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Ato Original
Deliberação n.º 1499/2025
Subdelegação de competências no Diretor do Serviço de Recursos Humanos
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído no artigo 7.º, n.º 3 dos Estatutos constantes do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04-08-2022, alterado pelo Decreto-Lei n.º 102/2023 de 07-11-2023, conjugado com o n.º 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais, aplicável por força do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 03 de outubro, que aprova o regime jurídico do sector público empresarial e ainda nos termos da delegação de competências do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E., deliberada em reunião de 13 de janeiro de 2025, o Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Hugo Miguel Garcia de Sousa, subdelega, sem faculdade de subdelegar, no Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Dr. José Aníbal Gonçalves dos Santos, os seguintes poderes, nos termos e com as limitações expressas na presente decisão:
1 - Justificar faltas nos termos da Lei;
2 - Praticar todos os atos relativos à aposentação e todos os atos respeitantes ao regime de Segurança Social da Função Pública incluindo os referentes a acidentes de serviço;
3 - Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 20.º, 21.º e 22.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
4 - Promover a submissão dos trabalhadores à junta médica da ADSE;
5 - Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;
6 - Aprovar as listas legais de antiguidade dos trabalhadores e decidir das respetivas reclamações;
7 - Autorizar os trabalhadores a comparecerem em juízo quando requisitados nos termos da lei de processo;
8 - Autorizar a destruição de documentos respeitantes a concursos, nos termos da legislação em vigor;
9 - Autorizar a participação dos trabalhadores em júris de concursos noutras Instituições;
10 - Conceder as licenças e dispensas previstas no regime legal da proteção da parentalidade;
11 - A presente subdelegação de competências não prejudica o poder de avocar;
12 - O presente despacho produz efeitos a 01 de dezembro 2025.
21 de novembro de 2025. - O Vogal do Conselho de Administração, Dr. Hugo Miguel Garcia de Sousa.
319806618
