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Ato Original
Edital n.º 303/2005 (2.ª série) - AP. - Arquitecto Armindo Borges Alves da Costa, presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão:
Torna público que a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, em reunião realizada no dia 23 de Março de 2005, submeter, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da República do presente edital, a alteração do Regulamento de Publicidade.
O referido documento encontra-se à disposição do público, para consulta, nos Serviços de Atendimento ao Público, durante as horas normais de expediente.
29 de Março de 2005. - O Presidente da Câmara, Armindo B. A. Costa.
Proposta de Alteração ao Regulamento de Publicidade
Os artigos 23.º, 27.º, 29.º, 38.º, 48.º, 52.º e 62.º do Regulamento de Publicidade, aprovado pela Assembleia Municipal de 16 de Janeiro de 2004, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 23.º
[...]
a) ...
b) ...
c) ...
d) Letras soltas, símbolos ou vitrina - mensagem publicitária não luminosa, directamente aplicada nas fachadas dos edifícios, nas montras, nas portas ou janelas que não poderão exceder 0,40 m de altura e 0,10m de saliência.
Artigo 27.º
Condições de aplicação das letras soltas, símbolos ou vitrinas
(Mantém-se o texto na íntegra.)
Artigo 29.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 -...
4 - O painel conterá, obrigatoriamente, no canto inferior direito, uma placa identificativa da entidade requerente, bem como o número atribuído pela Câmara Municipal.
5 - ...
Artigo 38.º
[...]
a) ...
b) ...
c) Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º do presente Regulamento, poderá ser autorizada a distribuição de cartazes e panfletos na via pública, desde que a distribuição seja efectuada mão-a-mão.
Artigo 48.º
[...]
1 - ...
2 - Após deferimento do pedido o levantamento da autorização será condicionado à entrega de cópia do contrato de seguro de responsabilidade civil.
3 - Será obrigatória a colocação, em local visível, da autorização e da identificação do titular.
Artigo 52.º
[...]
1 - Após o deferimento do pedido, o levantamento da licença fica condicionado à entrega de cópia do contrato de seguro de responsabilidade civil, nas situações em que, pela sua natureza, seja exigível.
2 - A Câmara Municipal pode exigir, se tiver por conveniente, parecer ao Serviço da Protecção Civil, nomeadamente quanto à necessidade de apresentação de contrato de seguro de responsabilidade civil.
Artigo 62.º
[...]
1 - As infracções ao preceituado neste Regulamento e tabela anexa constituem contra-ordenação punível com coima, nos termos do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de Setembro, e Decreto-Lei n.º 109/2001, de 24 de Setembro, cujo montante varia entre o mínimo de 50 euros e o máximo de 1900 euros, no caso de pessoas singulares, podendo elevar-se até 25 000 euros no caso de pessoas colectivas.
Os artigos 2.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º da tabela de taxas anexa ao Regulamento de Publicidade, aprovado pela Assembleia Municipal de 16 de Janeiro de 2004, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
Chapas, placas, tabuletas, letras soltas, símbolos, vitrinas e outros semelhantes
1 - Chapas, placas e tabuletas - por unidade e por metro quadrado ou fracção e por ano - 24 euros.
2 - Letras soltas, símbolos ou vitrinas:
Por metro quadrado ou fracção de um polígono rectangular envolvente dos elementos publicitários considerados na sua globalidade e por ano ou fracção - 5 euros;
Por metro quadrado ou fracção de um polígono rectangular envolvente dos elementos publicitários considerados na sua globalidade e por mês ou fracção - 4 euros.
Artigo 4.º
[...]
...
Por metro quadrado ou fracção e por mês - 3 euros.
Artigo 5.º
[...]
Por metro quadrado ou fracção e por mês - 3 euros.
Artigo 5.º
Cartazes, dísticos colantes, panfletos e outros semelhantes
Por metro quadrado ou fracção de cada e por semana ou fracção - 4 euros.
Distribuição de panfletos ou outros semelhantes, por dia:
Até 1000 unidades - 5 euros;
Mais de 1000 unidades - 10 euros.
Artigo 7.º
[...]
1 - Com publicidade colocado na via pública - por metro quadrado ou fracção de um polígono rectangular envolvente dos elementos publicitários considerados na sua globalidade e por ano - 12,50 euros.
2 - Com publicidade sem ocupar a via pública - por metro quadrado ou fracção de um polígono rectangular envolvente dos elementos publicitários considerados na sua globalidade e por ano - 5 euros.
3 - Sem publicidade colocado na via pública - por metro quadrado ou fracção e por ano - 8 euros."
Artigo 8.º
[...]
Por unidade, por metro quadrado ou fracção e por ano - 15 euros.
Artigo 10.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Unidades móveis publicitárias - por veículo e por dia ou fracção - 25 euros.
4 - ...
São ainda aditados à tabela de taxa anexa ao Regulamento os artigos 14.º e 15.º com a seguinte redacção:
Artigo 14.º
Para efeitos do previsto no artigo 19.º, n.º 5, o valor de referência será de 40 euros por metro quadrado com o mínimo de 50 euros.
Artigo 15.º
As taxas referidas no presente Regulamento serão actualizadas anualmente, de acordo com o coeficiente que em cada ano vier a ser fixado para os arrendamentos comerciais, com arredondamento por excesso para a unidade centesimal do euro.
