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Ato Original
Aviso n.º 12 260/2003 (2.ª série). - 1 - Identificação do concurso - nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 31 de Outubro de 2003 do subdirector-geral, no uso da delegação de competências, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 6 de Janeiro de 2003, se encontra aberto concurso interno de acesso misto (referência n.º 04-DRH/2003) para o preenchimento de lugares da categoria de assistente administrativo principal da carreira de dotação global de assistente administrativo do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, sendo fixadas as seguintes quotas:
1.1 - Destina-se aos assistentes administrativos do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral dos Serviços Judiciários que reúnam os requisitos de acesso até o termo do prazo de candidatura;
1.2 - Duas vagas, destinadas aos assistentes administrativos com vínculo à Administração Pública e que reúnam os requisitos de acesso até o termo do prazo de candidatura.
2 - Menção a que se refere o despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que satisfaçam, até ao fim do prazo estipulado para a entrega das candidaturas, os requisitos gerais e especiais que a seguir se indicam:
3.1 - Requisitos gerais de admissão - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
3.2 - Requisitos especiais de admissão:
a) Ser funcionário do quadro da ex-Direcção Geral dos Serviços Judiciários ou de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública nas condições previstas na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
b) Preencher os requisitos para promoção a assistente administrativo principal, nomeadamente os definidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
4 - Local, remuneração e condições de trabalho:
4.1 - O local de trabalho é na Direcção-Geral da Administração da Justiça, sita na Avenida de 5 de Outubro, 125, em Lisboa;
4.2 - A remuneração corresponde à categoria posta a concurso, resultante da aplicação do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e do anexo ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
4.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central e as especificamente definidas para os funcionários da Direcção-Geral da Administração da Justiça.
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo principal o exercício de funções de natureza executiva enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas administrativas, no âmbito das atribuições da Direcção-Geral da Administração da Justiça, contidas no Decreto-Lei n.º 102/2001, de 29 de Março.
6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento das vagas anunciadas e caduca logo que se verifique o seu preenchimento.
7 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:
Presidente - Maria Manuela dos Santos Henriques Neves, técnica superior de 1.ª classe da Administração da Justiça.
Voais efectivos:
Ana Maria Santos Dias Vale, técnica profissional especialista principal da Administração da Justiça, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.
Célia Maria Pedroso Santos Soares Pereira, técnica profissional especialista principal da Administração da Justiça.
Vogais suplentes:
João Manuel Gomes Santos Alves, chefe de secção da Administração da Justiça.
Maria de Fátima Prazeres Carvalho Goulão, chefe de secção da Administração da Justiça.
8 - Métodos de selecção:
8.1 - Os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
8.1.1 - A avaliação curricular, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, com carácter eliminatório para os candidatos que neste método de selecção tenham nota inferior a 9,5 valores, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo considerados os seguintes factores em função das exigências correspondentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, convertida na escala de 0 a 20 valores.
8.1.2 - A entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9 - Sistema de classificação final:
9.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média simples ou ponderada da classificação obtida em cada um dos métodos de selecção.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização da candidatura:
10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Administração da Justiça, Avenida de 5 de Outubro, 125, 1069-044 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.
10.2 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, atendendo-se à data do registo no caso de remessa por via postal.
10.3 - O requerimento deverá ser redigido em papel de formato A4 ou em papel contínuo, devidamente datado e assinado e preenchido de acordo com as seguintes instruções:
Instruções para preenchimento do requerimento
Deve escrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações; exemplo:
Nome: Daniel M. ...
Nacionalidade: portuguesa.
Minuta do requerimento
Exmo. Sr. Director-Geral da Administração da Justiça:
Nome: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Habilitações literárias: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Referência n.º 04-DRH/2003;
Categoria: assistente administrativo principal;
Organismo: Direcção-Geral da Administração da Justiça.
Declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
Pede deferimento.
... (data).
... (assinatura).
11 - Documentos:
11.1 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo detalhado, datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções;
b) Fotocópias dos certificados de cursos de formação profissional que possui e indicação das respectivas datas de realização e duração total (em número de horas);
c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que se acham vinculados os candidatos, da qual conste, de forma pormenorizada e inequívoca, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, o actual escalão e índice e a data provável da próxima progressão, o tipo de vínculo e a classificação de serviço obtida nos últimos três anos, expressa em termos quantitativos;
d) Documento comprovativo das habilitações literárias.
11.2 - É suficiente a instrução da candidatura com fotocópias simples dos documentos a que se refere o número anterior, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março.
11.3 - Os candidatos cujos processos individuais se encontrem arquivados na Direcção-Geral da Administração da Justiça ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea b) do n.º 11.1.
11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no Sector de Informações e Relações Públicas da Direcção-Geral da Administração da Justiça, sita na Avenida de 5 de Outubro, 125, em Lisboa.
6 de Novembro de 2003. - O Subdirector-Geral, J. Matos Mota.
