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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 498/2003 (2.ª série). - A Câmara Municipal da Batalha deliberou, em 17 de Janeiro de 2002, proceder à revisão do Plano Director Municipal da Batalha, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 261, de 11 de Novembro de 1995, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 252, de 30 de Outubro de 2001, e pelas deliberações da Assembleia Municipal da Batalha de 22 de Junho de 2001 e de 28 de Fevereiro de 2002, publicadas, respectivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.os 237, de 12 de Outubro de 2001, e 170, de 25 de Julho de 2002.
Considerando o teor do relatório de avaliação da execução do Plano Director Municipal, apresentado para efeitos de fundamentação da necessidade de revisão do Plano Director Municipal da Batalha, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei, n.º 380/99, de 22 de Setembro, e do n.º 9.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril;
Tendo em conta que, a solicitação da Câmara Municipal da Batalha, foi realizada, em 17 de Junho de 2003, a reunião preparatória exigida pelo n.º 11.º do referido instrumento regulamentar;
Considerando, ainda, o teor da proposta de composição da comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal da Batalha e as designações efectuadas pelos membros do Governo nos termos do n.º 16.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril:
Assim, no uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente pelo despacho n.º 9016/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, determino:
1 - É constituída a comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal da Batalha, a qual é presidida pelo representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do disposto no n.º 15.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril.
2 - A comissão mista de coordenação integra, para além do representante referido no número anterior, um representante das seguintes entidades:
Câmara Municipal da Batalha;
Instituto da Conservação da Natureza;
Instituto da Água;
Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral;
Direcção-Geral das Florestas;
Direcção Regional do Centro do Ministério da Economia;
Instituto Geológico e Mineiro;
Rede Eléctrica Nacional;
Direcção-Geral do Turismo;
Instituto Português do Património Arquitectónico;
Instituto das Estradas de Portugal;
Direcção Regional de Educação do Centro;
Administração Regional de Saúde do Centro;
Instituto do Desporto de Portugal;
SIMLIS;
Lusitânea Gás;
Associação Empresarial da Região de Leiria (NERLEI);
Associação Comercial e Industrial de Leiria, Batalha e Porto de Mós;
Centro de Património da Estremadura;
Câmara Municipal de Leiria;
Câmara Municipal de Porto de Mós.
23 de Outubro de 2003. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.
