Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
Data da última alteração:
2015-01-08
Revogado
Emitente:
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Data de Publicação:
SUMÁRIO
Aprova o Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, criada pelo Decreto-Lei n.º 142-A/91, de 10 de Abril
TEXTO
Decreto-Lei n.º 473/99
de 8 de novembro
Aprova o Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, criada pelo Decreto-Lei n.º 142-A/91, de 10 de Abril
REVOGADO pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 5/2015 - Diário da República n.º 5/2015, Série I de 2015-01-08, em vigor a partir de 2015-02-01
Artigo 1.º
Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
REVOGADO pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 5/2015 - Diário da República n.º 5/2015, Série I de 2015-01-08, em vigor a partir de 2015-02-01
Artigo 2.º
Conselho Nacional do Mercado de Valores Mobiliários
REVOGADO pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 5/2015 - Diário da República n.º 5/2015, Série I de 2015-01-08, em vigor a partir de 2015-02-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 97/2013 - Diário da República n.º 141/2013, Série I de 2013-07-24
Artigo 3.º
Entrada em vigor
REVOGADO pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 5/2015 - Diário da República n.º 5/2015, Série I de 2015-01-08, em vigor a partir de 2015-02-01
REVOGADO pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 5/2015 - Diário da República n.º 5/2015, Série I de 2015-01-08, em vigor a partir de 2015-02-01
Anexo
ESTATUTO DA COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Capítulo I
Natureza, regime e sede
Artigo 1.º
Natureza
REVOGADO pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 5/2015 - Diário da República n.º 5/2015, Série I de 2015-01-08, em vigor a partir de 2015-02-01
Artigo 2.º
Regime e tutela
REVOGADO pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 5/2015 - Diário da República n.º 5/2015, Série I de 2015-01-08, em vigor a partir de 2015-02-01
Artigo 3.º
Sede e delegações
REVOGADO pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 5/2015 - Diário da República n.º 5/2015, Série I de 2015-01-08, em vigor a partir de 2015-02-01
Capítulo II
Atribuições
Artigo 4.º
Atribuições
REVOGADO pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 5/2015 - Diário da República n.º 5/2015, Série I de 2015-01-08, em vigor a partir de 2015-02-01
Artigo 5.º
Promoção do mercado
REVOGADO pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 5/2015 - Diário da República n.º 5/2015, Série I de 2015-01-08, em vigor a partir de 2015-02-01
Capítulo III
Órgãos
Secção I
Disposições gerais
Artigo 6.º
Órgãos
REVOGADO pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 5/2015 - Diário da República n.º 5/2015, Série I de 2015-01-08, em vigor a partir de 2015-02-01
Artigo 7.º
Representação da CMVM
REVOGADO pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 5/2015 - Diário da República n.º 5/2015, Série I de 2015-01-08, em vigor a partir de 2015-02-01
Secção II
Conselho directivo
Artigo 8.º
Composição, nomeação e duração do mandato
REVOGADO pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 5/2015 - Diário da República n.º 5/2015, Série I de 2015-01-08, em vigor a partir de 2015-02-01
Artigo 9.º
Competência
REVOGADO pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 5/2015 - Diário da República n.º 5/2015, Série I de 2015-01-08, em vigor a partir de 2015-02-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2008 - Diário da República n.º 164/2008, Série I de 2008-08-26, em vigor a partir de 2008-08-27
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 183/2003 - Diário da República n.º 190/2003, Série I-A de 2003-08-19, em vigor a partir de 2003-08-30
Artigo 10.º
Competências do presidente
REVOGADO pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 5/2015 - Diário da República n.º 5/2015, Série I de 2015-01-08, em vigor a partir de 2015-02-01
Artigo 11.º
Delegação de competência
REVOGADO pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 5/2015 - Diário da República n.º 5/2015, Série I de 2015-01-08, em vigor a partir de 2015-02-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2008 - Diário da República n.º 164/2008, Série I de 2008-08-26, em vigor a partir de 2008-08-27
Artigo 12.º
Reuniões e deliberações
REVOGADO pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 5/2015 - Diário da República n.º 5/2015, Série I de 2015-01-08, em vigor a partir de 2015-02-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2008 - Diário da República n.º 164/2008, Série I de 2008-08-26, em vigor a partir de 2008-08-27
Artigo 13.º
Estatuto dos membros do conselho directivo
REVOGADO pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 5/2015 - Diário da República n.º 5/2015, Série I de 2015-01-08, em vigor a partir de 2015-02-01
Artigo 14.º
Organização dos serviços
REVOGADO pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 5/2015 - Diário da República n.º 5/2015, Série I de 2015-01-08, em vigor a partir de 2015-02-01
Artigo 15.º
Cessação de funções
REVOGADO pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 5/2015 - Diário da República n.º 5/2015, Série I de 2015-01-08, em vigor a partir de 2015-02-01
