Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 12 284/2003 (2.ª série). - Por despacho de 30 de Outubro de 2003, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a cooperativa COOPROFAR - Cooperativa dos Proprietários de Farmácias, C. R. L., com sede na Zona Insdustrial da Portelinha, lugar da Azenha, São Cosme, Gondomar, 4510-638 Fânzeres, a comercializar por grosso substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados no seu armazém, sito na Rua da Paz, lote 10, Ervideiros, 3800-559 Cacia, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação e considerando-se renovada por igual período se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
3 de Novembro de 2003. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, António Marques da Costa.
