Versão consolidada
Lei n.º 27/2008

Condições e procedimentos de concessão de asilo ou protecção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de protecção subsidiária

Data da última alteração:
2026-09-10
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 62/2026 - Diário da República n.º 176/2026, Série I de 2026-09-10, em vigor a partir de 2026-09-11.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 2.º
Definições
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 62/2026 - Diário da República n.º 176/2026, Série I de 2026-09-10, em vigor a partir de 2026-09-11.
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 53/2023 - Diário da República n.º 169/2023, Série I de 2023-08-31, em vigor a partir de 2023-10-29
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 155/2023, Série I de 2023-08-10, em vigor a partir de 2023-08-11
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Capítulo II
Beneficiários de protecção internacional
Artigo 3.º
Concessão do direito de asilo
Artigo 4.º
Efeitos da concessão do direito de asilo
Artigo 5.º
Actos de perseguição
Artigo 6.º
Agentes da perseguição
Artigo 7.º
Protecção subsidiária
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 62/2026 - Diário da República n.º 176/2026, Série I de 2026-09-10, em vigor a partir de 2026-09-11.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 7.º-A
Reconhecimento do estatuto de apátrida
Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 155/2023, Série I de 2023-08-10, em vigor a partir de 2023-08-11
Artigo 7.º-B
Extinção do estatuto de apátrida
Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 155/2023, Série I de 2023-08-10, em vigor a partir de 2023-08-11
Artigo 8.º
Protecção sur place
Artigo 9.º
Exclusão do asilo e proteção subsidiária
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 62/2026 - Diário da República n.º 176/2026, Série I de 2026-09-10, em vigor a partir de 2026-09-11.
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 53/2023 - Diário da República n.º 169/2023, Série I de 2023-08-31, em vigor a partir de 2023-10-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Capítulo III
Procedimento
Secção I
Disposições comuns
Artigo 10.º
Pedido de proteção internacional
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-10-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 11.º
Direito de permanência no território nacional
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 62/2026 - Diário da República n.º 176/2026, Série I de 2026-09-10, em vigor a partir de 2026-09-11.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 12.º
Efeitos do pedido de proteção internacional sobre infrações relativas à entrada no país
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 62/2026 - Diário da República n.º 176/2026, Série I de 2026-09-10, em vigor a partir de 2026-09-11.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 13.º
Acesso ao procedimento
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 62/2026 - Diário da República n.º 176/2026, Série I de 2026-09-10, em vigor a partir de 2026-09-11.
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-10-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 14.º
Comprovativo de apresentação do pedido e informações
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 62/2026 - Diário da República n.º 176/2026, Série I de 2026-09-10, em vigor a partir de 2026-09-11.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 15.º
Deveres dos requerentes de proteção internacional
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 62/2026 - Diário da República n.º 176/2026, Série I de 2026-09-10, em vigor a partir de 2026-09-11.
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-10-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 15.º-A
Tradução de documentos
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-10-29
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 16.º
Declarações
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 62/2026 - Diário da República n.º 176/2026, Série I de 2026-09-10, em vigor a partir de 2026-09-11.
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-10-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 17.º
Relatório e gravação da prestação de declarações
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 62/2026 - Diário da República n.º 176/2026, Série I de 2026-09-10, em vigor a partir de 2026-09-11.
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 53/2023 - Diário da República n.º 169/2023, Série I de 2023-08-31, em vigor a partir de 2023-10-29
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-10-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 17-A
Requerentes com necessidades de garantias processuais e de acolhimento especiais
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 62/2026 - Diário da República n.º 176/2026, Série I de 2026-09-10, em vigor a partir de 2026-09-11.
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 17.º-B
Avaliação das necessidades processuais e de acolhimento especiais
Aditado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 62/2026 - Diário da República n.º 176/2026, Série I de 2026-09-10, em vigor a partir de 2026-09-11.
Artigo 18.º
Apreciação do pedido
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-10-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 19.º
Procedimento de tramitação acelerada
Artigo 19-A
Pedidos inadmissíveis
Artigo 20.º
Competência para apreciar e decidir
Artigo 21.º
Efeitos da decisão
Artigo 22.º
Impugnação judicial
Secção II
Pedidos apresentados nos postos de fronteira
Artigo 23.º
Procedimento de asilo na fronteira
Artigo 23.º-A
Monitorização do respeito pelos direitos fundamentais
Aditado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 62/2026 - Diário da República n.º 176/2026, Série I de 2026-09-10, em vigor a partir de 2026-09-11.
Artigo 24.º
Apreciação do pedido e decisão
Artigo 25.º
Impugnação judicial
Artigo 26.º
Efeitos do pedido e da decisão
Secção III
Instrução do procedimento
Artigo 27.º
Autorização de residência provisória
Artigo 28.º
Instrução
Artigo 29.º
Decisão
Artigo 30.º
Impugnação judicial
Artigo 31.º
Efeitos da decisão de recusa
Artigo 32.º
Extinção do procedimento
Secção IV
Pedido subsequente
Artigo 33.º
Apresentação de um pedido subsequente
Secção V
Reinstalação de refugiados
Artigo 33-A
Apresentação de um pedido na sequência de uma decisão de afastamento
REVOGADO pelo/a Artigo 9.º do/a Lei n.º 62/2026 - Diário da República n.º 176/2026, Série I de 2026-09-10, em vigor a partir de 2026-09-11.
