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Ato Original
Despacho n.º 22 466/2003 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o primeiro-cabo em regime de contrato em seguida mencionado tenha o posto que lhe vai indicado, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas respectivamente no artigo 56.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, e no n.º 5 do artigo 396.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 157/92, de 31 de Julho:
Cabo-adjunto:
1CAB CAUT 116172-F, Carlos Manuel da Costa Marques, DGMFA.
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 8 de Março de 2003.
Fica colocado na respectiva lista de antiguidade imediatamente à direita do CADJ CAUT 117218-C, Luís Manuel Paulos Alves.
É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto.
7 de Setembro de 2003. - Por subdelegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director de Pessoal, Artur Manuel Garcia Ribeiro Proença Prazeres, MGEN/PILAV.
