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Ato Original
Anúncio n.º 341/2025
Ação Administrativa 31/25.8YFLSB - Referência: 13683966
Na sequência do despacho retificativo proferido em 29-10-2025 e em virtude do Anúncio n.º 319/2025 publicado em 23-10-2025, procede-se à sua republicação com a correção naquele determinada:
A Dr.ª Anabela Luna de Carvalho, Mm.ª Juiz Conselheira Relatora, da Secção do Contencioso do Supremo Tribunal de Justiça:
Faz-se saber que nos termos e para os efeitos previstos pelo n.º 5 do artigo 81.º do CPTA, que a ação administrativa acima identificada, em que é Autora Dr.ª Maria Clara Lourenço dos Santos e Réu o Conselho Superior da Magistratura, tem por objeto a deliberação do Plenário do Conselho Superior da Magistratura (CSM) de 10 de julho de 2025, no âmbito da qual se deliberou aprovar o Relatório (Parecer) do Júri do 12.º Concurso Curricular de Acesso aos Tribunais da Relação (CCATR) datado de 18 de junho de 2025, relativo à execução dos acórdãos proferidos nas ações administrativas que correram termos no Supremo Tribunal de Justiça sob os n.os 14/24.5YFLSB, 15/24.3YFLSB, 16/24.1YFLSB, 17/24.0YFLSB, 18/24.8YFLSB, 19/24.6YFLSB, 20/24.0YFLSB e 21/24.8YFLSB, com a respetiva lista final regraduada dos concorrentes ao 12.º Concurso curricular de acesso aos Tribunais da Relação.
O pedido deduzido nos autos é o seguinte:
“Termos em que deve a presente ação ser julgada procedente e, em consequência, determinada:
1 - Condenação do Réu a reconhecer - por efeito da prevalência e aplicação dos princípio constitucionais e legais da igualdade, da boa-fé, da imparcialidade, da transparência e da tutela efectiva - que, para efeitos da ordenada regraduação no subcritério “restante percurso avaliativo”, a Autora tem direito a que sejam consideradas todas as suas primeiras cinco classificações de serviço, de acordo com a pontuação aplicada aos 50 contra-interessados inicialmente graduados e promovidos aos Tribunais da Relação neste 12.º CCATR, sendo cada uma das 2 classificações de “Bom” pontuada com 5 pontos, e cada uma das três classificações de “Bom com Distinção” pontuada com 10 pontos, no total de 40 pontos;
Consequentemente,
2 - Condenação do Réu a proceder à reavaliação da A., com a consequente obrigação de atribuir à mesma, na avaliação do subcritério do “restante percurso avaliativo”, a pontuação de pelo menos 40,00 pontos;
3 - Procedendo-se à sua regraduação no lugar que correspondentemente lhe competir, pelo menos no lugar 50.º, em face da pontuação assim atribuída, tudo com as devidas e legais consequências.
4 - A anulação da deliberação do Conselho Plenário do CSM de 10 de julho de 2025.”
Faz-se ainda saber que ficam citados os interessados, abaixo identificados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do anúncio, se constituírem, querendo, como contrainteressados no processo acima identificado.
Uma vez expirado o prazo acima referido, os contrainteressados, que como tal se tenham constituído, serão citados para deduzirem contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, no processo acima referenciado pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria.
Nas ações relativas a atos administrativos, a falta de contestação ou a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pela autora, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 83.º do CPTA.
Com a contestação, poderão ser oferecidos meios de prova.
Ficam ainda advertidos, de que, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1 do artigo 40.º do CPC, é obrigatória a constituição de Mandatário nos presentes autos.
Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se, porém, durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro, de Domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.
Contrainteressados a citar:
1 Susana Raquel de Sousa Pereira
2 António Joaquim da Costa Gomes
3 Belmira do Rosário Faísco Vieira Fialho Raposo Felgueiras
4 Luís Miguel Simão da Silva Caldas
5 Alexandra Elisabete Bride Veiga
6 Lúcia Chandra Gracias
7 Hugo da Silva Pinto de Azevedo Meireles
8 Ana Carina Travassos Garcia Bastos
9 Isabel Cristina Mendes Oliveira Emídio
10 Mário Pedro Martins da Assunção Seixas Meireles
11 Anabela Gomes Marques Nunes Ferreira
12 Elsa Regina Torres e Melo
13 Eugénia Maria Balreira Guerra
14 Francisco Paulo Costeira da Rocha
15 Carlos Armando da Cunha Rodrigues de Carvalho
16 Maria Teresa Figueiredo Mascarenhas Garcia Caridade de Freitas
17 João Paulo Marques Pereira Vasconcelos Raposo
18 Elisabete de Jesus Ribeiro Assunção
19 Álvaro Monteiro
20 Cláudia Sofia de Jesus Antunes Barata
21 José Nuno Ramos Duarte
22 Pedro José Esteves de Brito
23 Isabel Maria Trocado Monteiro
24 António José Barrocal Fialho
25 Filipe João Aveiro de Sousa Marques
26 Augusta Maria Pinto Ferreira Rodrigues Palma
27 Teresa Manuela Pinto da Silva
28 Nuno Marcelo de Nóbrega dos Santos de Freitas Araújo
29 Maria de Fátima Silva Viegas
30 Sónia Maria Fontes de Magalhães de Oliveira Pereira
31 Ana Cristina de Jesus Batalha Cardoso
32 Carla de Jesus da Costa Fraga Torres
33 Fernando Alberto Caetano Besteiro
34 Ana Cristina Rodrigues Clemente
35 Susana Cristina Mendes Santos Martins da Silveira
36 João Simões Presa Grilo de Amaral
37 Alexandra Maria Bandeira Ferraz Lage
38 João Filipe Pereira Bártolo
39 Cristina Isabel Elias Henriques Esteves
40 Ana Rute Alves da Costa Pereira
41 Ana Lúcia dos Reis Gordinho
42 Susana Pinto Santos Silva
43 Ana Rita Varela Loja
44 Filipe Amadeu César Osório Rodrigues Costa
45 Sónia Alexandra Sousa de Moura
46 Susana Isabel Santos Pinto de Oliveira Ferrão da Costa Cabral
47 Ricardo Manuel Neto Miranda Peixoto
48 Rui Miguel Pereira Poças
49 Eduardo José Capela de Sousa Paiva
50 Maria de Fátima da Rocha Marques Bessa
51 Gabriela Lopes Feiteira
52 Manuela Maria Marques Trocado
53 Fernando Miguel Furtado André Alves
54 Ana Paula Soares Ferreira Guedes
55 Sara da Piedade Moreira das Neves de Pina Cabral
56 Filipe Duarte Freitas Câmara
57 Rosa Maria Cardoso Saraiva
58 Diogo Coelho de Sousa Leitão
59 Rosa dos Remédios Lima Teixeira
60 Carlos Alberto Casas Azevedo
61 Marlene Fortuna Rodrigues.
Indicar na resposta a referência deste documento e o n.º de processo.
30 de outubro de 2025. - A Juíza Conselheira Relatora, Dr.ª Anabela Luna de Carvalho. - A Escrivã Auxiliar, Carla Sofia Baessa.
319721162