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Ato Original
AMÍLCAR RODRIGUES SALGUEIRO - REPARAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE AUTOMÓVEIS, UNIPESSOAL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça. Matrícula n.º 3692; identificação de pessoa colectiva n.º 506622754; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 03/190803.
Certifico que Amílcar Rodrigues Salgueiro, solteiro, maior, constituiu uma sociedade unipessoal por quotas que passa a reger-se pelos seguintes artigos:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma Amílcar Rodrigues Salgueiro - Reparação e Comercialização de Automóveis, Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na Rua do Olival Velho, no referido lugar de Casais de Santa Teresa.
§ único. Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para um dos limítrofes, bem como criar filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do país e estrangeiro.
ARTIGO 2.º
O objecto social consiste na comercialização e reparação gerais de viaturas, comercialização de peças auto, estação de serviço de lavagem de interiores e exteriores de veículos, mudança de óleos e outros, serviço de pronto socorro e comercialização de pneus.
§ único. A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 3.º
O capital social, totalmente realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil euros, e pertencente ao sócio único Amílcar Rodrigues Salgueiro.
§ único. Poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares, até ao montante máximo de três vezes o capital social existente à data da deliberação.
ARTIGO 4.º
A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, fica a cargo de sócios ou não sócios que vierem a ser designados em assembleia geral, ficando desde nomeado gerente, o sócio Amílcar Rodrigues Salgueiro.
§ único. A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura de um gerente.
ARTIGO 5.º
Ficam, desde já, autorizados, todos os negócios jurídicos que visem servir a prossecução do objecto da sociedade, celebrados entre o sócio único e a sociedade.
Conferi, está conforme o original.
9 de Setembro de 2003. - A Segunda-Ajudante, Ana Cristina Cunha Neves Martins Costa Domingues.
2000361226
