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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR
ANÚNCIO DE CONCURSO
Obras [X]
Fornecimentos [ ]
Serviços [ ]
O concurso está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?
NÃO [X] SIM [ ]
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
| Organismo Município de Vila Flor | À atenção de |
| Endereço Avenida do Marechal Carmona | Código postal 5360-303 |
| Localidade/Cidade Vila Flor | País Portugal |
| Telefone 278510100 | Fax 278512380 |
| Correio electrónico cm.vilaflor@mail.telepac.pt | Endereço internet (URL) |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [ ] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [X] Organismo de direito público [ ] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO
II.1.1) Tipo de contrato de obras
Execução [X] Concepção e execução [ ]
Execução, seja por que meio for, de uma obra que satisfaça as necessidades indicadas pela entidade adjudicante [ ]
II.1.4) Trata-se de um contrato-quadro?
NÃO [X] SIM [ ]
II.1.5) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Distribuição de água a diversas aldeias do concelho - construção de reservatórios.
II.1.6) Descrição/objecto do concurso
Construção de reservatórios nas aldeias de: Freixiel 2 x 75 m3; Lodões 1 x 75 m3; Nabo 1 x 75 m3; Sampaio 1 x 75 m3; Santa Comba da Vilariça 2 x 75 m3; Seixo de Manhoses 2 x 75 m3 e Vieiro 1 x 75 m3.
II.1.7) Local onde se realizará a obra, a entrega dos fornecimentos ou a prestação de serviços
Nas freguesias indicadas em II.1.6).
Código NUTS
II.1.9) Divisão em lotes
NÃO [X] SIM [ ]
Indicar se se podem apresentar propostas para:
um lote [ ] vários lotes [ ] todos os lotes [ ]
II.1.10) As variantes serão tomadas em consideração?
NÃO [X] SIM [ ]
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONCURSO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
Construção de sete reservatórios de água de 75 m3 e acessos.
O preço base do concurso é de 344 421,24 euros, acrescidos de IVA.
II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Prazo em dias [2][4][0] a partir da data da consignação (para obras)
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
Na fase de apresentação de propostas não é exigida qualquer caução.
O valor da caução a apresentar pelo adjudicatário é de 5% do preço total do respectivo contrato.
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam
A empreitada é por série de preços e as modalidades de pagamento processar-se-ão por medição mensal.
III.1.3) Forma jurídica que deve revestir o agrupamento de empreiteiros, de fornecedores ou de prestadores de serviços
Podem concorrer empresas ou grupos de empresas que declarem a intenção de se constituírem juridicamente, tendo em vista a celebração do contrato, em regime de consórcio externo.
III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.2.1) Informações relativas à situação do empreiteiro/do fornecedor/do prestador de serviços e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
6 - Admissão dos concorrentes:
6.1 - Podem ser admitidos a concurso:
a) Os titulares de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI);
b) Os não titulares de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas emitido pelo IMOPPI que apresentarem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, adequado à obra posta a concurso e emitido por uma das entidades competentes mencionadas no n.º 1 do anexo I, o qual indicará os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e à capacidade técnica que permitiram aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista;
c) Os não titulares de certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas emitido pelo IMOPPI, ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, desde que apresentem os documentos relativos à comprovação da sua idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica para a execução da obra posta a concurso, indicados nos n.os 15.1 e 15.3 deste programa de concurso.
6.2 - O certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas previsto na alínea a) do n.º 6.1 deve conter:
a1) 1.ª subcategoria da 1.ª categoria e da classe correspondente ao valor global da proposta;
a2) 6.ª subcategoria da II categoria na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem, caso o concorrente não recorra à faculdade conferida no n.º 6.3;
a3) 8.ª subcategoria da II categoria na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem, caso o concorrente não recorra à faculdade conferida no n.º 6.3;
6.3 - Desde que não seja posto em causa o disposto no n.º 3 do artigo 265.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e sem prejuízo do disposto nas alíneas a1) e a2) do n.º 6.2, o concorrente pode recorrer a subempreiteiros, ficando a eles vinculado, por contrato, para a execução dos trabalhos correspondentes. Nesse caso, deve anexar à proposta as declarações de autorizações respectivas, de acordo cora o previsto no n.º 16.4.
