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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 501/2003 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Castanheira de Pêra deliberou, em 23 de Outubro de 2002, proceder à revisão do Plano Director Municipal de Castanheira de Pêra, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 218, de 20 de Setembro de 1994, e alterado por deliberação da Assembleia Municipal de Castanheira de Pêra de 30 de Abril de 1999, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 15 de Novembro de 1999.
Considerando o teor do relatório de avaliação da execução do Plano Director Municipal, apresentado para efeitos de fundamentação da necessidade de revisão do Plano Director Municipal de Castanheira de Pêra, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, e do n.º 9.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril;
Tendo em conta que, a solicitação da Câmara Municipal de Castanheira de Pêra, foi realizada, em 14 de Maio de 2003, a reunião preparatória exigida pelo n.º 11.º do referido instrumento regulamentar;
Considerando, ainda, o teor da proposta de composição da comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Castanheira de Pêra e as designações efectuadas pelos membros do Governo nos termos do n.º 16.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril:
Assim, no uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente pelo despacho n.º 9016/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, determino:
1 - É constituída a comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Castanheira de Pêra, a qual é presidida pelo representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril.
2 - A comissão mista de coordenação integra, para além do representante referido no número anterior, um representante das seguintes entidades:
Câmara Municipal de Castanheira de Pêra;
Instituto da Conservação da Natureza;
Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral;
Direcção-Geral das Florestas;
Direcção Regional do Centro do Ministério da Economia;
Rede Eléctrica Nacional;
Instituto das Estradas de Portugal;
Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM);
Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações;
Instituto Português do Património Arquitectónico;
Direcção Regional de Educação do Centro;
Administração Regional de Saúde do Centro;
Instituto do Desporto de Portugal.
23 de Outubro de 2003. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.
