Princípios a que deve obedecer a fixação dos valores das portagens a cobrar a veículos pesados de mercadorias pela utilização das infra-estruturas rodoviárias
Data da última alteração:
2025-03-25
Revogado
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SUMÁRIO
Estabelece os princípios a que deve obedecer a fixação dos valores das portagens a cobrar a veículos pesados de mercadorias pela utilização das infra-estruturas rodoviárias, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, que altera a Directiva n.º 1999/62/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho, relativa à aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias com um peso máximo autorizado superior a 3,5 t pela utilização de certas infra-estruturas
TEXTO
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