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Ato Original
Acórdão (extrato) n.º 572/2021
Processo n.º 704/21
6 - Em face do exposto, decide-se:
a) Nada haver que obste a que as coligações entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o Partido da Terra (MPT), constituídas com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas de 2021, com a sigla "PPD/PSD.MPT", e o símbolo constante do anexo ao presente Acórdão, adotem as denominações referenciadas no n.º 1 do presente Acórdão;
b) Determinar a anotação das coligações referenciadas no n.º 1 do presente Acórdão, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL.
Atesto o voto de conformidade do Conselheiro Presidente João Pedro Caupers e dos Conselheiros Joana Fernandes Costa, Maria José Rangel de Mesquita e Gonçalo Almeida Ribeiro, nos termos do disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio).
Lisboa, 19 de julho de 2021. - Lino Rodrigues Ribeiro.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210572.html
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