Versão consolidada
Lei n.º 11/2011

Regime jurídico aplicável aos inspetores técnicos de veículos a motor e à certificação das entidades formadoras

Data da última alteração:
2026-07-03
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
(em vigor a partir de: 2026-10-01)
Artigo 2.º
Instalação de centros
(em vigor até: 2026-09-30)
REVOGADO pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2026 - Diário da República n.º 127/2026, Série I de 2026-07-03, em vigor a partir de 2026-10-01.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2013 - Diário da República n.º 35/2013, Série I de 2013-02-19, em vigor a partir de 2013-02-24
Capítulo II
Acesso e permanência na actividade de inspecção técnica de veículos
Artigo 3.º
Direito ao exercício da actividade de inspecção de veículos
(em vigor até: 2026-09-30)
REVOGADO pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2026 - Diário da República n.º 127/2026, Série I de 2026-07-03, em vigor a partir de 2026-10-01.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2013 - Diário da República n.º 35/2013, Série I de 2013-02-19, em vigor a partir de 2013-02-24
Artigo 4.º
Acesso e permanência na actividade de inspecção
(em vigor até: 2026-09-30)
REVOGADO pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2026 - Diário da República n.º 127/2026, Série I de 2026-07-03, em vigor a partir de 2026-10-01.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2013 - Diário da República n.º 35/2013, Série I de 2013-02-19, em vigor a partir de 2013-02-24
Artigo 5.º
Limites à instalação de centros de inspecção
(em vigor até: 2026-09-30)
Artigo 6.º
Procedimentos prévios à celebração dos contratos de gestão
(em vigor até: 2026-09-30)
REVOGADO pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2026 - Diário da República n.º 127/2026, Série I de 2026-07-03, em vigor a partir de 2026-10-01.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2013 - Diário da República n.º 35/2013, Série I de 2013-02-19, em vigor a partir de 2013-02-24
Artigo 7.º
Início da actividade
(em vigor até: 2026-09-30)
Artigo 8.º
Deveres da entidade gestora
(em vigor até: 2026-09-30)
REVOGADO pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2026 - Diário da República n.º 127/2026, Série I de 2026-07-03, em vigor a partir de 2026-10-01.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2013 - Diário da República n.º 35/2013, Série I de 2013-02-19, em vigor a partir de 2013-02-24
Capítulo III
Regime do contrato de gestão
Artigo 9.º
Contrato
(em vigor até: 2026-09-30)
REVOGADO pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2026 - Diário da República n.º 127/2026, Série I de 2026-07-03, em vigor a partir de 2026-10-01.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2013 - Diário da República n.º 35/2013, Série I de 2013-02-19, em vigor a partir de 2013-02-24
Artigo 10.º
Cessão da posição contratual ou subcontratação da gestão do centro de inspecção
(em vigor até: 2026-09-30)
REVOGADO pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2026 - Diário da República n.º 127/2026, Série I de 2026-07-03, em vigor a partir de 2026-10-01.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2013 - Diário da República n.º 35/2013, Série I de 2013-02-19, em vigor a partir de 2013-02-24
Artigo 11.º
Prazo
(em vigor até: 2026-09-30)
Notas
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 4-A/2023 - Diário da República n.º 11/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-01-16 determina que a alteração do prazo prevista no presente artigo aplica-se aos contratos em execução à data da sua entrada em vigor (17-01-2023).
