Relacionados
Ato Original
PRESRENT - ARRENDAMENTO ESPAÇOS INDUSTRIAIS, SERVIÇOS E PRODUÇÃO AGRÍCOLA, LDA
Sede: Zona Industrial de Vendas Novas, lote 15-D, Vendas Novas
Conservatória do Registo Comercial de Vendas Novas. Matrícula n.º 00308/0203027; identificação de pessoa colectiva n.º 506057771; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 12/27032002.
Certifico que por escritura lavrada em 18 de Março de 2002, de fl. 76 do livro de notas para escrituras diversas n.º 147, do Cartório Notarial do Centro de Formalidades de Empresas de Setúbal, arquivada na respectiva pasta foi efectuada à seguinte alteração:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma de PRESRENT - Arrendamento Espaços Industriais, Serviços e Produção Agrícola, Lda
2 - A sociedade tem a sua sede na Zona Industrial de Vendas Novas, lote 15-D, freguesia e concelho de Vendas Novas.
3 - Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e serem criadas ou encenadas, agências, filiais, delegações, sucursais ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto da sociedade consiste em arrendamentos de espaços industriais, prestação de serviços técnico agronómicos e produção agrícola.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinco mil euros e corresponde à soma de quatro quotas: uma do valor nominal de três mil setecentos e cinquenta euros, pertencente ao sócio, João Raul Velho Pereira Teodoro; duas iguais do valor nominal de quinhentos euros, pertencente cada um dos sócios, Pedro Raúl Borges da Costa Teodoro e Sofica Isabel Borges da Costa Teodoro; e uma do valor nominal de duzentos e cinquenta euros, pertencente à sócia Lígia Maria Martins da Silva Reis.
ARTIGO 4.º
1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete a sócios ou não sócios.
2 - Para a sociedade ficar obrigada, é necessária a intervenção de um gerente.
3 - Fica desde já nomeado gerente o sócio João Raul Velho Pereira Teodoro.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, esmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Foi conferido e está conforme.
21 de Agosto de 2006. - A Conservadora Interina, Carla Isabel Araújo Barbosa.
1000078218