Secção III
Comissão de fiscalização
Artigo 16.º
Composição e mandato
REVOGADO pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 5/2015 - Diário da República n.º 5/2015, Série I de 2015-01-08, em vigor a partir de 2015-02-01
Artigo 17.º
Competência
REVOGADO pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 5/2015 - Diário da República n.º 5/2015, Série I de 2015-01-08, em vigor a partir de 2015-02-01
Artigo 18.º
Reuniões
REVOGADO pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 5/2015 - Diário da República n.º 5/2015, Série I de 2015-01-08, em vigor a partir de 2015-02-01
Artigo 19.º
Estatuto
REVOGADO pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 5/2015 - Diário da República n.º 5/2015, Série I de 2015-01-08, em vigor a partir de 2015-02-01
Secção IV
Conselho consultivo
Artigo 20.º
Composição
REVOGADO pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 5/2015 - Diário da República n.º 5/2015, Série I de 2015-01-08, em vigor a partir de 2015-02-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2008 - Diário da República n.º 164/2008, Série I de 2008-08-26, em vigor a partir de 2008-08-27
Artigo 21.º
Designação
REVOGADO pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 5/2015 - Diário da República n.º 5/2015, Série I de 2015-01-08, em vigor a partir de 2015-02-01
Artigo 22.º
Mandato
REVOGADO pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 5/2015 - Diário da República n.º 5/2015, Série I de 2015-01-08, em vigor a partir de 2015-02-01
Artigo 23.º
Competência
REVOGADO pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 5/2015 - Diário da República n.º 5/2015, Série I de 2015-01-08, em vigor a partir de 2015-02-01
Artigo 24.º
Reuniões e deliberações
REVOGADO pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 5/2015 - Diário da República n.º 5/2015, Série I de 2015-01-08, em vigor a partir de 2015-02-01
Artigo 25.º
Remunerações
REVOGADO pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 5/2015 - Diário da República n.º 5/2015, Série I de 2015-01-08, em vigor a partir de 2015-02-01
Capítulo IV
Regime financeiro
Artigo 25.º-A
Taxas
REVOGADO pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 5/2015 - Diário da República n.º 5/2015, Série I de 2015-01-08, em vigor a partir de 2015-02-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2008 - Diário da República n.º 164/2008, Série I de 2008-08-26, em vigor a partir de 2008-08-27
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 183/2003 - Diário da República n.º 190/2003, Série I-A de 2003-08-19, em vigor a partir de 2003-08-30
Artigo 26.º
Receitas
REVOGADO pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 5/2015 - Diário da República n.º 5/2015, Série I de 2015-01-08, em vigor a partir de 2015-02-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 183/2003 - Diário da República n.º 190/2003, Série I-A de 2003-08-19, em vigor a partir de 2003-08-30
Artigo 27.º
Despesas
REVOGADO pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 5/2015 - Diário da República n.º 5/2015, Série I de 2015-01-08, em vigor a partir de 2015-02-01
Artigo 28.º
Gestão financeira e patrimonial
REVOGADO pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 5/2015 - Diário da República n.º 5/2015, Série I de 2015-01-08, em vigor a partir de 2015-02-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2008 - Diário da República n.º 164/2008, Série I de 2008-08-26, em vigor a partir de 2008-08-27
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 232/2000 - Diário da República n.º 222/2000, Série I-A de 2000-09-25
Artigo 29.º
Cobrança coerciva de taxas
REVOGADO pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 5/2015 - Diário da República n.º 5/2015, Série I de 2015-01-08, em vigor a partir de 2015-02-01
Capítulo V
Pessoal
Artigo 30.º
Regime geral
REVOGADO pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 5/2015 - Diário da República n.º 5/2015, Série I de 2015-01-08, em vigor a partir de 2015-02-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2008 - Diário da República n.º 164/2008, Série I de 2008-08-26, em vigor a partir de 2008-08-27
Artigo 31.º
Estatuto
REVOGADO pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 5/2015 - Diário da República n.º 5/2015, Série I de 2015-01-08, em vigor a partir de 2015-02-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2008 - Diário da República n.º 164/2008, Série I de 2008-08-26, em vigor a partir de 2008-08-27
Artigo 32.º
Mobilidade
REVOGADO pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 5/2015 - Diário da República n.º 5/2015, Série I de 2015-01-08, em vigor a partir de 2015-02-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2008 - Diário da República n.º 164/2008, Série I de 2008-08-26, em vigor a partir de 2008-08-27
Artigo 33.º
Protecção social
REVOGADO pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 5/2015 - Diário da República n.º 5/2015, Série I de 2015-01-08, em vigor a partir de 2015-02-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 169/2008 - Diário da República n.º 164/2008, Série I de 2008-08-26, em vigor a partir de 2008-08-27
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