REVOGADO pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2026 - Diário da República n.º 127/2026, Série I de 2026-07-03, em vigor a partir de 2026-10-01.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2013 - Diário da República n.º 35/2013, Série I de 2013-02-19, em vigor a partir de 2013-02-24
Artigo 12.º
Cessação do contrato
(em vigor até: 2026-09-30)
REVOGADO pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2026 - Diário da República n.º 127/2026, Série I de 2026-07-03, em vigor a partir de 2026-10-01.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2013 - Diário da República n.º 35/2013, Série I de 2013-02-19, em vigor a partir de 2013-02-24
Capítulo IV
Funcionamento dos centros de inspecção
Artigo 13.º
Centros de inspecção
(em vigor até: 2026-09-30)
REVOGADO pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2026 - Diário da República n.º 127/2026, Série I de 2026-07-03, em vigor a partir de 2026-10-01.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2013 - Diário da República n.º 35/2013, Série I de 2013-02-19, em vigor a partir de 2013-02-24
Artigo 14.º
Aprovação dos centros de inspecção
(em vigor até: 2026-09-30)
REVOGADO pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2026 - Diário da República n.º 127/2026, Série I de 2026-07-03, em vigor a partir de 2026-10-01.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2013 - Diário da República n.º 35/2013, Série I de 2013-02-19, em vigor a partir de 2013-02-24
Artigo 15.º
Alterações nos centros de inspecção
(em vigor até: 2026-09-30)
REVOGADO pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2026 - Diário da República n.º 127/2026, Série I de 2026-07-03, em vigor a partir de 2026-10-01.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2013 - Diário da República n.º 35/2013, Série I de 2013-02-19, em vigor a partir de 2013-02-24
Artigo 16.º
Interrupção da actividade
(em vigor até: 2026-09-30)
REVOGADO pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2026 - Diário da República n.º 127/2026, Série I de 2026-07-03, em vigor a partir de 2026-10-01.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2013 - Diário da República n.º 35/2013, Série I de 2013-02-19, em vigor a partir de 2013-02-24
Artigo 17.º
Período de funcionamento dos centros de inspecção
(em vigor até: 2026-09-30)
REVOGADO pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2026 - Diário da República n.º 127/2026, Série I de 2026-07-03, em vigor a partir de 2026-10-01.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2013 - Diário da República n.º 35/2013, Série I de 2013-02-19, em vigor a partir de 2013-02-24
Capítulo V
Pessoal técnico dos centros de inspecção de veículos
Artigo 18.º
Inspectores
(em vigor a partir de: 2026-10-01)
Alterado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2026 - Diário da República n.º 127/2026, Série I de 2026-07-03, em vigor a partir de 2026-10-01.
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 139-E/2023 - Diário da República n.º 250/2023, 4º Suplemento, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2023-12-30, produz efeitos a partir de 2024-01-28
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2013 - Diário da República n.º 35/2013, Série I de 2013-02-19, em vigor a partir de 2013-02-24
Artigo 18.º-A
Licença de inspeção técnica de veículos
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 139-E/2023 - Diário da República n.º 250/2023, 4º Suplemento, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2023-12-30, produz efeitos a partir de 2024-01-28
Artigo 18.º-B
Requisitos gerais de acesso à profissão de inspetor
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 139-E/2023 - Diário da República n.º 250/2023, 4º Suplemento, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2023-12-30, produz efeitos a partir de 2024-01-28
Artigo 18.º-C
Idoneidade
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 139-E/2023 - Diário da República n.º 250/2023, 4º Suplemento, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2023-12-30, produz efeitos a partir de 2024-01-28
Artigo 18.º-D
Requisitos especiais
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 139-E/2023 - Diário da República n.º 250/2023, 4º Suplemento, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2023-12-30, produz efeitos a partir de 2024-01-28
Artigo 18.º-E
Formação e exames
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 139-E/2023 - Diário da República n.º 250/2023, 4º Suplemento, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2023-12-30, produz efeitos a partir de 2024-01-28
Artigo 18.º-F
Validade e renovação
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 139-E/2023 - Diário da República n.º 250/2023, 4º Suplemento, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2023-12-30, produz efeitos a partir de 2024-01-28
Artigo 18.º-G
Suspensão e cancelamento da licença de ITV
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 139-E/2023 - Diário da República n.º 250/2023, 4º Suplemento, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2023-12-30, produz efeitos a partir de 2024-01-28
Artigo 18.º-H
