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Ato Original
Análise Jurídica
Acórdão (extrato) n.º 70/2024
Processos n.os 50/23 e 192/23
III - Decisão
3 - Em face do exposto, decide-se:
a) Não declarar a inconstitucionalidade da norma incriminatória contida no artigo 387.º do Código Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto; e
b) Não declarar a inconstitucionalidade da norma incriminatória contida no artigo 387.º, n.º 3, do Código Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 39/2020, de 18 de agosto.
3.1 - Sem custas, por não estarem legalmente previstas para os processos a que se refere o artigo 82.º da LTC.
Lisboa, 23 de janeiro de 2024. - José Teles Pereira - António José da Ascensão Ramos - João Carlos Loureiro - Rui Guerra da Fonseca - Carlos Medeiros de Carvalho (vencido nos termos da declaração anexa) - Gonçalo Almeida Ribeiro (vencido, nos termos da declaração junta) - Mariana Canotilho (vencida, nos termos da declaração junta) - Joana Fernandes Costa (vencida, conforme declaração em anexo) - Afonso Patrão (vencido, de acordo com declaração em anexo) - José Eduardo Figueiredo Dias (vencido, nos termos da declaração que junto) - Maria Benedita Urbano (vencida, nos termos da declaração que junto) - José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240070.html
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