Relacionados
Ato Original
Acordo n.º 41/2003. - Acordo de colaboração. - 1 - A criação de uma rede de bibliotecas escolares, entendidas como unidades orgânicas das escolas, constitui uma medida essencial de política educativa, tendo em atenção que desempenham um papel fundamental nos domínios da leitura, da literacia, no desenvolvimento de competências de informação, bem como no aprofundamento da cultura científica, tecnológica e artística;
2 - A eficácia e consistência de um projecto que visa estabelecer novas formas de relação com o saber, indutoras de mudanças qualitativas no espaço escolar, reclama a adesão e o desenvolvimento de professores, alunos e encarregados de educação, devendo, por isso, o seu lançamento ser assumido pelas escolas, que serão responsáveis por todo o processo de criação e de gestão;
3 - A transformação e desenvolvimento das bibliotecas escolares, e sua ligação em rede, deve constituir um processo aberto a um número indeterminado de soluções e caminhos, com ritmos e etapas diversos, e que, embora estimulado e sustentado do exterior, permita as margens de ajustamento necessárias a que professores e alunos dele se apropriem de acordo com as condições e dinâmicas específicas;
4 - A gestão da educação, sendo uma questão da sociedade, implica não só a descentralização de competências como a valorização da inovação local, pelo que importa descentralizar as políticas educativas e transferir competências para os órgãos de poder local, tornando as câmaras municipais parceiras naturais e imprescindíveis:
Nestes termos, a Direcção Regional de Educação do Algarve (DREAlg), representada pelo respectivo director regional, a Câmara Municipal de Tavira, representada pelo respectivo presidente, o Agrupamento da EB 2, 3 D. Paio Peres Correia, Tavira, a Escola EB 1 n.º 2 de Tavira e a Escola Secundária de Tavira, representadas pelos respectivos presidentes do conselho executivo ou coordenadores de estabelecimento, ao abrigo dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro, e tendo presente as orientações contidas nos despachos conjuntos n.os 43/ME/MC/95, de 29 de Dezembro, e 5/ME/MC/96, de 9 de Janeiro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos seguintes termos:
Cláusula 1.ª
Constitui objecto do presente acordo de colaboração o lançamento de uma rede de bibliotecas escolares no concelho de Tavira.
Cláusula 2.ª
1 - A biblioteca escolar funciona como núcleo da organização pedagógica da escola, constituindo recurso pedagógico afecto ao desenvolvimento das actividades de ensino, actividades curriculares não lectivas e actividades de ocupação de tempos livres e lúdicas;
2 - A biblioteca escolar integra os espaços e equipamentos onde são recolhidos, tratados e disponibilizados todos os tipos de documentos, qualquer que seja a sua natureza e suporte.
Cláusula 3.ª
A DREAlg compromete-se a:
a) Disponibilizar recursos, de forma gradual e na sequência de proposta devidamente fundamentada dos órgãos de gestão da escola, para comparticipação nos encargos relativos à construção ou adaptação de espaços especializados destinados à instalação da biblioteca, bem como à aquisição de equipamento e à constituição ou à actualização de um fundo documental;
b) Adoptar as providências administrativas e outras necessárias à existência de recursos humanos nas bibliotecas, através da constituição de uma equipa educativa com competências no domínio da animação pedagógica, da gestão de projectos, da gestão de informação e das ciências documentais e constituída por um professor responsável pela biblioteca, outros professores e pessoal não docente com formação adequada;
c) Assegurar a formação especializada do professor responsável pela biblioteca escolar;
d) Assegurar a formação necessária a pessoal não docente da escola para o desempenho das tarefas equiparadas às de técnico-adjunto de biblioteca e documentação;
e) Assegurar orientações técnicas e de coordenação, no quadro de referência do citado relatório síntese, com vista a que as bibliotecas das escolas se constituem em rede;
f) Desenvolver a rede de bibliotecas escolares num quadro de cooperação com a rede de leitura pública apoiada pelo Ministério da Cultura.