Imparcialidade e independência dos inspetores no exercício da atividade
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 139-E/2023 - Diário da República n.º 250/2023, 4º Suplemento, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2023-12-30, produz efeitos a partir de 2024-01-28
Artigo 19.º
Deveres dos inspectores
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 139-E/2023 - Diário da República n.º 250/2023, 4º Suplemento, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2023-12-30, produz efeitos a partir de 2024-01-28
Artigo 20.º
Responsáveis pela actividade de inspecção de veículos
Artigo 20.º-A
Certificação de entidades formadoras
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 139-E/2023 - Diário da República n.º 250/2023, 4º Suplemento, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2023-12-30, produz efeitos a partir de 2024-01-28
Artigo 20.º-B
Publicitação e registo das entidades formadoras
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 139-E/2023 - Diário da República n.º 250/2023, 4º Suplemento, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2023-12-30, produz efeitos a partir de 2024-01-28
Artigo 20.º-C
Entidades formadoras provenientes de outros Estados-Membros
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 139-E/2023 - Diário da República n.º 250/2023, 4º Suplemento, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2023-12-30, produz efeitos a partir de 2024-01-28
Artigo 20.º-D
Dispensa de verificação das condições de acesso
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 139-E/2023 - Diário da República n.º 250/2023, 4º Suplemento, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2023-12-30, produz efeitos a partir de 2024-01-28
Artigo 20.º-E
Manutenção dos requisitos de certificação
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 139-E/2023 - Diário da República n.º 250/2023, 4º Suplemento, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2023-12-30, produz efeitos a partir de 2024-01-28
Artigo 20.º-F
Falta superveniente dos requisitos de certificação
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 139-E/2023 - Diário da República n.º 250/2023, 4º Suplemento, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2023-12-30, produz efeitos a partir de 2024-01-28
Artigo 20.º-G
Deveres das entidades formadoras
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 139-E/2023 - Diário da República n.º 250/2023, 4º Suplemento, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2023-12-30, produz efeitos a partir de 2024-01-28
Artigo 20.º-H
Centros de formação
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 139-E/2023 - Diário da República n.º 250/2023, 4º Suplemento, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2023-12-30, produz efeitos a partir de 2024-01-28
Artigo 20.º-I
Cursos de formação e comunicação de ações
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 139-E/2023 - Diário da República n.º 250/2023, 4º Suplemento, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2023-12-30, produz efeitos a partir de 2024-01-28
Artigo 20.º-J
Desmaterialização de atos e procedimentos da formação
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 139-E/2023 - Diário da República n.º 250/2023, 4º Suplemento, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2023-12-30, produz efeitos a partir de 2024-01-28
Artigo 20.º-K
Integração no Sistema Nacional de Qualificações e regulamentação
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 139-E/2023 - Diário da República n.º 250/2023, 4º Suplemento, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2023-12-30, produz efeitos a partir de 2024-01-28
Capítulo VI
Inspecção de veículos
Artigo 21.º
Tarifas
(em vigor até: 2026-09-30)
REVOGADO pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2026 - Diário da República n.º 127/2026, Série I de 2026-07-03, em vigor a partir de 2026-10-01.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2013 - Diário da República n.º 35/2013, Série I de 2013-02-19, em vigor a partir de 2013-02-24
Artigo 22.º
Processamento da informação
(em vigor até: 2026-09-30)
REVOGADO pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2026 - Diário da República n.º 127/2026, Série I de 2026-07-03, em vigor a partir de 2026-10-01.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2013 - Diário da República n.º 35/2013, Série I de 2013-02-19, em vigor a partir de 2013-02-24
Artigo 23.º
Incompatibilidades
(em vigor até: 2026-09-30)
Capítulo VII
Fiscalização e regime contra-ordenacional
Artigo 24.º
Fiscalização
(em vigor até: 2026-09-30)
REVOGADO pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2026 - Diário da República n.º 127/2026, Série I de 2026-07-03, em vigor a partir de 2026-10-01.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2013 - Diário da República n.º 35/2013, Série I de 2013-02-19, em vigor a partir de 2013-02-24
Artigo 24.º-A
Medidas administrativas aplicáveis às entidades formadoras
(em vigor até: 2026-09-30)
REVOGADO pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2026 - Diário da República n.º 127/2026, Série I de 2026-07-03, em vigor a partir de 2026-10-01.
