Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 22 502/2003 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Portalegre deliberou, em 10 de Abril de 2002, proceder à revisão do Plano Director Municipal de Portalegre, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 258, de 8 de Novembro de 1994, e alterado por deliberação da Assembleia Municipal de Portalegre de 26 de Novembro de 2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 6 de Setembro de 2002.
Considerando o teor do relatório de avaliação da execução do Plano Director Municipal, apresentado para efeitos de fundamentação da necessidade de revisão do Plano Director Municipal de Portalegre, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, e do n.º 9.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril;
Tendo em conta que, a solicitação da Câmara Municipal de Portalegre, foi realizada, em 9 de Abril de 2003, a reunião preparatória exigida pelo n.º 11.º do referido instrumento regulamentar;
Considerando, ainda, o teor da proposta de composição da comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Portalegre e as designações efectuadas pelos membros do Governo nos termos do n.º 16.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril:
Assim, no uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente pelo despacho n.º 9016/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, determino:
1 - É constituída a comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Portalegre, a qual é presidida pelo representante da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, nos termos do disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril.
2 - A comissão mista de coordenação integra, para além do representante referido no número anterior, um representante das seguintes entidades:
Câmara Municipal de Portalegre;
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo;
Instituto da Conservação da Natureza;
Instituto Geográfico Português;
Direcção Regional de Agricultura do Alentejo;
Direcção-Geral das Florestas;
Direcção Regional do Alentejo do Ministério da Economia;
Direcção-Geral do Turismo;
Rede Eléctrica Nacional;
Instituto Português do Património Arquitectónico;
Instituto das Estradas de Portugal;
Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM);
Direcção-Geral de Transportes Terrestres, Delegação dos Transportes do Sul;
REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P.;
Direcção-Geral de Infra-Estruturas;
Direcção Regional de Educação do Alentejo;
Direcção-Geral do Ensino Superior;
Administração Regional de Saúde do Alentejo;
Instituto do Desporto de Portugal;
Direcção-Geral do Património do Estado;
TAGUSGÁS;
Águas do Norte Alentejano;
VALNOR;
NERPOR - Núcleo Empresarial;
Associação de Agricultores;
Associação Comercial;
IPP - Instituto Politécnico de Portalegre;
Região de Turismo do Norte Alentejano;
Câmara Municipal de Marvão;
Câmara Municipal de Castelo de Vide;
Câmara Municipal do Crato;
Câmara Municipal de Monforte;
Câmara Municipal de Arronches.
31 de Outubro de 2003. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.