Cláusula 4.ª
As escolas comprometem-se a:
a) Disponibilizar o espaço adequado à instalação da biblioteca em termos de utilização exclusiva;
b) Assegurar as condições internas que permitam a constituição da equipa educativa a que fica cometida a gestão da biblioteca, designadamente indicando o seu coordenador, com funções de professor responsável pela biblioteca, ou, no caso do 1.º ciclo, assegurar condições equivalentes às enunciadas nesta alínea com as adaptações necessárias em função da sua dimensão e das características da rede escolar, ao nível local;
c) Nomear, para desempenhar as funções de responsável da biblioteca escolar, um professor profissionalizado que esteja disponível para frequentar o respectivo curso de formação especializada e para garantir as condições de continuidade do projecto que forem acordadas com a direcção da escola;
d) Definir um plano de desenvolvimento que tenha como referência os princípios e orientações contidos nas bases das bibliotecas escolares que constam do relatório síntese, elaborado ao abrigo dos citados despachos conjuntos;
e) Desenvolver as acções e iniciativas necessárias para que a biblioteca possa atingir, de forma gradual, os objectivos que forem definidos para o desenvolvimento da rede de bibliotecas escolares, no que respeita a instalações, equipamento, recursos humanos e fundo documental;
f) Fornecer os elementos informativos necessários à constituição de um banco de dados de bibliotecas escolares e participar na avaliação do programa.
Cláusula 5.ª
A Câmara Municipal compromete-se a:
a) Dotar as bibliotecas municipais com os meios necessários à sua articulação com as bibliotecas escolares da respectiva área geográfica, por forma a complementar e potenciar os recursos documentais a nível local;
b) Adoptar medidas tendentes à criação nas bibliotecas municipais de serviços de apoio técnico-documental às bibliotecas escolares;
c) Participar na formação contínua dos profissionais das bibliotecas escolares;
d) Reforçar, no âmbito das bibliotecas municipais, as tecnologias de informação, enquanto instrumento privilegiado de acesso ao conhecimento para crianças e jovens, sobretudo os provenientes de zonas mais isoladas;
e) Disponibilizar os recursos humanos e materiais adequados ao programa, no âmbito das suas atribuições legais, nomea damente no que respeita às escolas do 1.º ciclo do ensino básico.
Cláusula 6.ª
Os custos de instalação e apetrechamento são suportados nos seguintes termos:
1 - A Câmara Municipal de Tavira suportará os custos referentes às obras a efectuar na Escola do 1.º Ciclo EB 1 n.º 2 de Tavira.
2 - Os custos do mobiliário, equipamento e recursos documentais da Escola do 1.º Ciclo referida serão suportados pela DREAlg, sendo os pagamentos efectuados por transferência para a Câmara Municipal de Tavira, no valor global de Euro 15 500, a executar progressivamente à medida que forem sendo criadas as condições para a sua aquisição e perante solicitação da Câmara Municipal;
3 - A DREAlg suportará os custos das obras, mobiliário e equipamento da Escola EB 2, 3 D. Paio Peres Correia, no valor global de Euro 16 211, e da Escola Secundária de Tavira, no valor global de Euro 14 216;
4 - Os custos de aquisição dos fundos documentais da Escola EB 2, 3 D. Paio Peres Correia, no valor de Euro 9234, e da Escola Secundária de Tavira, no valor de Euro 10 484, serão suportados por verbas a atribuir directamente às Escolas, através de reforço aos respectivos orçamentos atribuídos pelo Gabinete de Gestão Financeira.
28 de Outubro de 2003. - Pela Direcção Regional de Educação, o Director Regional, J. Libório Correia. - Pela Câmara Municipal de Tavira, o Presidente da Câmara, José Macário Correia. - Pelo Agrupamento da EB 2, 3 D. Paio Peres Correia, o Presidente do Conselho Executivo, António Teixeira. - Pela EB 1 n.º 2 de Tavira, a Coordenadora de Estabelecimento, Jovita Ladeira. - Pela Escola Secundária de Tavira, o Presidente do Conselho Executivo, José Otílio Baía.
Homologo.
O Ministro da Educação, José David Gomes Justino.
