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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto do Presidente da República n.º 44-A/2011
de 7 de Abril
O Presidente da República decreta, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e o Conselho de Estado, nos termos dos artigos 133.º, alínea e), e 113.º, n.º 6, da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
É dissolvida a Assembleia da República.
Artigo 2.º
É fixado o dia 5 de Junho de 2011 para a eleição dos Deputados à Assembleia da República.
Assinado em 7 de Abril de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