III.2.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
15 - Documentos de habilitação dos concorrentes:
15.1 - Documentos a apresentar por todos os concorrentes:
a) Documento comprovativo da regularização da situação contributiva para com a segurança social portuguesa, emitido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações respeitantes ao pagamento das quotizações para a segurança social no espaço económico europeu;
b) Declaração comprovativa da situação tributária regularizada, emitida pela repartição de finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal, de acordo com o previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 236/95, de 13 de Setembro, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento de impostos e taxas no espaço económico europeu;
c) Documento emitido pelo Banco de Portugal, no mês em que o concurso tenha sido aberto, no mês anterior ou posterior, que mencione as responsabilidades da empresa no sistema financeiro e, se for o caso, documento equivalente emitido pelo banco central do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
d) Cópias autenticadas das declarações periódica de rendimentos relativas aos últimos três anos, para efeitos de IRS ou IRC, na qual se contenha o carimbo «Recibo» (8), e, se for o caso, documento equivalente apresentado, para efeitos fiscais, no Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; se tratar de início de actividade, a empresa deve apresentar cópia autenticada da respectiva declaração;
e) Certificados de habilitações literárias e profissionais dos quadros da empresa e dos responsáveis pela orientação da obra, designadamente:
Director técnico da empreitada;
Representante permanente do empreiteiro na obra;
f) Lista das obras executadas da mesma natureza da que é posta a concurso, acompanhada de certificados de boa execução relativos às obras mais importantes; os certificados devem referir o montante, data e local de execução das obras e se as mesmas forem executadas de acordo com as regras da arte e regularmente concluídas;
g) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione o equipamento principal a utilizar na obra e, se for o caso, o equipamento de características especiais, indicando, num e noutro caso, se trata de equipamento próprio, alugado ou sob qualquer outra forma;
h) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione os técnicos, serviços técnicos e encarregados, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra, para além dos indicados na alínea e).
III.2.1.2) Capacidade económica e financeira - documentos comprovativos exigidos
Os concorrentes deverão apresentar os documentos exigidos no programa de concurso, nomeadamente os indicados no ponto n.º 19.4 - qualificação do concorrentes.
III.2.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
19.4 - Na avaliação da capacidade técnica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso, deverão ser adoptados os seguintes critérios:
Execução (concluídas ou em curso) de duas obras de natureza pública e do mesmo tipo de obra posta a concurso, iniciadas nos últimos cinco anos, acompanhadas de certificados de boa execução, passados pelo dono da obra; os certificados devem referir o montante, data, prazo e local de execução das obras e se as mesmas foram ou estão a ser executadas de acordo com as regras de arte;
O valor de uma das obras referidas no ponto anterior deverá ser superior a 50% do preço base do concurso e a outra superior a 30%.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) TIPO DE PROCESSO
Concurso público [X]
IV.1.1) Já foram seleccionados candidatos?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, usar Informações adicionais (secção VI) para informações complementares
IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
A) Preço mais baixo [ ]
Ou:
B) Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta [X]
B1) Os critérios a seguir indicados
1.º Preço da proposta (P) - 70%.
Critério n.º 1:
Preço (P) - neste critério, o concorrente que apresentar o melhor preço obterá a classificação de 5 pontos, sendo a classificação dos restantes concorrentes calculada pela proporcionalidade inversa entre o respectivo valor e o de menor preço apresentado, de acordo com a seguinte fórmula:
P = P0/Pc x 5
P - classificação da proposta em análise;
P0 - valor da proposta mais baixa;
Pc - valor da proposta em análise.
2.º Valia técnica do projecto base (VTP) - 30%.
Critério n.º 2:
Valia técnica do projecto base (VTP) - a valorização deste critério será feita tendo em consideração os seguintes factores:
2.1 - Nota justificativa do preço proposto - Njp (10%);
2.2 - Lista de preços unitários - Lpu (30%);
2.3 - Programa de trabalhos, incluindo plano de trabalhos, plano de mão-de-obra e plano de equipamento - Pt (40%);
2.4 - Plano de pagamentos - Pg (10%);
2.5 - Memória descritiva e justificativa - Md (10%).
O ordenamento das propostas relativamente a este critério será de acordo com a fórmula:
VTP = 0,10 x Njp + 0,30 x Lpu + 0,40 x Pt + 0,10 x Pg + 0,10 x Md
Obtendo-se a classificação final de acordo com a fórmula:
CF = 0,70 x P + 0,30 x VTP
O valor máximo atingível em cada critério é de 5 pontos, obtendo-se o resultado final com as ponderações, em percentagem, de acordo com o estabelecido.
Por ordem decrescente de importância NÃO [ ] SIM [X]
IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
2006.inf.004.VFL.
IV.3.2) Condições para a obtenção de documentos contratuais e adicionais
[0][2][0] dias a contar da publicação do anúncio no Diário da República.
Custo: 200 euros mais IVA. Moeda: euro.
Condições e forma de pagamento:
Mediante o pagamento em cheque ou numerário ao município de Vila Flor.
IV.3.3) Prazo para recepção de propostas ou pedidos de participação
[0][3][0] dias a contar da sua publicação no Diário da República
Hora: 17 horas.
IV.3.5) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
IV.3.6) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta
[0][6][6] dias a contar da data fixada para a recepção das propostas
IV.3.7) Condições de abertura das propostas
IV.3.7.1) Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas
Só poderão intervir no acto do concurso as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes.
IV.3.7.2) Data, hora e local
No dia útil seguinte à data limite para a apresentação de propostas [X]
Hora: 10 horas. Local: sala de reuniões do município de Vila Flor.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.3) O PRESENTE CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [ ] SIM [X]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, bem como qualquer referência útil
Programa ON - Operação Norte - Eixo 1 - Medida 1.1.
27 de Setembro de 2006. - O Vice-Presidente da Câmara, Fernando Francisco Teixeira de Barros.
1000306119
