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Ato Original
ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DA POVOAÇÃO DA AGUIEIRA
Certifico, narrativamente, que no Cartório Notarial de Viseu, no livro de notas para escrituras diversas n.º 14, a fl. 81, foi lavrada uma escritura de alteração dos estatutos da Associação Recreativa da Povoação da Aguieira, que passa a ter a denominação de Associação Recreativa, Cultural, Social e Desportiva de Aguieira, com sede no edifício situado na Rua do Professor Sampaio, 44, freguesia da Aguieira, concelho de Nelas, que tem como objecto social a promoção de actividades técnico-pedagógicas, a promoção dos produtos, usos e costumes locais e o apoio à infância e à terceira idade.
Constituem receitas da Associação a jóia e as quotas mensais dos associados, subsídios de entidades públicas e privadas, donativos e produtos de festas e subscrições e receitas provenientes de actividades da Associação.
São órgãos da Associação: a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário, competindo-lhe eleger e destituir os órgãos sociais, discutir, votar o relatório de actividades, contas, parecer do conselho fiscal, orçamentos e plano de actividades, aplicar as medidas disciplinares de exclusão e alterar os estatutos, quando expressamente convocada para o efeito, e aprovar o regulamento interno, deliberar sob a integração da Associação em pessoas colectivas de grau superior, fixar o valor da jóia e das quotas a pagar pelos sócios efectivos e extinguir a Associação. A direcção é composta por sete associados, um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e três vogais, competindo-lhe representar a Associação judicial e extrajudicialmente e em todos os actos públicos para que esteja convidada ou entenda dever comparecer, promover a completa realização dos fins da Associação, cobrar toda a receita e administrá-la convenientemente, elaborar todos os actos regularmente para a boa execução dos fins em vista pela Associação, admitir novos sócios, segurar os haveres da Associação e da sede, quando esta estiver construída, aplicar as penalidades previstas, depois de instruído o processo sumário da ocorrência, que motiva a aplicação de sanções, as quais serão devidamente ponderadas depois de ouvido o arguido, por escrito, dentro do prazo de oito dias a contar da data em que lhe for notificada a ocorrência, propor a realização de festas a fim de angariar fundos para os fins julgados convenientes pela direcção e de interesses colectivos, administrar os bens e património da Associação, sendo da sua inteira responsabilidade a sua conservação, elaborar, até 31 de Outubro, o plano de actividades e o orçamento para aprovação na reunião ordinária de Novembro da assembleia geral, elaborar, até 5 de Março, o relatório, balanço e contas do ano civil anterior e submetê-lo à discussão e votação da assembleia geral, após parecer escrito do conselho fiscal, na reunião ordinária de Março da assembleia geral, apresentar propostas à assembleia geral sobre o valor das quotas e da jóia de admissão, aceitar subsídios, doações, heranças ou legados, promover e apoiar constituições de comissões e secções e grupos de trabalho e exercer as demais competências previstas no regulamento interno e o que a assembleia geral nela delegou. A Associação obriga-se com duas assinaturas conjuntas de entre o presidente, o secretário e o tesoureiro; as contas bancárias serão movimentadas pelo tesoureiro conjuntamente com o presidente ou secretário, assinando cheques e outros documentos bastantes; nas operações financeiras, são obrigatórias as assinaturas conjuntas do presidente, do vice-presidente, do secretário e do tesoureiro, em documentos de mero expediente, por uma assinatura do presidente, vice-presidente, tesoureiro ou secretário. O conselho fiscal é composto por três associados: presidente, vice-presidente e secretário e compete-lhe fiscalizar a escrituração e toda a documentação e exigir que as contas estejam sempre em ordem, de modo a traduzir a situação financeira da Associação, emitir parecer fundamentado sobre o balanço, o relatório, as contas de exercício, o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte, conferir trimestralmente os saldos do caixa e bancos, bem como quaisquer outros valores cujo resultado de verificação fará constar em acta; as reuniões do conselho fiscal efectuar-se-ão ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que os seus membros o julguem necessário; as deliberações do conselho fiscal são tomadas com a presença da maioria dos seus membros.
Está conforme.
10 de Novembro de 2005. - A Notária, Marina da Conceição de Sousa Alves Martins de Carvalho.
3000187768