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 34.º
Aplicação extensiva
Secção VI
Reinstalação e admissão por motivos humanitários
Artigo 35.º
Reinstalação e admissão por motivos humanitários
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 62/2026 - Diário da República n.º 176/2026, Série I de 2026-09-10, em vigor a partir de 2026-09-11.
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-10-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Secção VII
Regime de detenção em centro de instalação temporária
Artigo 35-A
Detenção
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 62/2026 - Diário da República n.º 176/2026, Série I de 2026-09-10, em vigor a partir de 2026-09-11.
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-10-29
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 35-B
Condições de detenção em centro de instalação temporária
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 62/2026 - Diário da República n.º 176/2026, Série I de 2026-09-10, em vigor a partir de 2026-09-11.
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 35.º-C
Detenção de requerentes com necessidades de acolhimento especiais
Aditado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 62/2026 - Diário da República n.º 176/2026, Série I de 2026-09-10, em vigor a partir de 2026-09-11.
Capítulo IV
Determinação do Estado responsável e mecanismo de solidariedade
Secção I
Procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido de proteção internacional
Artigo 36.º
Determinação do Estado responsável
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 62/2026 - Diário da República n.º 176/2026, Série I de 2026-09-10, em vigor a partir de 2026-09-11.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 37.º
Pedido de proteção internacional apresentado em Portugal
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 62/2026 - Diário da República n.º 176/2026, Série I de 2026-09-10, em vigor a partir de 2026-09-11.
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-10-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 38.º
Execução da decisão de transferência
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-10-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 39.º
Suspensão do prazo para a decisão
Artigo 40.º
Pedido de proteção internacional apresentado em outro Estado membro da União Europeia
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 62/2026 - Diário da República n.º 176/2026, Série I de 2026-09-10, em vigor a partir de 2026-09-11.
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-10-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Secção II
Mecanismo de solidariedade
Artigo 40.º-A
Mecanismo de solidariedade
Aditado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 62/2026 - Diário da República n.º 176/2026, Série I de 2026-09-10, em vigor a partir de 2026-09-11.
Artigo 40.º-B
Reserva anual de solidariedade
Aditado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 62/2026 - Diário da República n.º 176/2026, Série I de 2026-09-10, em vigor a partir de 2026-09-11.
Artigo 40.º-C
Recolocação noutro Estado-Membro
Aditado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 62/2026 - Diário da República n.º 176/2026, Série I de 2026-09-10, em vigor a partir de 2026-09-11.
Artigo 40.º-D
Recolocação em território nacional
Aditado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 62/2026 - Diário da República n.º 176/2026, Série I de 2026-09-10, em vigor a partir de 2026-09-11.
Artigo 40.º-E
Assunção da responsabilidade por Portugal
Aditado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 62/2026 - Diário da República n.º 176/2026, Série I de 2026-09-10, em vigor a partir de 2026-09-11.
Artigo 40.º-F
Pedido de assunção da responsabilidade a outro Estado-Membro
Aditado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 62/2026 - Diário da República n.º 176/2026, Série I de 2026-09-10, em vigor a partir de 2026-09-11.
Capítulo V
Perda do direito de protecção internacional
Artigo 41.º
Causas de cessação, revogação, supressão ou recusa de renovação do direito de protecção internacional
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 62/2026 - Diário da República n.º 176/2026, Série I de 2026-09-10, em vigor a partir de 2026-09-11.
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 53/2023 - Diário da República n.º 169/2023, Série I de 2023-08-31, em vigor a partir de 2023-10-29
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-10-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 42.º
Efeitos da perda do direito de protecção internacional
Artigo 43.º
Competência para declarar a perda do direito de proteção internacional e o afastamento do território nacional
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-10-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 44.º
Impugnação judicial
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 62/2026 - Diário da República n.º 176/2026, Série I de 2026-09-10, em vigor a partir de 2026-09-11.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 45.º
Comunicações
Artigo 46.º
Execução da ordem de expulsão
Artigo 47.º
Proibição de expulsar ou repelir
Capítulo VI
Estatuto do requerente de asilo e de protecção subsidiária
Secção I
Disposições gerais
Artigo 48.º
Efeitos do asilo e da protecção subsidiária sobre a extradição
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 62/2026 - Diário da República n.º 176/2026, Série I de 2026-09-10, em vigor a partir de 2026-09-11.
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-10-29
Artigo 49.º
Direitos dos requerentes
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 62/2026 - Diário da República n.º 176/2026, Série I de 2026-09-10, em vigor a partir de 2026-09-11.
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-10-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 50.º
Obrigações do requerente de asilo ou de protecção subsidiária
Secção II
Disposições relativas às condições de acolhimento
Artigo 51.º
Meios de subsistência
Artigo 52.º
Assistência médica e medicamentosa
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 62/2026 - Diário da República n.º 176/2026, Série I de 2026-09-10, em vigor a partir de 2026-09-11.
