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Ato Original
Análise Jurídica
Acórdão (extrato) n.º 676/16
Processo n.º 430/16
III - Decisão
3 - Em face do exposto, decide-se, na procedência do recurso:
a) Não julgar inconstitucional a norma extraída do artigo 78.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, no sentido da absoluta impenhorabilidade e impossibilidade de apreensão para a massa insolvente dos créditos de indemnizações atribuídas ao insolvente em virtude de acidente de trabalho; e, consequentemente,
b) Conceder provimento ao recurso e ordenar a reforma da decisão recorrida em conformidade com o juízo de não inconstitucionalidade.
Sem custas (artigo 84.º, n.º 1, da LTC).
Lisboa, 13 de dezembro de 2016. - Teles Pereira - João Pedro Caupers - Cláudio Monteiro - Maria de Fátima Mata-Mouros (vencida de acordo com a declaração que junto) - Costa Andrade.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional«www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20160676.html?impressao=1«
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