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Revoga, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a Mário Pereira Fernandes
TEXTO
Decreto do Presidente da República n.º 62-AB/2001
de 21 de dezembro
Revoga, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a Mário Pereira Fernandes
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena acessória de expulsão do País aplicada a Mário Pereira Fernandes, de 46 anos de idade, no processo n.º 15/97 do 2.º Juízo do Tribunal de Círculo do Funchal é revogada, por indulto.
O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:
a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;
b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.
Assinado em 21 de Dezembro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Dezembro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.