento das quotas será efectuado de acordo com o definido em assembleia geral.
2 - A direcção do conselho executivo poderá considerar a isenção da quota para os casos de comprovada debilidade económica do agregado familiar.
ARTIGO 30.º
Fundos
1 - Todos os valores monetários da APPAULOVI serão depositados em estabelecimento bancário da área geográfica da Escola, à ordem da APPAULOVI.
2 - Todos os documentos necessários para o pagamento das despesas da APPAULOVI serão assinados por dois membros do conselho executivo, sendo uma das assinaturas a do presidente ou a do tesoureiro.
CAPÍTULO VI
Disposições gerais
ARTIGO 31.º
Extinção e dissolução
1 - A extinção ou dissolução da APPAULOVI só pode ser deliberada em assembleia geral expressamente convocada para o efeito e desde que aprovada por três quartos dos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
2 - No caso de dissolução, os bens da APPAULOVI reverterão a favor da Escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico de Leiria n.º 4 - Paulo VI.
Disposições transitórias
ARTIGO 32.º
Normas transitórias
Entre a aquisição de personalidade jurídica pela APPAULOVI e a primeira assembleia geral que se realizar, esta será gerida por uma comissão instaladora, constituída pelos pais e encarregados de educação.
ARTIGO 33.º
Casos omissos
Os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos pelas normas relativas ao direito de associação e pela lei geral.
Está conforme o original.
21 de Agosto de 2006. - A Presidente da Assembleia Geral, (Assinatura ilegível.)
3000214561
