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Ato Original
Análise Jurídica
Acórdão (extrato) n.º 783/2021
Processo n.º 985/21
III - Decisão
10 - Pelo exposto, decide-se não tomar conhecimento do objeto do recurso.
Atesto o voto de conformidade, nos termos do disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio), dos Conselheiros José António Teles Pereira e Lino Rodrigues Ribeiro e, ainda, das Conselheiras Maria de Fátima Mata-Mouros e Mariana Canotilho que subscrevem a decisão apenas com os fundamentos constantes nos pontos 7 e 8 da Fundamentação. Maria José Rangel de Mesquita
Lisboa, 4 de outubro de 2021. - Maria José Rangel de Mesquita - Maria Assunção Raimundo - Gonçalo de Almeida Ribeiro (subscrevo o acórdão exclusivamente pelos fundamentos constantes dos pontos 7 e 8) - Fernando Vaz Ventura - Pedro Machete - José João Abrantes - Joana Fernandes Costa - João Pedro Caupers (subscrevo o acórdão nos termos do Conselheiro Gonçalo Almeida Ribeiro).
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210783.html
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