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-10-29
Artigo 53.º
Acesso ao ensino
Artigo 54.º
Direito ao trabalho
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 62/2026 - Diário da República n.º 176/2026, Série I de 2026-09-10, em vigor a partir de 2026-09-11.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 18/2022 - Diário da República n.º 164/2022, Série I de 2022-08-25, em vigor a partir de 2022-08-26
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 55.º
Cursos de línguas, de educação cívica e de formação vocacional
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 62/2026 - Diário da República n.º 176/2026, Série I de 2026-09-10, em vigor a partir de 2026-09-11.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Secção III
Condições materiais de acolhimento e cuidados de saúde
Artigo 56.º
Apoio social
Artigo 57.º
Modalidades de concessão
Artigo 58.º
Montantes dos subsídios
Artigo 59.º
Disposições em matéria de condições materiais de acolhimento
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 62/2026 - Diário da República n.º 176/2026, Série I de 2026-09-10, em vigor a partir de 2026-09-11.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Secção IV
Redução ou cessação do benefício das condições de acolhimento
Artigo 60.º
Redução e cessação do benefício das condições de acolhimento
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 62/2026 - Diário da República n.º 176/2026, Série I de 2026-09-10, em vigor a partir de 2026-09-11.
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-10-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Secção V
Sistema nacional de acolhimento de requerentes e beneficiários de proteção internacional
Artigo 61.º
Competências
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 62/2026 - Diário da República n.º 176/2026, Série I de 2026-09-10, em vigor a partir de 2026-09-11.
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-10-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 61.º-A
Financiamento das respostas de acolhimento
Aditado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 62/2026 - Diário da República n.º 176/2026, Série I de 2026-09-10, em vigor a partir de 2026-09-11.
Artigo 62.º
Pessoal e recursos
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 62/2026 - Diário da República n.º 176/2026, Série I de 2026-09-10, em vigor a partir de 2026-09-11.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 63.º
Garantias
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 62/2026 - Diário da República n.º 176/2026, Série I de 2026-09-10, em vigor a partir de 2026-09-11.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 64.º
Colaboração das organizações não governamentais com o Estado
Capítulo VII
Estatuto do refugiado e da protecção subsidiária
Artigo 65.º
Direitos e obrigações
Artigo 66.º
Informação
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-10-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 67.º
Autorização de residência
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 62/2026 - Diário da República n.º 176/2026, Série I de 2026-09-10, em vigor a partir de 2026-09-11.
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-10-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 68.º
Preservação da unidade familiar
Artigo 69.º
Documentos de viagem
Artigo 70.º
Acesso à educação
Artigo 71.º
Acesso ao emprego
Artigo 72.º
Segurança social
Artigo 73.º
Cuidados de saúde
Artigo 74.º
Alojamento
Artigo 75.º
Liberdade de circulação em território nacional
Artigo 76.º
Programas de integração
Capítulo VIII
Disposições comuns aos estatutos de requerentes e beneficiários de asilo e protecção subsidiária
Artigo 77.º
Disposições relativas a pessoas particularmente vulneráveis
REVOGADO pelo/a Artigo 9.º do/a Lei n.º 62/2026 - Diário da República n.º 176/2026, Série I de 2026-09-10, em vigor a partir de 2026-09-11.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 78.º
Menores
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 62/2026 - Diário da República n.º 176/2026, Série I de 2026-09-10, em vigor a partir de 2026-09-11.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 79.º
Menores não acompanhados
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 62/2026 - Diário da República n.º 176/2026, Série I de 2026-09-10, em vigor a partir de 2026-09-11.
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-10-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 26/2014 - Diário da República n.º 85/2014, Série I de 2014-05-05, em vigor a partir de 2014-07-04
Artigo 80.º
Vítimas de tortura ou violência
Artigo 81.º
Repatriamento voluntário
Capítulo IX
Disposições finais
Artigo 82.º
Forma de notificação
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 62/2026 - Diário da República n.º 176/2026, Série I de 2026-09-10, em vigor a partir de 2026-09-11.
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-10-29
Artigo 83.º
Formação e confidencialidade
Artigo 83.º-A
Proteção de dados
Aditado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 62/2026 - Diário da República n.º 176/2026, Série I de 2026-09-10, em vigor a partir de 2026-09-11.
Artigo 84.º
Gratuitidade e urgência dos processos
Artigo 84.º-A
Contagem de prazos
Aditado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 62/2026 - Diário da República n.º 176/2026, Série I de 2026-09-10, em vigor a partir de 2026-09-11.
Artigo 85.º
Simplificação, desmaterialização e identificação
Artigo 85.º-A
Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública
Aditado pelo/a Artigo 32.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2023 - Diário da República n.º 107/2023, Série I de 2023-06-02, em vigor a partir de 2023-10-29
Artigo 86.º
Interpretação e integração
Artigo 87.º
Lei n.º 67/2003, de 23 de Agosto
Artigo 88.º
Norma revogatória
Artigo 89.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.