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 139-E/2023 - Diário da República n.º 250/2023, 4º Suplemento, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2023-12-30, produz efeitos a partir de 2024-01-28
Artigo 25.º
Suspensão cautelar
(em vigor até: 2026-09-30)
REVOGADO pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2026 - Diário da República n.º 127/2026, Série I de 2026-07-03, em vigor a partir de 2026-10-01.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2013 - Diário da República n.º 35/2013, Série I de 2013-02-19, em vigor a partir de 2013-02-24
Artigo 26.º
Contra-ordenações
(em vigor a partir de: 2026-10-01)
Alterado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2026 - Diário da República n.º 127/2026, Série I de 2026-07-03, em vigor a partir de 2026-10-01.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 139-E/2023 - Diário da República n.º 250/2023, 4º Suplemento, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2023-12-30, produz efeitos a partir de 2024-01-28
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2013 - Diário da República n.º 35/2013, Série I de 2013-02-19, em vigor a partir de 2013-02-24
Artigo 27.º
Sanção acessória
(em vigor a partir de: 2026-10-01)
Alterado pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2026 - Diário da República n.º 127/2026, Série I de 2026-07-03, em vigor a partir de 2026-10-01.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 139-E/2023 - Diário da República n.º 250/2023, 4º Suplemento, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2023-12-30, produz efeitos a partir de 2024-01-28
Artigo 28.º
Instrução do processo e aplicação das coimas
Artigo 29.º
Produto das coimas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 139-E/2023 - Diário da República n.º 250/2023, 4º Suplemento, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2023-12-30, produz efeitos a partir de 2024-01-28
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2013 - Diário da República n.º 35/2013, Série I de 2013-02-19, em vigor a partir de 2013-02-24
Capítulo VIII
Disposições finais e transitórias
Artigo 30.º
Requisição civil de centros de inspecção
(em vigor até: 2026-09-30)
Artigo 31.º
Livro de reclamações
(em vigor até: 2026-09-30)
Artigo 32.º
Desmaterialização de actos e procedimentos
(em vigor até: 2026-09-30)
REVOGADO pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2026 - Diário da República n.º 127/2026, Série I de 2026-07-03, em vigor a partir de 2026-10-01.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 139-E/2023 - Diário da República n.º 250/2023, 4º Suplemento, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2023-12-30, produz efeitos a partir de 2024-01-28
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2013 - Diário da República n.º 35/2013, Série I de 2013-02-19, em vigor a partir de 2013-02-24
Artigo 33.º
Plataforma electrónica de informação
(em vigor até: 2026-09-30)
REVOGADO pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2026 - Diário da República n.º 127/2026, Série I de 2026-07-03, em vigor a partir de 2026-10-01.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2013 - Diário da República n.º 35/2013, Série I de 2013-02-19, em vigor a partir de 2013-02-24
Artigo 34.º
Centros de inspecção existentes
(em vigor até: 2026-09-30)
REVOGADO pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2026 - Diário da República n.º 127/2026, Série I de 2026-07-03, em vigor a partir de 2026-10-01.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2013 - Diário da República n.º 35/2013, Série I de 2013-02-19, em vigor a partir de 2013-02-24
Artigo 35.º
Taxas
(em vigor até: 2026-09-30)
REVOGADO pelo/a Artigo 47.º do/a Decreto-Lei n.º 132/2026 - Diário da República n.º 127/2026, Série I de 2026-07-03, em vigor a partir de 2026-10-01.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 26/2013 - Diário da República n.º 35/2013, Série I de 2013-02-19, em vigor a partir de 2013-02-24
Artigo 36.º
Regulamentação
(em vigor até: 2026-09-30)
Artigo 37.º
Norma revogatória
Artigo 38.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.