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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 82/2013
Recomenda ao Governo novo alargamento do prazo para o enquadramento dos agricultores no regime geral do IVA
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo novo alargamento do prazo para o enquadramento dos agricultores no regime geral do IVA.
Aprovada em 31 de maio de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
