Versão consolidada
Decreto Regulamentar n.º 61/94

Revê a legislação de combate à droga

Data da última alteração:
2021-01-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto e definições
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Regras e conceitos técnicos
Artigo 4.º
Dever geral de informação
Capítulo II
Autorização, condicionamento e controlo
Secção I
Autorizações
Artigo 5.º
Regras gerais
Artigo 6.º
Pedidos de autorização ou de manutenção de autorização
Artigo 6.º-A
Requisitos
Artigo 7.º
Requisitos subjectivos
Artigo 8.º
Despachos de autorização, manutenção ou indeferimento
Artigo 9.º
Caducidade da autorização
Artigo 10.º
Revogação e suspensão da autorização
Artigo 11.º
Efeitos da revogação da autorização
Artigo 12.º
Comunicação das autorizações
Secção II
Cultivo, produção e fabrico
Artigo 13.º
Cultivo
Artigo 14.º
Excedentes
Artigo 15.º
Extracção e fabrico
Artigo 16.º
Quotas de fabrico de substâncias
Secção III
Comércio por grosso
Artigo 17.º
Autorização para o comércio por grosso
Artigo 18.º
Venda ou cedência de substâncias e preparações
Artigo 19.º
Requisições
Artigo 20.º
Procedimento na entrega
Artigo 21.º
Fornecimento para fins específicos
Secção IV
Importação, exportação, trânsito, introdução e expedição
Artigo 22.º
Importação, exportação e comércio
Artigo 23.º
Pedidos de importação e exportação
Artigo 24.º
Comunicações
Artigo 25.º
Exportação e expedição proibidas
Artigo 26.º
Pedido de autorização de trânsito
Secção V
Receituário, aviamento e controlo
Artigo 27.º
Receitas
Artigo 28.º
Aviamento de receitas
Artigo 29.º
Serviços de saúde do Estado e privados
Artigo 30.º
Distribuição e controlo de receituário
Artigo 30.º-A
Adaptação à forma electrónica
Secção VI
Registos e segurança
Artigo 31.º
Disposições comuns
Artigo 32.º
Registo de entrada e de saída
Artigo 33.º
Registo de entrada e de saída e do ciclo de fabrico
Artigo 34.º
Registo de receitas nas farmácias
Artigo 35.º
Participação de subtracções ou extravios
Artigo 36.º
Medidas técnicas de protecção
Artigo 36.º-A
Medidas de segurança
Secção VII
Publicidade, embalagens e rótulos
Artigo 37.º
Proibição de publicidade
Artigo 38.º
Embalagens e rótulos
Secção VIII
Disposições diversas
Artigo 39.º
Inspecções
Artigo 40.º
Pessoas em trânsito
Artigo 41.º
Relatórios e relações de receitas
Artigo 42.º
Outros condicionamentos
Secção IX
Taxas
Artigo 43.º
Montante das taxas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar n.º 2/2020 - Diário da República n.º 150/2020, Série I de 2020-08-04, em vigor a partir de 2020-08-05
Alterado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 8/2019 - Diário da República n.º 10/2019, Série I de 2019-01-15, em vigor a partir de 2019-02-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Regulamentar n.º 28/2009 - Diário da República n.º 197/2009, Série I de 2009-10-12, em vigor a partir de 2009-11-11
Artigo 44.º
Cobrança das taxas e eventual afectação
Capítulo III
Licenciamento, autorização, condicionamento e controlo das substâncias inventariadas
Secção I
Produção, fabrico, transformação e armazenagem
Artigo 45.º
Competência da Direcção-Geral das Actividades Económicas
Artigo 46.º
Pedido de licença
Artigo 47.º
Revogação, suspensão e caducidade da licença
Artigo 48.º
Informação sobre a actividade
Artigo 48.º-A
Registo de operador - Substâncias inventariadas das categorias 2 e 3
Artigo 49.º
Condições de segurança
Artigo 50.º
Fiscalização
Artigo 51.º
Taxas
Secção II
Fiscalização
Subsecção I
Licenciamento e registo de operadores
Artigo 52.º
Competência da DGAIEC
Artigo 52.º-A
Pedido de licença
Artigo 52.º-B
Condições de segurança
Artigo 53.º
Pedidos de licença - Tabela V
Artigo 54.º
Revogação, suspensão e caducidade das licenças
Artigo 55.º
Registo de operadores - Tabela VI
Subsecção II
Importação e exportação
Artigo 56.º
Competência
Artigo 57.º
Utilização de autorização geral individual
Subsecção III
Comércio nacional e intracomunitário
Artigo 58.º
Documentação e rotulagem
Secção III
Fiscalização da IGAE
Artigo 59.º
Competência
Capítulo IV
Coordenação e fiscalização geral
Secção I
Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.
Artigo 60.º
Competência
Secção II
Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo
Artigo 61.º
Competência
Artigo 62.º
Cooperação administrativa com a Comissão Europeia e os Estados membros
Artigo 62.º-A
Cooperação entre as autoridades nacionais
Artigo 63.º
Infracções tributárias
Secção III
Disposição comum
Artigo 64.º
Obrigação específica de colaboração
Capítulo V
Contra-ordenações e coimas
Secção I
Disposições gerais
Artigo 65.º
Regra geral
Artigo 66.º
Pessoas colectivas ou equiparadas
Artigo 67.º
Competência para aplicação de coimas
Secção II
Contra-ordenações e coimas respeitantes ao capítulo II
Artigo 68.º
Utilização da autorização para fim diferente
Artigo 69.º
Prosseguimento de actividade sem autorização
Artigo 70.º
Aviamento sem receita médica
Artigo 71.º
Aviamento indevido de receitas
Artigo 72.º
Elementos falsos ou errados
Artigo 73.º
Excedentes: falta ou declaração errada
Artigo 74.º
Falta de requisição
Artigo 75.º
Exportações proibidas
Artigo 76.º
Livros, documentos e registos - Preenchimento e conservação
Artigo 77.º
Falta de remessa de documentos ou elementos para controlo
Artigo 78.º
Deveres de segurança e informação
Artigo 79.º
Publicidade
Secção III
Contra-ordenações e coimas respeitantes ao capítulo III
Artigo 80.º
Incumprimento das obrigações
Artigo 81.º
Obrigações para com a DGI
Artigo 82.º
Obrigações para com a DGC
Artigo 83.º
Elementos falsos ou errados
Artigo 84.º
Violação da obrigação de colaboração
Secção IV
Receitas provenientes das coimas
Artigo 85.º
Destino
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 86.º
Medidas especiais
Artigo 87.º
Prazo de execução de novas medidas
Artigo 88.º
Aplicação às Regiões Autónomas
Artigo 89.º
Gabinete do Combate à Droga do Ministério da Justiça
Artigo 90.º
Norma revogatória
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.