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Ato Original
BPN - CARFIN RENT - COMÉRCIO E ALUGUER DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS, SA
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secção. Matrícula n.º 12 190/20040317; identificação de pessoa colectiva n.º 502488468; inscrição n.º 27 ; número e data da apresentação: 32/20040317.
Certifico que foi registado o seguinte:
Fusão, reforço de capital e alteração do contrato quanto ao artigo 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 15.º e designação dos órgãos sociais.
Fusão: por incorporação, mediante a transferência global do património das sociedades BPN - Leasing - Sociedade de Locação Financeira, SA, Neofactors BPN - Sociedade de Cessão Financeira, SA, e BPN Créditus - Sociedade Financeira para Aquisições a Crédito, SA
Reforço: 46 000 000, em consequência da fusão.
Firma: BPN Crédito - Instituição Financeira de Crédito, SA
Sede: Avenida de António Augusto de Aguiar, 132, freguesia de São Sebastião da Pedreira, Lisboa.
Objecto: prática das operações permitidas aos bancos, com excepção da recepção de depósitos.
Capital: 53 518 075 euros dividido em 53 518 075 acções no valor nominal de um euro cada.
Administração: conselho composto no máximo por sete membros.
Conselho de administração para o mandato 2003-2005: presidente - José de Oliveira Costa, Avenida de Álvares Cabral, 49, 5.º Lisboa; vogais - João José Brás Abrantes, Rua de Diu, 30, Caxias, Paço de Arcos, Oeiras, Carlos Mário de Viana Leitão Rito, Rua do Conselheiro Lopo Vaz, lote D, 2.º, B, Lisboa, João Manuel Rebelo Martins, Rua de Vitorino Nemésio, 131, Vermoim, Maia, Pedro Miguel Ribas Fontes Guimarães, Avenida do Comendador Henrique Amorim, 363, 8.º, frente, Santa Maria de Lamas, Pedro Luís Moutinho Dias Antunes, Largo de Frei Heitor Pinto, 2, 1.º, esquerdo, Lisboa, e Carlos Mário dos Santos Durão Alves, Avenida de Alexandre Herculano, 32, 7.º-A, Setúbal.
Artigos alterados: 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 15.º
CAPÍTULO I
Denominação, forma, sede e objecto social
ARTIGO 1.º
Denominação e forma
A sociedade adopta a firma BPN Crédito - Instituição Financeira de Crédito, SA, e a forma de sociedade anónima.
ARTIGO 2.º
Sede social
1 - A sede social é na Avenida de António Augusto de Aguiar, 132, freguesia de São Sebastião da Pedreira, na cidade de Lisboa.
2 - O conselho de administração, sem dependência do consentimento dos outros órgãos sociais, poderá, mediante simples deliberação, mudar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação permanente.
ARTIGO 3.º
Objecto social
A sociedade tem por objecto social a prática das operações permitidas aos bancos, com excepção da recepção de depósitos.
CAPÍTULO II
Capital social e outros recursos
ARTIGO 4.º
Capital social
1 - O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de cinquenta e três milhões e quinhentos e dezoito mil e setenta e cinco euros e divide-se em cinquenta e três milhões e quinhentas e dezoito mil e setenta e cinco acções, com o valor nominal de um euro cada uma.
2 - A sociedade poderá emitir acções de qualquer tipo, designadamente acções preferenciais sem voto, que poderão ser ou não remíveis, nos termos e condições previstas na lei.
CAPÍTULO IV
Administração, fiscalização e secretário da sociedade
ARTIGO 15.º
Composição do conselho de administração
1 - A sociedade será gerido por um conselho de administração, composto por rês, cinco ou sete membros, eleitos em assembleia geral de entre os accionistas ou outras pessoas, os quais, designarão de entre si o presidente, o qual terá voto de qualidade no caso de empate das votações; o conselho de administração poderá designar um vice-presidente, que substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
2 - O conselho de administração deverá reunir, ordinariamente, pelo menos uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou outros dois administradores.
3 - Os membros do conselho de administração serão efeitos por três anos e sempre reelegíveis e caucionarão ou não o exercício do seu cargo, conforme for deliberado pela assembleia geral ou imposto por lei, sendo os encargos do contrato de seguro substitutivo da caução suportado pela sociedade, relativamente à parte que exceda o montante mínimo exigido por lei.
4 - No caso de morte, renúncia ou impedimento, temporário ou definitivo, de qualquer dos membros do conselho de administração, o conselho de administração procederá à cooptação de um substituto, que exercerá funções até à próxima assembleia geral.
O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
22 de Agosto de 2006. - A Segunda-Ajudante, Isabel Maria Mouco Teixeira Leitão Pinto.
2009172477
